| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 810, DE 22 DE MARCO DE 2.011 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Jorge Lopes de Morals, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica fixado em 7,5% (sete e meio por cento) 0 Indice de revisao geral dos vencimentos dos srvidores da Câmara Municipal de ItaU de Minas/MG, a vigorar a partir de 10 de marco de 2.011. Parágrafo primeiro - 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mils de Fevereiro de 2.011. Parágrafo segundo - 0 percentual descnto no. caput deste artigo será aplicado sobre o valor das gratificaçOes existentes pagas a servidores do Poder Legislativo. Art. 2° - Revogam-se as disposicaes em contrãrio. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 1' de marco de 2011. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas (MG), em 22 de Marco de 2.0 11. Jorge*s 4~~orais Prefeito Municipal P. ...............L.... f __L.._I! - - - -