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materia nº 31/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL “HERTZ APARECIDO KNAUF” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id950

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-05T17:48:12.630872-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0
2019-12-03T18:14:01.072593-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 31, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DOAR LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL 
“HERTZ APARECIDO KNAUF” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus 
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a RPM 
ENGENHARIA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 
21.725.234/0001-76, o imóvel no Distrito Industrial Hertz Aparecido 
Knauf, caracterizado pelo LOTE-F-3, da Quadra-C. Seu ponto inicial, 
ponto 14-A, está situado na confluência dos Lotes-F-1, F-3 e Rua João 
Alves Bernardes. Daí segue em sentido anti-horário com os seguintes 
limites e confrontações: Partindo do ponto 14-A segue por 44,90m 
(quarenta e quatro metros e noventa centímetros), até o ponto 2, 
confrontando com a Rua João Alves Bernardes. Daí deflete à esquerda e 
segue por 24,89m (vinte e quatro metros e oitenta e nove centímetros),até 
o ponto 10C, confrontando com o Lote F-4. Daí deflete à esquerda e 
segue por 44,90m (quarenta e quatro metros e noventa centímetros) até o 
ponto 10B, confrontando com o Lote F-2. Daí deflete à esquerda e segue 
por 24,13m (vinte e quatro metros e treze centímetros), até o ponto 14-A, 
ponto inicial desta descrição, confrontando com o Lote F-1, encerrando 
uma área de 1.100,56m² (um mil e cem vírgula cinqüenta e seis metros 
quadrados) e perímetro de 138,82m/l (cento e trinta e oito metros e 
oitenta e dois centímetros lineares). Matrícula nº 15.508 do Cartório de 
Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para 
ENDRIGO CACIUS DE LIMA SATO EPP, CNPJ nº 19.936.041/0001-12, 
o imóvel no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizado pelo 
LOTE-D, unificação dos Lotes-B-2 e 10-B, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: “partindo do ponto 18 situado na Rua Antonio Púglia, a 
43,36m da Avenida Senador José Ermírio de Moraes, segue, em sentido 
anti-horário 33,36m (trinta e três metros e trinta e seis centímetros), 
confrontando com a Rua Antônio Púglia, ponto 7; segue em curva, para a 
esquerda, com raio de 10,00m (dez metros) e ângulo externo de 89° (com 
15,57m - quinze metros e cinqüenta e sete centímetros - de corda da 
circunferência), ponto 8, confrontando com esquina da Rua Antônio 
Púglia com Avenida Senador José Ermírio de Morais; segue 24,37m 
(vinte e quatro metros e trinta e sete centímetros), ponto 9; segue em 
curva, para a direita, com raio de 37,00m (trinta e sete metros) e ângulo 
externo de 25° (com 16,34m - dezesseis metros e trinta e quatro 
centímetros - de corda da circunferência), ponto 20, confrontando em 
toda esta extensão com a Avenida Senador José Ermírio de Moraes; 
deflete à esquerda e segue 47,37m (quarenta e sete metros e trinta e sete 
centímetros), ponto 21, confrontando em 20,37m (vinte metros e trinta e 
sete centímetros) com o Lote-B-3 e 27,00m (vinte e sete metros) com 
Lote-E; daí deflete à esquerda e segue 50,00m (cinqüenta metros), ponto 
18, (ponto inicial desta descrição), confrontando com o Lote-E, 
encerrando uma área de 2.173,41m² (dois mil, cento e setenta e três 
metros e quarenta e um centímetros quadrados); matrícula nº 10.929 do 
Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a 
OTAMUNK LOCAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 
26.527.954/0001-40, o imóvel no Distrito Industrial Hertz Aparecido 
Knauf, caracterizado pelo LOTE-02 da Quadra-L, medindo 20,01m (vinte 
metros e um centímetro) de frente para a Rua Quatro; 20,01m (vinte 
metros e um centímetro) pelos fundos, confrontando com o Lote-04, 
50,02m (cinqüenta metros e dois centímetros) do lado direito de quem do 
imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-01 e 50,02 (cinqüenta 
metros e dois centímetros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote￾03, encerrando uma área total de 1.000,38m² (Hum mil metros e trinta e 
oito centímetros quadrados); matrícula nº 7.535 do Cartório de Registro 
de Imóveis de Pratápolis/MG.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a 
BACANA REPRESENTAÇÕES E TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ nº 
10.514.064/0001-64, o imóvel no Distrito Industrial Hertz Aparecido 
Knauf, caracterizado pelo LOTE F-2, da Quadra-C. Seu ponto inicial, 
ponto 10A, está situado na confluência dos LOTES F-1, F-2 e Avenida 
Senador José Ermirio de Moraes. Daí segue em sentido anti-horário com 
os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto 10A, segue por 
12,94m (doze metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto 10B, 
confrontando com o Lote F-1. Daí deflete à esquerda e segue por 44,90m 
(quarenta e quatro metros e noventa centímetros), até o ponto 10C, 
confrontando com o Lote F-3. Daí deflete à esquerda e segue por 33,18m 
(trinta e três metros e dezoito centímetros), até o ponto 8A, confrontando 
com o Lote F-4. Daí deflete à esquerda e segue por 35,37m (trinta e cinco 
metros e trinta e sete centímetros), até o ponto 20, confrontando com o 
Lote D. Daí segue em curva à esquerda com raio de 37,00m (trinta e sete 
metros), ângulo externo de 13° (treze graus), comprimento do arco 8,37m 
(oito metros e trinta e sete centímetros), até o ponto 10, confrontando 
com a Avenida Senador José Ermirio de Moraes. Daí segue por 24,33m 
(vinte e quatro metros e trinta e três centímetros), até o ponto 10A, ponto 
inicial desta descrição, encerrando uma área de 1.542,21m² (um mil 
quinhentos e quarenta e dois vírgula vinte e um metros quadrados) e 
perímetro de 159,09/l (cento e cinqüenta e nove metros e nove 
centímetros lineares). Matrícula nº 15.507 do Cartório de Registro de 
Imóveis de Pratápolis/MG.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a A. L. 
