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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A LEGISLAÇÃO QUE VIGORARÁ NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS.
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IF{IFEI'1UHA MUNICIPAL DE J,1\J DE, MINAS 
MISA S (lIAIS 
LEI N9 001, DE 20 DE JANEIRO DE 1.989 
DISPOE SOBRE A LEGISLACAO QUE VICO￾RARA NO MUNICIPIO DE ITAO DE MINAS. 
A Camara Municipal de Itati de Minas-MG., / 
-- aprovou e Eu, Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Munici￾pal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19 - At6 que seja elaborada a Legisla￾ç ao pro pr i a do Mliii I C I p i c) de I t a * de Minas, V i go r a r a n st c 1 
municipio a 1egislaco vigente do municipio de origem da￾ta de sua insta1aço, conforme preceitua o art. 18, 6 19 da 
Lei Complenientar n9 3, de 28. 12.72. 
Art. 29 - Revogadas as disposic6es em con - 
trrio, esta lei ent rari em vigor na data de sua pub1icaço. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas-MG. 
- em 20 de Janeiro de 1.989. 
nicip - _i 0 P 
:scrite as fls._L 
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1Iivro n.e flL___ de Less 

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