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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/20
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - Fica fixado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) o índice de revisão
geral dos vencimentos dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, a
vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Parágrafo primeiro – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as
tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2019.
Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor
das gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 13 de Janeiro de 2020.
OBERDAN FARIA - Presidente
JULIANA MATTAR - Vice-Presidente
MATHEUS VILELA SILVA– Secretário
Mensagem
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, cumprindo as determinações legais, vem propor ao
egrégio Plenário o Projeto de Resolução n. 02/20 que “Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
A iniciativa atende o disposto no inciso X do Art. 37 da CF e inciso XII do Art. 13 da Lei
Orgânica do Município.
O índice à ser adotado é o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019 no valor de 4,48%
(quatro vírgula quarenta e oito por cento) que é o último percentual divulgado.
Assim, esperamos o apoio a referida matéria por parte dos demais colegas legisladores.
A Mesa Diretora.
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