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norma nº 103/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 103 / 1993
Date 1993-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE ATENDIMENTO A IDOSOS
native_id102

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFE!! IJRA MIJNICIPAL DE 1 IAU t)[ MINAS 
M I N A S G E R A I S 
LEI NQ 103, DE 06 DE ABRIL DE 1.993 
DISPöE SOBRE ATENDIMENTO A IDOSOS 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus represen 
tantes, decreta, e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal 
em seu name, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1Q - Aos idosos, assim consideradas as pessoas corn ma 
is de 65 anos de idade, não ser5 imposta a obrigatoriedade de per 
manéncia nas filas de atendimento nas ReparticOes Püblicas e Ban￾cos. 
Pargrafo Onico - A simples exibicão de documento hbil, 
ao Atendente ou ao Caixa, proporcionara a concessão do privilgio 
de que trata o artigo. 
Art. 2Q - As ReparticOes Püblicas e os Bancos devero af i￾xar, em local visivel, placa informativa corn os seguintes dizeres: 
11 As pessoas corn mais de 65 anos estão dispensadas de entrar em 
fila. 
Art. 3Q - Os Orgãos e entidades referidos nesta Lei pode￾rão adotar rnecanismos prOprios para o atendirnento do disposto no 
artigo 1Q. 
Art. 4Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publica￾cão. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 06 de Abril 
de 1.993. 
PREFEITO MUNICIPAL 
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