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norma nº 828/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 828 / 2011
Date 2011-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E/OU TERMO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS PARA A ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E OUTROS FINS QUE ESPECIFICA.
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i5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 828, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011 
DISPOE SOBRE A CELEBRAcAO DE CONVNIO E/OU 
TERMO DE PARCERIA ENTRE 0 MUNICf PlO DE ITAU DE 
MINAS E A FUNDAcA0 DE ENSINO SUPERIOR DE 
PASSOS PARA ELABORAçAO E IMPLANTAcA0 DO 
PLANO DE GERENCIAMENTO MUNICIPAL DE RESfDUOS 
SÔLIDOS E OUTROS FINS QUE ESPECIFICA. 
/ 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas aprovou e eu, Jorge Lopes de 
Morals, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convënio 
ou termo de parceria corn a Fundaçao de Ensino Superior de Passos, pessoa 
jurIdica de Direito Püblico, que contempiara o seguinte objeto: 
I - Elaboraçao e impiantacao do Piano de Gerenciamento Municipal de ResIduos 
SOlidos; 
II - Elaboraçao e acompanhamento de urn Piano de Manutencão da Coleta 
Seletiva Municipal; 
III - Assessoria Técnica nas atividades operacionais da atual Unidade de Triagem 
e Compostagem do MunicIpio de Itaü de Minas. 
Art. 20 
- As despesas decorrentes da execucão da presente lei, correrão a 
conta de dotacOes do orçamento vigente. 
40 Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua pubiicacao. 
Prefeitura Municipal de ItaU de Minas (MG) em 07 de outubro de 2011. 
JOR ~W* DE ORAlS 
PREFEITO MUNICIPAL 
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