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norma nº 810/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 810 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1027

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 810, DE 22 DE MARCO DE 2.011 
DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Cãmara Municipal de ItaU de Minas, por seus representantes, 
aprovou e eu, Jorge Lopes de Morals, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 10 
- Fica fixado em 7,5% (sete e meio por cento) 0 Indice de re￾visao geral dos vencimentos dos srvidores da Câmara Municipal de ItaU de Mi￾nas/MG, a vigorar a partir de 10 de marco de 2.011. 
Parágrafo primeiro - 0 percentual descrito no caput deste artigo 
será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mils de Fevereiro de 2.011. 
Parágrafo segundo - 0 percentual descnto no. caput deste artigo 
será aplicado sobre o valor das gratificaçOes existentes pagas a servidores do 
Poder Legislativo. 
Art. 2° - Revogam-se as disposicaes em contrãrio. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroa￾gindo seus efeitos a 1' de marco de 2011. 
Prefeitura Municipal de ItaU de Minas (MG), em 22 de Marco de 
2.0 11. 
Jorge*s 4~~orais 
Prefeito Municipal 
P. ...............L.... f __L.._I! - - - - 

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