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norma nº 101/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 101 / 1993
Date 1993-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA A IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1RE,FEI'IiJRA N1 NIC1PA1 DE 11 AU DE MINAS 
MINAS GERAI S 
LEI NQ 101, DE 01 DE ABRIL DE 1.993 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVNIO E CONTRATO PARA A IMPLANTACAO 
E EFETIvAcAO DO PROGHAMA DE MECANIZA￾cAo AGRICOLA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), decreta, e eu, Pre 
feito Municipal , sanciono a seguinte lei: 
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convé 
nio corn o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado 
da Agricultura, Pecuãria e Abastecirnento e a Empresa de Assistãn￾cia Tãcnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, 
para irnplantacão do Programa Municipal de Mecanizacão Agricola. 
Art. 2Q - Para aquisicão de máquinas agricolas, objetivando 
a efetivacão do previsto no art. 1Q desta Lei, o Poder Executivo 
poderã: 
1Q - participar, conjuntamente corn a EMATER- MG, do processo 
licitatôrio, e delegar poderes a Cornissão de Licitacöes daquela Em 
presa, para a viabilizacão do referido processo. 
2Q - celebrar contrato corn fornecedores e/ou instituicöes fi 
nanceiras para o atendimento dos fins que dispöe o artigo 1Q. 
Parãgrafo Primeiro - As responsabilidades, de quaisquer esp 
cies, assumidas pelo Municipio e EMATER-MG, no inciso I deste arti 
go, são independentes, não havendo solidariedade ern hipôtese algu￾ma pelos compromissos que cada uina assumir perante terceiros. 
Pargrafo Segundo - Para atender ao previsto no inciso II / 
deste artigo, o Poder Executivo autorizarã a instituicão financei￾ra prôpria a fazer o pagarnento diretamente ao vendedor corn recur￾sos do Fundo de Participacão do Municipio - FPM ou do Irnposto de 
Circulacão de Mercadorias e Servicos - ICMS. 
Art. 3Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publica ão, 
revogadas as disposicôes em contrãrio. 
PREFEIThRA MUNICIPAL DL Ii'AU I)1 MINAS 
- MINAS C[RAS 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 01 de A￾bril de 1.993 
PREFEITO MUNICIPAL 

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