| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | FIXA GRATIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1030 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
Lei n° 807, de 11 de marco de 2011
Fixa gratificaçao dos membros da Comissão Permanente
de Licitacao, da Comissão de Controle Interno do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providéncias.
A Câmara Municipal de ltaU de Minas/MG, aprovou e eu, Jorge Lopes de
Morais, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 11 - Ficam fixadas em R$ 169,00(cento e sessenta e nove reals) os
valores das gratificacoes pagas mensalmente aos membros da Comissão
Permanente de Licitacao, e da Comissão de Controle Interno do Poder Legislativo
Municipal, pelo desenvolvirnento destas funcOes especials.
Parágrafo Unico - Esses valores serão corrigidos na mesma data e no
mesmo Indice do reajuste concedido anualmente ao funcionalismo publico
municipal.
Art. 21 - A nomeacao dos membros das referidas comissOes será feita pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Paragrafo Unico - Os membros das referidas comissOes não poderão
integrar as duas comissOes concomitantemente.
Art. 31 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo
seus efeitos a 10de fevereiro de 2011.
Prefeitura Municipal de ltaU de Minas, 11 de marco de 2011.
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