MENSAGEM Nº 02/2020
Itaú de Minas, em 20 de janeiro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei tem como finalidade a revisão dos vencimentos
constantes dos Anexos V, VII e VIII da Lei Municipal nº 40/90 e alterações
posteriores, com a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas nos
últimos doze meses, utilizando-se o índice de 4,48% - INPC/IBGE, maior
que o registrado pelo IPCA/IBGE (4,31%).
Além disso, o projeto de lei concede reajuste aos profissionais do
magistério para o atendimento da legislação federal quanto ao percentual
de aumento fixado pelo MEC para a categoria, que neste ano ficou na casa
de 12,84%, assegurando, portanto, o pagamento do piso nacional.
O projeto ainda adequa a Tabela de Vencimentos constante do
Anexo III, da Lei Municipal nº 968, de 30 de junho de 2016 e alterações
posteriores, para fins de atendimento ao disposto na Lei Federal nº
13.708/2018 no que se refere ao piso salarial profissional nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Como já é de conhecimento público, o município tem sofrido com a
queda na arrecadação, fruto da crise financeira nacional, o que tem
impacto direto e significativo nos índices fiscais de despesas com pessoal.
Para manter o controle fiscal das contas públicas, a administração
tem adotado ações de contingenciamento de despesas, inclusive as de
pessoal, além de reavaliar as rotinas administrativas, sempre à luz dos
princípios da economicidade e da eficiência.
A proposta do Executivo, além de assegurar o poder aquisitivo da
moeda, garante o pagamento dos pisos nacionais dos professores e dos
ACS’s e ACE’s, sinalizando aos servidores públicos o firme compromisso
de valorização da classe.
Solicitamos de Vossas Excelências a apreciação e a aprovação do
projeto em regime de urgência especial, uma vez que a) a apuração do
índice e a sua veiculação ocorreu muito recentemente; b) há necessidade
de um prazo mínimo para que seja possível proceder ao lançamento dos
valores na folha de pagamento, com vistas a efetivar o respectivo
pagamento de janeiro já com os reajustes propostos.
Sendo assim, é imprescindível a colaboração desta Casa de Leis
para aprovação da matéria num menor espaço de tempo.
Isso posto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação e votação do Projeto de Lei
ora encaminhado, em regime de urgência especial
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus
representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam revisados em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito
por cento) os vencimentos constantes dos Anexos V, VII e VIII da Lei
Municipal nº 40/90 e alterações posteriores, a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2020.
Art. 2º - Ficam revisados em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro
por cento) os vencimentos constantes do Anexo III, da Lei Municipal nº
278/98 e alterações posteriores, a vigorar a partir de 1º de janeiro de
2020.
Art. 3º - Os percentuais descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei serão
aplicados sobre as respectivas Tabelas de Vencimentos vigentes no mês de
dezembro de 2019.
Art. 4º - Para fins de atendimento ao disposto na Lei Federal nº
13.708/2018, no que se refere ao piso salarial profissional nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a
Tabela de Vencimentos constante do Anexo III, da Lei Municipal nº 968,
de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, passa a vigorar, a partir
de 1º de janeiro de 2020, da seguinte forma:
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2020.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 20 de janeiro de
2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL