| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2011 |
| Date | 2011-08-04 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA BOLSA-ATLETA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de .Itaü d,e Minas Estado de Minas Gerais Lei Municipal n° 823, de 04 de Agosto de 2011. Institui o Programa Bolsa-Atleta e adota outras providências. A Câmara Municipal de ItaU de Minas/MG aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, Sr. Sandro Medice de Oliveira, abaixo assinado, promulga a seguinte Lei: Art. to - Ficainstituido no ârnbito do MuriicIpio de Itauj de Minas, o Programa Bolsa -Atleta corn o objetivo de valorizar e apoiar atletas de alto rendirnento, incentivar jovens valores e desenvolver a prática do esporte como meio de prornocão social, por intermédio de projetos especIficos, mediante concessAo. de bolsas remuneradas. ParIgrafo primeiro - 0 Programa Bolsa-Atleta atenderá as modalidades de esportes individuals constantes dos prograrnas da Secretaria Municipal de Educacao e Esporte, corn prioridade aquelas em que o Municipio estiver apresentando meihor desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de ãmbitp regional, estadual, nacional ou internacional. Art. 2o - 0 Programa de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro e técnico, fornecido pelo Municipio, através da Secretaria Municipal de Educaçao e Esportes. Art. 30 - 0 Poder Executive, constituirá comissão, corn o firn de tratar da concessão, da renovacão e do desligarnento dos beneficiários do Programa Bolsa-Atleta. § 40 - A Comisso do Programa Bolsa-Atleta seth integrada por cinco membros, sendo: - 3 (trés) membros da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 11 - 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoçâo Social. § 20 - 0 mandato dos membros da Coissão e de dois anos, podendo ser prorrogado uma tinica vez por igual perlodo. § 30 - Os membros da Comissão seräo nomeados pelo Prefeito Municipal. C a^mara Municipal de Rau' de Minas Estado de Minas Gerais Art. 40 - Para pleitear a concessão da bolsa-atleta, o interessado deverá preencher, cumulativamente, Os seguintes requisitos: I - ter idade entre 07 (sete) e 30 (trinta) anos, 11 - comprovar residéncia do Municipio de ltau de Minas nos ultimos 05 (cinco) anos, lii - ter renda familiar inferior a 03 (trés) salários minimos, IV - apresentar piano anual de participacão em competicôes da modalidade e de preparacão ou treinamento, V - não estar cumprindo punicäo imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federacão ou Confederacao das modalidades correspondentes ou entidades esportivas; VI - apresentar nos iltimos dois anos, resultado classificatório ate 50 (quinto) lugar em "ranking" municipal, regional, estadual ou nacional. VII - comprometer-se a representar o MunicIpio em competicOes, corn a togornarca do MunicIpio em eventos prornovidos ou considerado de interesse da Secretaria Municipal de Educaçao e Esporte. Art. 50 - A concessäo de bolsa-atleta não gera qualquer vinculo corn a AdministraçAo PUblica Municipal. Art. 6° - 0 valor da bolsa deverá custear as despesas corn: - inscriçOes, II - transporte; III - aiimentacão; IV - equipamentos esportivos. Art. 70 - Será automaticamente desligado do Programa o atleta que: - não apresentar a documentação cornprobatória de participação nas competicôes previstas no calendário da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, ou a prestaco de contas; Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais 11 - quando convocado, nao participar das competicôes sem justificativa convinente 111 - for transferido para outro municIpio, estado ou pals., após avaliação do respectivo caso pela Comissão do Programa Bolsa-Atleta; IV - sofrer punicao disciplinar aplicada pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, federacOes ou entidades nacionais, considerada grave pela Comissão do Programa Bolsa-Atleta; V - receber qualquer outra remuneração por prática esportiva de órgão ou entidade ptThlica municipal, estadual ou federaço. Parágrafo ánico - A concesso da bolsa-atleta é individual, temporária e perdurarã enquanto o beneficiãrio atender as condiçOes estabelecidas nos critérios de avaliaçAo. Art. 8° - 0 valor da bolsa e demais normas reguladoras seräo definidos por Decreto do Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicacao desta Lei. Art. 9° - As despesas decorrentes da aplicacäo desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de EdUcaçAo e Esporte. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2012, revogadas as disposicöes em contrário. Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 04 de !s $e 2011. de Oliveira Presidente