br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 1/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id973

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO 
FORMAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º - Fica modificado o inciso II do Art. 53 do Regimento Interno, que passa 
a ter a seguinte redação: 
“Art. 53 - As Comissões da Câmara são Permanentes, Especiais e de 
Representação assim compostas:
I- - ...
II- comissão especial será composta por três (03) membros, respeitada a 
proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares que compõem a 
Câmara;
III- ....”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 07 de Janeiro de 2020.
Vereadores:
Mensagem
Senhores Vereadores.
Os vereadores que este subscrevem vem apresentar aos colegas 
vereadores o Projeto de Resolução nº 01/20 que ALTERA O 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE 
MINAS, DISPONDO FORMAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL para 
apreciação dos nobres colegas.
A presente matéria visa retornar o número de membros na 
composição das Comissões Especiais pra dar mais agilidade aos trabalhos 
legislativos.
Pedimos apoio de todos os demais colegas.
Os autores.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO 
FORMAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º - Fica modificado o inciso II do Art. 53 do Regimento Interno, que passa 
a ter a seguinte redação: 
“Art. 53 - As Comissões da Câmara são Permanentes, Especiais e de 
Representação assim compostas:
IV- - ...
V- comissão especial será composta por três (03) membros, respeitada a 
proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares que compõem a 
Câmara;
VI- ....”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 07 de Janeiro de 2020.
Vereadores:

open original →