br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 10/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 1989
Date 1989-03-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1989
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

DECRETO LEI N.° 1875/81 
ART. 2.0 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 
ITAO DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS J [ 
LEI ORCAMENTARIA L 
LEI N.° 10 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXEJC1CI0 DE 1.989" C
N 
A Cmara Municipal de Itai de Minas, Estado do Minas Gerais, aprovou e eu, Alberto Kirchner de Ar 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 12 - A receita do tlunicipio de Itaii de f4inas-11G, para o exerciclo financeiro do 1.989, E 
da em CZ$ 2.250.000.000,00 - ( dois bilh6es, duzentos e cinquenta milhes de cruzados ) - e sera er realizada me , 
a arrecadaço dos tributos, transferncias, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legi 
em vigor, mediante o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributria..........................CZ$ 65.000.000,00 
Receita Patrimonial .........................CZ$ 5.000.000,00 
Receita Industrial ..........................CZ$ 20.000.000,00 
Receita de Serviços .........................CZ$ 15.000.000,00 
Transferncias Correntes ....................CZ$ 1.460.000.000,00 
Outras Receitas Corxentes ...................CZ$ 100.000.000,00 CZ$ 1.665.000.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ITA1'i D MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RECEITA DE CAPITAL 
0peraçes de Crdito ........................CZ$ 185.500.000,00 
A1ienaço de Bens ...........................CZ$ 500.000,00 
Transferncias de Capital ...................CZ$ 326.000.000,00 
Outras Receitas de Capital ..................CZ$ 73.000.000,00 cz$ 
Total................................................................ 
585. 000.0001 00 
2.250.000. 000,00 
Artigo 22 - A despesa do Municipio, para o exercicio financeiro de 1.989, fica igualmente autori2 
CZ$ 2.250.000.000,00 - ( dois bilh6es, duzentos e cinquenta rnilh6es de cruzados ) - e ser realizada de acorc 
discrirninaço do quadro anxo, que faz parte iritegrante desta lei, rnediante as categorias econZrnicas corn desc 
to por elernentos e unidades orçarnentrias: 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CUSTEIO 
Pessoal .....................................CZ$ 1.009.700.000,00 
Material de Consurno .........................CZ$ 185.110.000,00 
Serviços de Terceiros e Encargos ............CZ$ 367.950.000,00 00, A 
TRANSFERNC lAS CORRENTES 
Transferncias Intergovernarnentais ..........CZ$ 100.000,00 
ja1e 
PREFEITUFA MU1'!ICIPAL 
UE 
LTAU DE MI\S 
ESTADO DE MINAS GERAIS J 
Transferncias a Instituiçes Privadas ...... CZ$ 240.000,00 
Transferncias a Pessoas .................... CZ$ 100.000,00 
Encargos da Divida Interna .................. CZ$ 1.400.000,00 
Contribuiço para Formaço do PASEP .......... Z$ 5.900.000,00 CZ$ 1.570.500.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
Obras e Insta1açes ......................... CZ$ 446.300.000,00 
Equiparnentos e Material Perinanente ........... Z$ 197.200.000,00 
INVERSöES FINANCEIPAS 
Aquisiçao de Imoveis ........................ CZ$ 30.000.00000 IN￾TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 
Transferncias a Instituiçes Privadas ......CZ$ 5.000.000,00 
Amortizaço da Divida Interna ...............CZ$ 1.000.000,00 CZ$ 679.500.000,00 
Total ................................................................CZ$ 2.250.000.000,00 
1 - CMARA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUI\IICIPAL 
j D E 
ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 10 
1.1-Gabinete e Secretaria da Cmara ......... CZ$ 237.700.000,00 
2 - PREFEI'flJRA MUNICIPAL 
2.1-Gabinete do Prefeito.................... CZ$ 107.000.000,00 
2.2-Procuradoria Juridica .................... CZ$ 24.800.000,00 
2.3-Departarnento de Planejamento ............ CZ$ 32.000.000,00 
2.4-Departamento de Administraço ........... CZ$ 411.140.000,00 
2.5-Departamento de Finanças ................ CZ$ 50.000.000,00 
2.6-Departamento de Obras Ptb1icas .......... CZ$ 364.500.000,00 
2.7-Departamento de Serviços Urbanos ........ CZ$ 264.500.000,00 
2.8-Departamento de Educaço ................ CZ$ 480.000.000,00 
2.9-Departamento de Cultura................. CZ$ 28.200.000,00 
2.10-Departamento de Sa'ide e Promoço Social.CZ$ 238.000.000,00 
2.11-Departarnento de Desenvolvimento Econ 
mico .................................... CZ$ 12.160.000,00 CZ$ 
Total............................................................ CZ$ 
Wk '4 
7 \ 
ML !CIPAL 
-4 
IN 
2.250.000.000,00 
2.250.000.000,00 
Artigo 32 - Fica o Executivo Municipal Autorizado a realizar operaçes de crdito por antecipaç 
ceita ate' limite de 25% - ( vinte e cinco por cento ) - da receita estimada, para o exerccio de 1.989. 
Artigo 42 - Revogadas as disposiçes em contrrio, entrar esta lei em vigor na data de sua pub1 
, 
PEFTURL 
U E 
-~ 
ITA(J DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAS ) 
Prefeitura Municipal de Itaii de Minas, 18 dc marco de 1989. 
E ANLTVJ½DE 
Transcrito as fis. eo 
do hvro n.o do Leis 
Municipais. 
4 

open original →