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materia nº 32/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2019
Date 2019-12-10
Ementa- ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id956

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-12T13:47:54.918510-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2019-12-11T17:15:50.412206-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 27/2019
Itaú de Minas, em 10 de dezembro de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o 
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de lei que ora remeto à apreciação dos nobres edis visa 
compatibilizar as despesas a serem realizadas com o orçamento vigente.
O limite de abertura de créditos suplementares em vigor se revelou 
insuficiente para o empenhamento da folha de pagamento referente ao mês 
de dezembro e consequentemente também para o décimo terceiro salário.
Outras dotações orçamentárias também se encontram com saldo 
zerado, especialmente na secretaria de saúde (materiais de consumo, 
manutenção dos PSF’s e medicamentos básicos), cujas atividades não podem 
sofrer solução de continuidade, sob pena de grave prejuízo à coletividade.
Sem a autorização ora pleiteada, saliento que as referidas despesas 
não têm como serem contabilizadas.
Desse modo, necessitamos aumentar em mais 5% (cinco por cento) o 
percentual de abertura de créditos suplementares para fazer face ao 
pagamento dessas despesas, assegurando o pagamento das verbas salariais 
aos servidores municipais e a continuidade da prestação dos serviços 
públicos essenciais à população.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do
referido projeto de lei, em regime de urgência especial, haja vista ser de 
relevante e inadiável interesse público.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr. 
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes 
aprova:
Art. 1º - O inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - ........
I - abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por 
cento) da despesa fixada no art. 3º, obedecidas as normas da 
Lei Federal nº 4.320/64”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 10 de dezembro de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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