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PROPOSIÇÃO DE EMENDA N. 02
Proposta de Emenda a LOM n. 02/19
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Proposta de Emenda n. 02/19 a LOM
acrescendo o parágrafo terceiro ao Art. 29 com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica alterado o inciso XVII Artigo 29 da Lei Orgânica do
Município de Itaú de Minas/MG e acrescido o parágrafo terceiro no referido
artigo com a seguinte redação:
“Art. 29 -....................................
XVII- ....................................
...................................
§3º A convocação de lideranças do Sindicato dos Servidores Públicos do
Município a que refere o inciso XVII deste artigo, somente poderá ocorrer até
30 dias antes das eleições para os preenchimentos dos cargos do respectivo
Sindicato.”
Art. 2°. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Comissões, em 13 de Maio de 2019.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa visa preservar as lideranças do Sindicato dos Servidores nos
períodos que antecedem as eleições para os cargos do SEMPRE, evitando assim que o
Presidente candidato seja obrigado a vir na Câmara para enfrentar desgastes. Também
evitaria que outros candidatos fossem beneficiados com a convocação oportunista do
presidente que ocupa o cargo e que seja candidato a reeleição.
OS AUTORES
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