| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2011 |
| Date | 2011-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITUR MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N.° 813, DE 23 DE MAIO DE 2011
AUTORIZA 0 MUNIC1PIç) DE ITAU DE MINAS A
CONTRATAR COM 0 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAçOEs DE CREDITO COM OUTORGA DE GARANTIA
E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS.
0 Prefeito Municipal de ITAU DE MINAS faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: I
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do MunicIpio de ITAU DE MINAS autorizado
a celebrar corn o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operacOes de
crédito ate o montante de R$ 5.000.000,00 (Cinco rnilhOes de reais),destinadas ao financiamento de projetos de Infraestrutura Urbana no ámbito do Programa de Modernizaçao
Institucional e Ampliacao da Infraestrutura em MunicIpios do Estado de Minas Gerais - Novo SOMMA, cujas condiçoes encontram-se previstas no artigo 2° desta Lei, observada a legislaçào vigente, em especial as disposicOes da Lei Complementar n° 10 de 04
de maio de 2000.
Art. 20 - As operacOes de crédito de que trata o art. 10 desta Lei subordinar-se-äo as
seguintes condicOes gerais:
a) taxa de Juros de 4% (quatro por cento) ao ano pagáveis inclusive durante o prazo de
carência;
b) atualizacão rnonetária de acordo com a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou outro
Indice que venha a ser estabelecido para atualizaçao monetária de valores;
c) tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor do financiamento;
d) a dIvida será paga em ate 180 (cento e oitenta) meses, sendo ate 36 (trinta e seis) meses de carência e ate 144 (cento e quarenta e quatro) meses de amortizaçâo;
e) a participacäo do MunicIpio, a tItulo de contrapartida, corn recursos prOprios, será em
montante mInimo de 10% (dez por cento) do valor do investirnento financiável.
Art. 3° - Fica o MunicIpio autorizado a oferecer a vinculacâo em garantia das operaçOes de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e ate a liquidacAo
total da dIvida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre OperacOes Relativas a Circulaçäo de Mercadorias e sobre a Prestacâo de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS e do Fundo de Participacão dos MunicIpios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortizaçâo das parcelas do principal e o pagamento dos acessOrios da dIvida.
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Praca Monsenhor Ernesto CavicchioI, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 Itaü de Minas - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
Parágrafo Unico - As receitas de transferéncias sobre as quais se autoriza a vinculacâo em garantia, em caso de sua extincäo, serAo substituldas pelas receitas que vier a Serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorizaçAo.
Art. 40- 0 Chefe do Executivo do MunicIpio está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, corn poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto as fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar
esses recursos no pagamento do que Ihe for devido por forca dos contratos a que se refere o
artigo primeiro.
Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do MunicIpio e se restringem as parcelas vencidas e nào pagas.
Art. 5° - Fica o MunicIpio autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condicOes estabelecidas pelas normas do Programa Novo SOMMA
referentes as operacOes de crédito, vigentes a época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentaçâo dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 6° - Os orçamentos municipais consignaro, obrigatoriamente, as dotaçOes
necessárias as amortizaçOes e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiarnento a que se refere o artigo prirneiro.
Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigacOes decorrentes das operaçOes de crédito ora autorizadas.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiçOes em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 23 de maio de 2011.
J1T LO1SEORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
- rcth Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 = ItaU de Minas - MG