| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2011 |
| Date | 2011-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E/OU TERMO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS PARA A ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E OUTROS FINS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1007 |
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i5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 828, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011 DISPOE SOBRE A CELEBRAcAO DE CONVNIO E/OU TERMO DE PARCERIA ENTRE 0 MUNICf PlO DE ITAU DE MINAS E A FUNDAcA0 DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS PARA ELABORAçAO E IMPLANTAcA0 DO PLANO DE GERENCIAMENTO MUNICIPAL DE RESfDUOS SÔLIDOS E OUTROS FINS QUE ESPECIFICA. / A Câmara Municipal de Itaü de Minas aprovou e eu, Jorge Lopes de Morals, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convënio ou termo de parceria corn a Fundaçao de Ensino Superior de Passos, pessoa jurIdica de Direito Püblico, que contempiara o seguinte objeto: I - Elaboraçao e impiantacao do Piano de Gerenciamento Municipal de ResIduos SOlidos; II - Elaboraçao e acompanhamento de urn Piano de Manutencão da Coleta Seletiva Municipal; III - Assessoria Técnica nas atividades operacionais da atual Unidade de Triagem e Compostagem do MunicIpio de Itaü de Minas. Art. 20 - As despesas decorrentes da execucão da presente lei, correrão a conta de dotacOes do orçamento vigente. 40 Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua pubiicacao. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas (MG) em 07 de outubro de 2011. JOR ~W* DE ORAlS PREFEITO MUNICIPAL r'.-.. ')At -..-..-. 13C OCOC A ACV\ 14-..'. .J. - -