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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 102/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 102 / 1993
Date 1993-04-01
EmentaCONCEDE ANTECIPAÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO
native_id101

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PREFE[ftJRA MUNICIPAL DE 1i'AJ 1)1 MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI NQ 102, DE 01 DE ABRIL DE 1.993 
CONCEDE ANTECIpAcA0 SALARIAL AOS 
SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO. 
0 Povo de Itaü de Minas(MG), através de seus representantes 
decreta e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
antecipacão salarial aos servidores municipais do quadro de ca￾rater efetivo, a partir de 1Q de Marco de 1.993, no percentual 
de 30% ( trinta por cento ). 
Parágrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste arti 
go, incidirã sobre as tabelas dos vencimentos do més de feverei 
ro de 1.993. 
Art. 2Q - Revogadas as disposicOes em contrãrio, esta lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 01 de Abril de 
1.993. 
C ANTONIO ALVES 
PREFEITO MUNICIPAL 
rVt.'CPAL 
CD 

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