br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 834/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 834 / 2011
Date 2011-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
native_id1003

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS (;ERAIs 
Lei n° 834, de 05 de dezembro de 2011. 
Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Itau 
de Minas/MG para o exercIcio financeiro de 2012. 
A Câmara Municipal de ltati de Minas/MG aprovou e eu, Jorge Lopes 
de Morais, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art.10. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o 
exercicio financeiro de 2012, nos termos do art. 165, § 50, da Constituiçao Fe￾deral e corn base no disposto na Lei n° 820, de 06 de julho de 2011, Lei de Di￾retrizes Orcamentárias para a exercIcio financeiro de 2012, compreendendo o 
orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Municipio, 
seus fundos, órgaos e entidades da Administraçao Püblica Municipal direta. 
Art. 20. A receita orcamentaria total estimada no orcamento fiscal e da 
seguridade social e de R$ 33.000.00000 (trinta e três milhOes de reais), con￾forme Os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por 
categoria e fonte. 
Art. 30. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da 
seguridade social é de R$ 33.000.000,00 (trinta e ties milhOes de reais), con￾forme os quadros II, Ill e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas 
par funçOes de governo e par ôrgaos e unidades orçamentárias respectivamen￾te. 
Art. 4°. Fica a Poder Executivo autorizado a: 
- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescriçaes constitu￾cianais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, ate o valor correspondente 
a 40% (quarenta par cento) do montante previsto nesta Lei. 
II - realizar operaçOes de crédito, inclusive por antecipaçao de receita arca￾mentária corn a finalidade de manter o equilibrio arçamentario e financeiro do 
Municipio, observados as preceitos legais aplicáveis a matéria. 
Ill - utilizar reserva de contingéncia destinada ao atendimento de passivos con￾tingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicio￾nais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias papa 2012. 
Art. 5°. Integram a presente Lei, os anexos: 
- Quadra I - Receita orçamentária por categoria e fonte 
II - Quadro II - Despesa arçamentària porfuncOes de governo; 
r * - - - I ............................... . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GFIRAIS 
II - Quadra III - Despesa arcamentària par orgaos e unidades arçamentárias; 
IV - Quadra IV - Resumo das receitas e despesas par orgaas. 
Art. 60. Acampanharaa a presente Lei as anexas exigidos pela legisla￾caa vigente. 
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revaganda￾se as dispasicOes em cantrária. 
Prefeitura Municipal de ltaü de Minas/MG, em 05 de dezembra de 2011. 
JO Rff is 
P EFEITO MUNICIPAL 
L-,- o.ir r.-.. '-,c AAI-r\ I4.-.'. .-. -..-..- 

open original →