| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1989 |
| Date | 1989-03-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1989 |
| native_id | 10 |
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DECRETO LEI N.° 1875/81 ART. 2.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS J [ LEI ORCAMENTARIA L LEI N.° 10 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXEJC1CI0 DE 1.989" C N A Cmara Municipal de Itai de Minas, Estado do Minas Gerais, aprovou e eu, Alberto Kirchner de Ar Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 12 - A receita do tlunicipio de Itaii de f4inas-11G, para o exerciclo financeiro do 1.989, E da em CZ$ 2.250.000.000,00 - ( dois bilh6es, duzentos e cinquenta milhes de cruzados ) - e sera er realizada me , a arrecadaço dos tributos, transferncias, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legi em vigor, mediante o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributria..........................CZ$ 65.000.000,00 Receita Patrimonial .........................CZ$ 5.000.000,00 Receita Industrial ..........................CZ$ 20.000.000,00 Receita de Serviços .........................CZ$ 15.000.000,00 Transferncias Correntes ....................CZ$ 1.460.000.000,00 Outras Receitas Corxentes ...................CZ$ 100.000.000,00 CZ$ 1.665.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL ITA1'i D MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RECEITA DE CAPITAL 0peraçes de Crdito ........................CZ$ 185.500.000,00 A1ienaço de Bens ...........................CZ$ 500.000,00 Transferncias de Capital ...................CZ$ 326.000.000,00 Outras Receitas de Capital ..................CZ$ 73.000.000,00 cz$ Total................................................................ 585. 000.0001 00 2.250.000. 000,00 Artigo 22 - A despesa do Municipio, para o exercicio financeiro de 1.989, fica igualmente autori2 CZ$ 2.250.000.000,00 - ( dois bilh6es, duzentos e cinquenta rnilh6es de cruzados ) - e ser realizada de acorc discrirninaço do quadro anxo, que faz parte iritegrante desta lei, rnediante as categorias econZrnicas corn desc to por elernentos e unidades orçarnentrias: DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Pessoal .....................................CZ$ 1.009.700.000,00 Material de Consurno .........................CZ$ 185.110.000,00 Serviços de Terceiros e Encargos ............CZ$ 367.950.000,00 00, A TRANSFERNC lAS CORRENTES Transferncias Intergovernarnentais ..........CZ$ 100.000,00 ja1e PREFEITUFA MU1'!ICIPAL UE LTAU DE MI\S ESTADO DE MINAS GERAIS J Transferncias a Instituiçes Privadas ...... CZ$ 240.000,00 Transferncias a Pessoas .................... CZ$ 100.000,00 Encargos da Divida Interna .................. CZ$ 1.400.000,00 Contribuiço para Formaço do PASEP .......... Z$ 5.900.000,00 CZ$ 1.570.500.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Obras e Insta1açes ......................... CZ$ 446.300.000,00 Equiparnentos e Material Perinanente ........... Z$ 197.200.000,00 INVERSöES FINANCEIPAS Aquisiçao de Imoveis ........................ CZ$ 30.000.00000 INTRANSFERENCIAS DE CAPITAL Transferncias a Instituiçes Privadas ......CZ$ 5.000.000,00 Amortizaço da Divida Interna ...............CZ$ 1.000.000,00 CZ$ 679.500.000,00 Total ................................................................CZ$ 2.250.000.000,00 1 - CMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUI\IICIPAL j D E ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 10 1.1-Gabinete e Secretaria da Cmara ......... CZ$ 237.700.000,00 2 - PREFEI'flJRA MUNICIPAL 2.1-Gabinete do Prefeito.................... CZ$ 107.000.000,00 2.2-Procuradoria Juridica .................... CZ$ 24.800.000,00 2.3-Departarnento de Planejamento ............ CZ$ 32.000.000,00 2.4-Departamento de Administraço ........... CZ$ 411.140.000,00 2.5-Departamento de Finanças ................ CZ$ 50.000.000,00 2.6-Departamento de Obras Ptb1icas .......... CZ$ 364.500.000,00 2.7-Departamento de Serviços Urbanos ........ CZ$ 264.500.000,00 2.8-Departamento de Educaço ................ CZ$ 480.000.000,00 2.9-Departamento de Cultura................. CZ$ 28.200.000,00 2.10-Departamento de Sa'ide e Promoço Social.CZ$ 238.000.000,00 2.11-Departarnento de Desenvolvimento Econ mico .................................... CZ$ 12.160.000,00 CZ$ Total............................................................ CZ$ Wk '4 7 \ ML !CIPAL -4 IN 2.250.000.000,00 2.250.000.000,00 Artigo 32 - Fica o Executivo Municipal Autorizado a realizar operaçes de crdito por antecipaç ceita ate' limite de 25% - ( vinte e cinco por cento ) - da receita estimada, para o exerccio de 1.989. Artigo 42 - Revogadas as disposiçes em contrrio, entrar esta lei em vigor na data de sua pub1 , PEFTURL U E -~ ITA(J DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAS ) Prefeitura Municipal de Itaii de Minas, 18 dc marco de 1989. E ANLTVJ½DE Transcrito as fis. eo do hvro n.o do Leis Municipais. 4