| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1026 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 811, DE 22 DE MARO DE 2.0 11 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLITICOS DOS PODERES EXECUT1VO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ITAlY DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Camara Municipal de ItaU de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Jorge Lopes de Morals, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Em cumprimento a Lei n.° 786, de 12 de Juiho de 2010, e em conformidade corn jndice do INPC acumulado nos ültirnos 12 (doze meses), fica fixado em 6,36% (seis virgula trinta e seis por cento) o percentual de revisão geral dos subsIdios dos agentes politicos de ItaU de Minas a saber - Prefeito, Vice-Prefeito, Secretãrios Municipais e cargos equivalentes, Vereadores e Presidente da Cãmara, a vigorar a partir de 10 de marco de 2011. Parágrafo ünico - 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do més de Fevereiro de 2.011. Art. 2° - Revogam-se as disposicOes em contrário. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 10 de Marco de 2010. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas (MG), em 22 de Marco de 2.0 11. Prefeito Municipal PracaMonsenhor Ernesto vir'hirIi 2Llñ - Prrc ,QC ')')c A4(\C 14....'. ,-J....