| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1993 |
| Date | 1993-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO A IDOSOS |
| native_id | 102 |
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PREFE!! IJRA MIJNICIPAL DE 1 IAU t)[ MINAS M I N A S G E R A I S LEI NQ 103, DE 06 DE ABRIL DE 1.993 DISPöE SOBRE ATENDIMENTO A IDOSOS A Câmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus represen tantes, decreta, e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal em seu name, sanciono a seguinte lei: Art. 1Q - Aos idosos, assim consideradas as pessoas corn ma is de 65 anos de idade, não ser5 imposta a obrigatoriedade de per manéncia nas filas de atendimento nas ReparticOes Püblicas e Bancos. Pargrafo Onico - A simples exibicão de documento hbil, ao Atendente ou ao Caixa, proporcionara a concessão do privilgio de que trata o artigo. Art. 2Q - As ReparticOes Püblicas e os Bancos devero af ixar, em local visivel, placa informativa corn os seguintes dizeres: 11 As pessoas corn mais de 65 anos estão dispensadas de entrar em fila. Art. 3Q - Os Orgãos e entidades referidos nesta Lei poderão adotar rnecanismos prOprios para o atendirnento do disposto no artigo 1Q. Art. 4Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 06 de Abril de 1.993. PREFEITO MUNICIPAL -