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norma nº 823/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 823 / 2011
Date 2011-08-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BOLSA-ATLETA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de .Itaü d,e Minas 
Estado de Minas Gerais 
Lei Municipal n° 823, de 04 de Agosto de 2011. 
Institui o Programa Bolsa-Atleta e adota outras providências. 
A Câmara Municipal de ItaU de Minas/MG aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, Sr. 
Sandro Medice de Oliveira, abaixo assinado, promulga a seguinte Lei: 
Art. to - Ficainstituido no ârnbito do MuriicIpio de Itauj de Minas, o Programa Bolsa -Atleta 
corn o objetivo de valorizar e apoiar atletas de alto rendirnento, incentivar jovens valores e 
desenvolver a prática do esporte como meio de prornocão social, por intermédio de projetos 
especIficos, mediante concessAo. de bolsas remuneradas. 
ParIgrafo primeiro - 0 Programa Bolsa-Atleta atenderá as modalidades de esportes 
individuals constantes dos prograrnas da Secretaria Municipal de Educacao e Esporte, corn prioridade 
aquelas em que o Municipio estiver apresentando meihor desempenho técnico, mediante série 
histórica de resultados em eventos oficiais de ãmbitp regional, estadual, nacional ou internacional. 
Art. 2o - 0 Programa de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro e técnico, fornecido 
pelo Municipio, através da Secretaria Municipal de Educaçao e Esportes. 
Art. 30 
- 0 Poder Executive, constituirá comissão, corn o firn de tratar da concessão, da 
renovacão e do desligarnento dos beneficiários do Programa Bolsa-Atleta. 
§ 40 - A Comisso do Programa Bolsa-Atleta seth integrada por cinco membros, sendo: 
- 3 (trés) membros da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 
11 - 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoçâo Social. 
§ 20 - 0 mandato dos membros da Coissão e de dois anos, podendo ser prorrogado uma tinica 
vez por igual perlodo. 
§ 
30 - Os membros da Comissão seräo nomeados pelo Prefeito Municipal. 
C a^mara Municipal de Rau' de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Art. 40 - Para pleitear a concessão da bolsa-atleta, o interessado deverá preencher, 
cumulativamente, Os seguintes requisitos: 
I - ter idade entre 07 (sete) e 30 (trinta) anos, 
11 - comprovar residéncia do Municipio de ltau de Minas nos ultimos 05 (cinco) anos, 
lii - ter renda familiar inferior a 03 (trés) salários minimos, 
IV - apresentar piano anual de participacão em competicôes da modalidade e de preparacão ou 
treinamento, 
V - não estar cumprindo punicäo imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federacão ou 
Confederacao das modalidades correspondentes ou entidades esportivas; 
VI - apresentar nos iltimos dois anos, resultado classificatório ate 50 (quinto) lugar em 
"ranking" municipal, regional, estadual ou nacional. 
VII - comprometer-se a representar o MunicIpio em competicOes, corn a togornarca do 
MunicIpio em eventos prornovidos ou considerado de interesse da Secretaria Municipal de Educaçao e 
Esporte. 
Art. 50 - A concessäo de bolsa-atleta não gera qualquer vinculo corn a AdministraçAo PUblica 
Municipal. 
Art. 6° - 0 valor da bolsa deverá custear as despesas corn: 
- inscriçOes, 
II - transporte; 
III - aiimentacão; 
IV - equipamentos esportivos. 
Art. 70 - Será automaticamente desligado do Programa o atleta que: 
- não apresentar a documentação cornprobatória de participação nas competicôes previstas no 
calendário da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, ou a prestaco de contas; 
Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
11 - quando convocado, nao participar das competicôes sem justificativa convinente 
111 - for transferido para outro municIpio, estado ou pals., após avaliação do respectivo caso pela 
Comissão do Programa Bolsa-Atleta; 
IV - sofrer punicao disciplinar aplicada pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, federacOes 
ou entidades nacionais, considerada grave pela Comissão do Programa Bolsa-Atleta; 
V - receber qualquer outra remuneração por prática esportiva de órgão ou entidade ptThlica municipal, 
estadual ou federaço. 
Parágrafo ánico - A concesso da bolsa-atleta é individual, temporária e perdurarã enquanto o 
beneficiãrio atender as condiçOes estabelecidas nos critérios de avaliaçAo. 
Art. 8° - 0 valor da bolsa e demais normas reguladoras seräo definidos por Decreto do 
Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicacao desta Lei. 
Art. 9° - As despesas decorrentes da aplicacäo desta Lei correrão por conta dos recursos 
orçamentários da Secretaria Municipal de EdUcaçAo e Esporte. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2012, revogadas as disposicöes em 
contrário. 
Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 04 de !s $e 2011. 
de Oliveira 
Presidente 

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