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PROJETO DE LEI Nº 03/2020
Estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema
Municipal de Saúde às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou
Fadiga Crônica.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º A pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica receberá
atendimento integral por parte do Sistema Municipal de Saúde, que contemplará, no mínimo:
I – atendimento multidisciplinar por equipe composta por profissionais das áreas de medicina,
psicologia, nutrição e fisioterapia;
II – acesso a exames complementares;
III– assistência farmacêutica;
IV – acesso às terapêuticas reconhecidas, incluindo fisioterapia e atividade física.
Parágrafo único. A relação dos exames, medicamentos e modalidades terapêuticas de que trata
esta Lei será definida em Regulamento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2020.
MATHEUS VILELA SILVA
VEREADOR
MENSAGEM
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a síndrome da fibromialgia – ou simplesmente
“fibromialgia” – é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na
musculatura.
São dores crônicas, recorrentes e de duração prolongada, que não cedem como medicamentos
analgésicos comuns. Junto com a dor, a fibromialgia apresenta sintomas de fadiga, sono não reparador,
além de alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais1 .
Trata-se de uma doença bastante comum, acometendo na maioria das vezes mulheres, entre 30 e
sessenta anos de idade. Em um estudo realizado no Brasil, em Montes Claros, a fibromialgia foi a
segunda doença reumatológica mais frequente, após a osteoartrite. Neste estudo, observou-se
prevalência de 2,5% na população, sendo a maioria do sexo feminino, das quais 40,8% se encontravam
entre 35 e 44 anos de idade.
Segundo ainda o Consenso brasileiro do tratamento da fibromialgia, da Sociedade Brasileira de
Reumatologia: Os portadores da fibromialgia utilizam-se de mais terapias analgésicas e procuram os
serviços médicos e de diagnóstico com maior frequência que a população normal.
Dessa forma, não é de se estranhar que nos EUA seus custos de saúde anuais cheguem a U$
9.573,00 por paciente, representando gastos 3 a 5 vezes maiores do que a população em geral.3 Uma
parcela considerável destes custos pode ser economizada quando o paciente tem seu diagnostico
realizado e é tratado corretamente, evitando exames complementares desnecessários e medicamentos
inúteis para o seu tratamento.
Portanto, o grande desafio hoje é conseguir disponibilizar um cuidado integral, de qualidade e
que consiga contemplar todas as dimensões do impacto da fibromialgia na saúde e no bem-estar das
pessoas.
Pelo exposto, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação do projeto de lei ora
apresentada.
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2020.
MATHEUS VILELA SILVA
VEREADOR
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