br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 2/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id974

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-04T08:41:33.385572-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2020-02-04T08:27:30.290371-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM Nº 02/2020
Itaú de Minas, em 20 de janeiro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei tem como finalidade a revisão dos vencimentos 
constantes dos Anexos V, VII e VIII da Lei Municipal nº 40/90 e alterações 
posteriores, com a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas nos 
últimos doze meses, utilizando-se o índice de 4,48% - INPC/IBGE, maior 
que o registrado pelo IPCA/IBGE (4,31%).
Além disso, o projeto de lei concede reajuste aos profissionais do 
magistério para o atendimento da legislação federal quanto ao percentual
de aumento fixado pelo MEC para a categoria, que neste ano ficou na casa 
de 12,84%, assegurando, portanto, o pagamento do piso nacional.
O projeto ainda adequa a Tabela de Vencimentos constante do 
Anexo III, da Lei Municipal nº 968, de 30 de junho de 2016 e alterações 
posteriores, para fins de atendimento ao disposto na Lei Federal nº 
13.708/2018 no que se refere ao piso salarial profissional nacional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Como já é de conhecimento público, o município tem sofrido com a 
queda na arrecadação, fruto da crise financeira nacional, o que tem 
impacto direto e significativo nos índices fiscais de despesas com pessoal.
Para manter o controle fiscal das contas públicas, a administração 
tem adotado ações de contingenciamento de despesas, inclusive as de 
pessoal, além de reavaliar as rotinas administrativas, sempre à luz dos 
princípios da economicidade e da eficiência.
A proposta do Executivo, além de assegurar o poder aquisitivo da 
moeda, garante o pagamento dos pisos nacionais dos professores e dos 
ACS’s e ACE’s, sinalizando aos servidores públicos o firme compromisso 
de valorização da classe.
Solicitamos de Vossas Excelências a apreciação e a aprovação do 
projeto em regime de urgência especial, uma vez que a) a apuração do 
índice e a sua veiculação ocorreu muito recentemente; b) há necessidade 
de um prazo mínimo para que seja possível proceder ao lançamento dos 
valores na folha de pagamento, com vistas a efetivar o respectivo 
pagamento de janeiro já com os reajustes propostos.
Sendo assim, é imprescindível a colaboração desta Casa de Leis 
para aprovação da matéria num menor espaço de tempo. 
Isso posto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação e votação do Projeto de Lei 
ora encaminhado, em regime de urgência especial
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus 
representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam revisados em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito
por cento) os vencimentos constantes dos Anexos V, VII e VIII da Lei 
Municipal nº 40/90 e alterações posteriores, a vigorar a partir de 1º de 
janeiro de 2020.
Art. 2º - Ficam revisados em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro 
por cento) os vencimentos constantes do Anexo III, da Lei Municipal nº 
278/98 e alterações posteriores, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 
2020.
Art. 3º - Os percentuais descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei serão 
aplicados sobre as respectivas Tabelas de Vencimentos vigentes no mês de 
dezembro de 2019.
Art. 4º - Para fins de atendimento ao disposto na Lei Federal nº 
13.708/2018, no que se refere ao piso salarial profissional nacional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a 
Tabela de Vencimentos constante do Anexo III, da Lei Municipal nº 968, 
de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, passa a vigorar, a partir 
de 1º de janeiro de 2020, da seguinte forma:
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro 
de 2020.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 20 de janeiro de 
2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →