| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1993 |
| Date | 1993-04-01 |
| Ementa | CONCEDE ANTECIPAÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO |
| native_id | 101 |
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PREFE[ftJRA MUNICIPAL DE 1i'AJ 1)1 MINAS MINAS GERAIS LEI NQ 102, DE 01 DE ABRIL DE 1.993 CONCEDE ANTECIpAcA0 SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO. 0 Povo de Itaü de Minas(MG), através de seus representantes decreta e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder antecipacão salarial aos servidores municipais do quadro de carater efetivo, a partir de 1Q de Marco de 1.993, no percentual de 30% ( trinta por cento ). Parágrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste arti go, incidirã sobre as tabelas dos vencimentos do més de feverei ro de 1.993. Art. 2Q - Revogadas as disposicOes em contrãrio, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 01 de Abril de 1.993. C ANTONIO ALVES PREFEITO MUNICIPAL rVt.'CPAL CD