SCATOLIN TRANSPORTES EPP, CNPJ nº 20.017.102/0001-27, o 
imóvel no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizado pelo 
LOTE-03, da Quadra-B, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para a
Rua Quatro; 20,00m (vinte metros) pelos fundos, confrontando com o 
Lote-07; 50,00m (cinqüenta metros) do lado direito de quem do imóvel 
olha para a rua, confrontando com o Lote-04 e 50,00m (cinqüenta 
metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote-02, encerrando uma 
área total de 1.000,01m² (Hum mil metros e um centímetro quadrados);
matrícula nº 7.512 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a 
BORRACHARIA ANDRADE E PAULA LTDA, CNPJ nº 35.577.939/0001-
06, o imóvel no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizado 
pelo LOTE F-1, da Quadra-C. Seu ponto 21, está situado na confluência 
da Avenida Senador José Ermírio de Moraes, com o LOTE B-4. Daí segue 
com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto 21 segue em 
sentido anti-horário 24,65m (vinte e quatro metros e sessenta e cinco 
centímetros) até o ponto 14, confrontando com o Lote B-4, daí segue por 
11,52m (onze metros e cinqüenta e dois centímetros) até o ponto 14A, 
confrontando com a Rua João Alves Bernardes. Daí deflete à esquerda e 
segue por 24,13m (vinte e quatro metros e treze centímetros) até o ponto 
10B, confrontando com o Lote F-3. Daí deflete à esquerda e segue por 
12,94m (doze metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto 10A, 
confrontando com o Lote F-2. Daí deflete e segue por 41,27m (quarenta e 
um metros e vinte e sete centímetros), até o ponto 21, ponto inicial desta 
descrição, confrontando com a Avenida Senador Ermírio de Moraes, 
encerrando uma área de 703,36m² (setecentos e três vírgula trinta e seis 
metros quadrados) e perímetro de 114,51m/l (cento e quatorze metros e 
cinqüenta e um centímetros lineares). Matrícula nº 15.506 do Cartório de 
Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.
Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a 
CARVALHAES ALINHAMENTOS ITAÚ LTDA - ME, CNPJ nº 
12.279.522/0001-53, o imóvel no Distrito Industrial Hertz Aparecido 
Knauf, caracterizado pelo LOTE F-4, da Quadra-C. Seu ponto inicial, 
ponto 2, está situado na confluência dos Lotes F-3, F-4 e Rua João Alves 
Bernardes. Daí segue em sentido anti-horário com os seguintes limites e 
confrontações: Partindo do ponto 2, segue por 18,31m (dezoito metros e 
trinta e um centímetros), até o ponto 2A, confrontando com a Rua João 
Alves Bernardes. Daí deflete à esquerda e segue por 43,59m (quarenta e 
três metros e cinqüenta e nove centímetros), até o ponto 2B, 
confrontando com o Lote A-1-A. Daí segue por 14,53m (quatorze metros e 
cinqüenta e três centímetros), até o ponto 8B, confrontando com o Lote 
A-1-B. Daí deflete à esquerda e segue por 6,30m (seis metros e trinta 
centímetros), até o ponto 8, confrontando com Lote F-5. Daí segue por 
12,00m (doze metros), até o ponto 8A, confrontando com Lote D. Daí 
deflete à esquerda e segue por 33,18m (trinta e três metros e dezoito 
centímetros), até o ponto 10C, confrontando com Lote F-2. Daí segue por 
24,89m (vinte e quatro metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto 
2, ponto inicial desta descrição, confrontando com o Lote F-3, 
encerrando uma área de 1.062,99m² (Hum mil sessenta e dois vírgula 
noventa e nove metros quadrados) e perímetro de 152,80m/l (cento e 
cinqüenta e dois metros e oitenta centímetros lineares). Matrícula nº 
15.509 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a 
XWPIS LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 08.356.553/0001-93, os imóveis no 
Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizados pelo LOTE-01, 
da Quadra-D, medindo 30,50m (trinta metros e cinqüenta centímetros) 
de frente para a Rua Quatro; 30,70m (trinta metros e setenta 
centímetros) pelos fundos, confrontando com a Área Verde; 42,00m 
(quarenta e dois metros) do lado direito de quem do imóvel olha para a 
rua, confrontando com Alberto Kirchner de Andrade e 42,00m (quarenta 
e dois metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote-02, encerrando 
uma área total de 1.285,16m² (Hum mil, duzentos e oitenta e cinco 
metros e dezesseis centímetros quadrados); matrícula nº 7.530 do 
Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG; LOTE-02, da Quadra￾D, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) de frente para a Rua Quatro; 
