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materia nº 2/2020

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id975

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-04T08:41:33.580083-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2020-02-04T08:27:30.445468-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/20
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - Fica fixado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) o índice de revisão 
geral dos vencimentos dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, a 
vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Parágrafo primeiro – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as 
tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2019.
Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor 
das gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
Janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 13 de Janeiro de 2020.
OBERDAN FARIA - Presidente
JULIANA MATTAR - Vice-Presidente
MATHEUS VILELA SILVA– Secretário
Mensagem
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, cumprindo as determinações legais, vem propor ao 
egrégio Plenário o Projeto de Resolução n. 02/20 que “Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos 
dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
A iniciativa atende o disposto no inciso X do Art. 37 da CF e inciso XII do Art. 13 da Lei 
Orgânica do Município.
O índice à ser adotado é o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019 no valor de 4,48% 
(quatro vírgula quarenta e oito por cento) que é o último percentual divulgado.
Assim, esperamos o apoio a referida matéria por parte dos demais colegas legisladores.
A Mesa Diretora.

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