| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2011 |
| Date | 2011-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PMCMV – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS , MINAS GERAIS LEI N.814, DE 23 DE MAJO DE 2011 AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AcOEs PARA IMPLEMENTAR 0 PMCMV - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas aprovou e eu, Jorge Lopes de Morais, Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - 0 Poder Executivo Municipal objetivando promover a construçao de moradias destinadas a alienaçao para famIlias de baixa renda, fica autorizado a doar lotes de terrenos para construcao de unidades habitacionais aos municipes que se enquadram no Programa Minha Casa Minha Vida, mediante convênio a ser firmado corn a Caixa Econömica Federal. § 1° - Sornente poderão ser beneficiados corn a doacao de terreno o municipe que nao seja proprietãrio de residéncia prOpria, e que tenha seu cadastro aprovado pela Caixa EconOmica Federal para financiamento no àmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. § 2° - 0 imOvel doado terá como destinaçao exciusiva a edificaçao de residéncia para moradia. § 3° - As areas a ser utilizada no Programa Minha Casa Minha Vida deverão fazer frente para via püblica existente, e contar corn a infraestrutura bãsica, de acordo corn a realidade do municIpio. Art. 2° - A doaçao do imOvel, a ser realizada, será condicionada a aprovação do beneficiário no PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida e seu cadastro aprovado junto a Caixa EconOmica Federal e assinatura do contrato de financiamento para construçao da unidade residencial, de tal forma que o não curnprimento desta condicao, acarretará a rescisão da transmissão, voltando o imOvel ao patrirnOnio püblico municipal, independentemente de notificacao, interpelaçao ou procedirnento judicial ou extrajudicial, ou de qualquer formalidade, ficando autorizada a imissão de posse imediata, ao municipio de Itaü de Minas. Prrictg flvjr,chjoj 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itad de Minas - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Parágrafo ünico - 0 terreno objeto da doacao ficará livre de Onus ou cláusula de inalienabilidade, uma vez que o mesmo serâ objeto de garantia junto a Caixa EconOmica Federal do financiamento para construcão da unidade residencial. Art. 30 -. Revogam-se as disposicoes em contrário. Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas (MG), em 23 de maio de 2011. PREFEITO MUNICIPAL tA,,.-r.hrr Irr,c+r iir'rhirIi 4fl - Fonp Fx 35 3536-4400 - itaü deMinas - MG