25,00m (vinte e cinco metros) pelos fundos, confrontando com a Área 
Verde; 42,00m (quarenta e dois metros) do lado esquerdo, confrontando 
com o Lote-03, encerrando uma área total de 1.050,00m² (Hum mil e 
cinqüenta metros quadrados); matrícula nº 7.531 do Cartório de Registro 
de Imóveis de Pratápolis/MG; e LOTE-03, da Quadro-D, medindo 
25,00m (vinte e cinco metros) de frente para a Rua Quatro; 25,00m 
(vinte e cinco metros) pelos fundos, confrontando com a Área Verde; 
42,00m (quarenta e dois metros) do lado direito de quem do imóvel olha a 
rua, confrontando com o Lote-02 e 42,00m (quarenta e dois metros) do 
lado esquerdo, confrontando com o Lote-04, encerrando uma área total 
de 1.050,00m² (Hum mil e cinqüenta metros quadrados); matrícula nº 
7.532 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.
Parágrafo único - A presente doação está condicionada ao 
cancelamento das averbações de indisponibilidade dos imóveis, o qual já 
foi determinado no bojo dos autos do processo nº 0229800-
15.2005.5.17.0132, que tramitaram na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro 
de Itapemirim/ES.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para J. P. 
MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI, CNPJ nº 
35.515.133/0001-85, o imóvel no Distrito Industrial Hertz Aparecido 
Knauf, caracterizado pelo LOTE-05, da Quadra-B, medindo 20,00m 
(vinte metros) de frente para a Rua Quatro; 20,00m (vinte metros) pelos 
fundos, confrontando com o Lote-07; 50,00m (cinqüenta metros) do lado 
direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-06 e 
50,00m (cinqüenta metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote￾04, encerrando uma área total de 1.000,01m² (Hum mil metros e um 
centímetro quadrados); matrícula nº 7.514 do Cartório de Registro de 
Imóveis de Pratápolis/MG.
Parágrafo único - A presente doação está condicionada ao registro 
da escritura pública de revogação de doação por inexecução de encargos, 
lavrada à f. 096, do Livro-72, do Cartório de Registro Civil e Tabelionato 
de Notas de Itaú de Minas.
Art. 10 - Os imóveis objetos da presente lei autorizativa só poderão
ser utilizados, a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de 
indústria, comércio e prestação de serviços, obrigando-se os donatários, 
por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulação, sob pena 
de resolução da doação.
Art. 11 - Correrão por conta do donatário todas as despesas com 
as custas e os emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação 
autorizada por esta lei.
Art. 12 - No instrumento público de doação deverão constar, 
obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de 
resolutividade da doação, com a consequente retrocessão compulsória do 
bem:
I - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria, 
comércio e prestadores de serviços;
II - a vedação de cessão, locação, alienação ou transferência, seja a 
que título for, ainda que parcial e em instrumento particular; 
III - entrar em efetivo funcionamento, no prazo de 01 (um ano), 
obedecido o cronograma aprovado pela Prefeitura.
§1º - Deverá constar ainda do instrumento público de doação o 
gravame de impenhorabilidade dos imóveis objetos da presente lei 
autorizativa.
§2º - A resolução ou a reversão da doação dar-se-á sem direito a 
qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será 
considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
Art. 13 - O donatário fica sujeito ao atendimento das demais 
disposições constantes da Lei Municipal nº 325, de 13/12/1999, que 
“Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá 
outras providências”, alterada pela Lei Municipal nº 551, de 
04/03/2005; da Lei Municipal nº 889, de 09/09/2013, que “Dispõe 
sobre a política de incentivo econômico e social do Município de Itaú de 
Minas, cria o Programa e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e 
Social e autoriza a abertura de crédito adicional e especial no orçamento 
de 2013 e contém outras providências”, e do Decreto nº 417, de 
05/05/2000, que “Regulamenta a ocupação do Distrito Industrial “Hertz 
Aparecido Knauf”.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 02 de dezembro de 
2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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