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materia nº 20219/2019

Tipo Proposição de Emenda
Número / Ano 20219 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaPROPOSIÇÃO DE EMENDA N. 02 Proposta de Emenda a LOM n. 02/19
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-10T08:47:43.588681-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROPOSIÇÃO DE EMENDA N. 02
Proposta de Emenda a LOM n. 02/19
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Proposta de Emenda n. 02/19 a LOM 
acrescendo o parágrafo terceiro ao Art. 29 com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica alterado o inciso XVII Artigo 29 da Lei Orgânica do 
Município de Itaú de Minas/MG e acrescido o parágrafo terceiro no referido 
artigo com a seguinte redação:
“Art. 29 -....................................
XVII- ....................................
...................................
§3º A convocação de lideranças do Sindicato dos Servidores Públicos do 
Município a que refere o inciso XVII deste artigo, somente poderá ocorrer até 
30 dias antes das eleições para os preenchimentos dos cargos do respectivo 
Sindicato.” 
 
Art. 2°. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Comissões, em 13 de Maio de 2019.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa visa preservar as lideranças do Sindicato dos Servidores nos 
períodos que antecedem as eleições para os cargos do SEMPRE, evitando assim que o 
Presidente candidato seja obrigado a vir na Câmara para enfrentar desgastes. Também 
evitaria que outros candidatos fossem beneficiados com a convocação oportunista do 
presidente que ocupa o cargo e que seja candidato a reeleição.
OS AUTORES

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