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MENSAGEM Nº 27/2019
Itaú de Minas, em 10 de dezembro de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de lei que ora remeto à apreciação dos nobres edis visa
compatibilizar as despesas a serem realizadas com o orçamento vigente.
O limite de abertura de créditos suplementares em vigor se revelou
insuficiente para o empenhamento da folha de pagamento referente ao mês
de dezembro e consequentemente também para o décimo terceiro salário.
Outras dotações orçamentárias também se encontram com saldo
zerado, especialmente na secretaria de saúde (materiais de consumo,
manutenção dos PSF’s e medicamentos básicos), cujas atividades não podem
sofrer solução de continuidade, sob pena de grave prejuízo à coletividade.
Sem a autorização ora pleiteada, saliento que as referidas despesas
não têm como serem contabilizadas.
Desse modo, necessitamos aumentar em mais 5% (cinco por cento) o
percentual de abertura de créditos suplementares para fazer face ao
pagamento dessas despesas, assegurando o pagamento das verbas salariais
aos servidores municipais e a continuidade da prestação dos serviços
públicos essenciais à população.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do
referido projeto de lei, em regime de urgência especial, haja vista ser de
relevante e inadiável interesse público.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes
aprova:
Art. 1º - O inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 1038, de 21 de janeiro de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - ........
I - abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por
cento) da despesa fixada no art. 3º, obedecidas as normas da
Lei Federal nº 4.320/64”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 10 de dezembro de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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