| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-04-20 |
| Ementa | INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1032 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 53
t/ PRE~EITURAMUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
A . . M 1 N ASG E R A 15 . : . ,
', ,
LEICOM'PLEMENTARN° 02, DE 20 DE ABRIL DE 1993
"Institui o Código de Posturas do Município de ltau de
'.
Minas,Estado de Minas Gerais, e dá outras providêncii!s"
I:', . \. .
'I •
, , O Povo do Município de Itaú de Minas, por seus represent~tes,aprovou;.eeu,.Prefeito
.) .' ;i
:;,, ':',; .: M~hi.~jD~~;' ~~cjono a s~guiQ~e'l~~i:'I ..' '. I . .; I .•' .
~.J'•.~\, i,~t-. }' r".'~-J!;.l.~I.:\J' ';," .',\." ";1 _It'~·~ !/-,', II'lt- I'} I) I -I-,I.~., -,'
~!"l::"''Í) ;dl"'P::\;tJ,;'f.~··~" ·'·rt··t:_r,'~ '~::'f H"~. " 1
1
"", '"11- 11111'" ,ItPII,'to.11 -I,:
. ",::;. 111.'.'II:,\!.>:';;f::'i:I'{\.t;::~,':::;~:·,";':':'':/<, ,~::;,,':li ,,'; ; :11 ,i":',!,\:,,, I\':';,"',,t:\;:,~,~'!/'íi" ,I'};t; " .. 'I""
1
11
;
'::
".
,"I
. .,"
"
I I,'
".','","::",:../"',,, TtITJJ~6.I... '
"I ,'.; ,i .tl . I . '!", I,,'
I !' lI. '1-'(' "., t .
{. I
1?rSPOS~çÕES 'PRELIMINARES
, ,,:
I',
, i I
, J
. I L
I I , :
lI" I "
i I' ',.1 ( I
'I, I
,
; ,I·
I
, I ,
" .'"
ii
< I I",. ",
iMI!'IAS.
Art. 1° •Fica instituídoo CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DEITAÚ DE
I ;
, '
I' , ,
! .!, ;11; I 'I I
I'
, .' ·'Art.,,2° ;; Este Código temcomo.objetivos instituir as medidas de,polícia administrativa,
;:,',-~':"!~I";'i .t·~/:··l'(t·~"_>:"I,I~·,: ... !ll"ur';":;·"'II·'-;I:f', ',."," ',._ . _. :,'" ',_ ... ~
relativasao peculiar interesse muru?IPaI, e em esp,e,cialas referentes à higiene pública, do be~-estar
'.p~hlico" da l,ópaliz~~ãodeest~beleci~entos comerciais,' industriais e prestadores de serviços, bem
':' . i,," I, I ."-,' _ ,,',I. .." .""-,1, . o,, .,' '. ,,' ' . : .' ,_ _,'
como.as epqe,spond,~ntesrelaçõ,esjurídicas entre o Poder Público e osMunícipes.. (::
:'.. ,I I" " •I • I " I .• .., • -.f I -" ~. _! •
I,
I
"
. ,
.;,.',! ,'I '. ':'Att -3~',-Competeab Çhefedo ~xecU:tivo,e aos servidorespúblicos municipais em geral,
;'ll.';I!!"~!'; /--t:_":r ":""',_';"\'" '! ~i_'·_iLI!líl;,-"I'_Ji.I .•. ,•. ·t~::,'· \ ..
/. ;,1, cumprire.fazer cumprir asprescrições deste Código .
• II
-e ',0 I
Art.4° -Toda'pessoa físiea ou jurídica, sujeita as prescrições deste Código. fica obrigada
)'. ..... . .' . ..' . -. . . . . ...
J' ·".',;,~Lfacilharf.p'~r:t~d\~'~;~~~~~~'lf,fi~c\~I!~~J~~I~?j~q.i~,~\q,~ese"rp~nhode suas-funções ~e~,~isl<.'\,
.1'1'" (I r (' J't,'t f:, I" \ I
4
"
'''.''
.1
) ..
. ..... ....' ... ' .,
pREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUDE MINAS
M I N AS G E R A I S ,\' ',\ 1I
", ..../ .
'••' ...••"••:.•:.,' .•'.•••".••.•'••~. ,'!,"r.,' ';,,"'\~'~~••'.~'.~_....-."":"'"" "",, ••••:.•:~~r~ -.'~...\'..l
': :.\ • ,'0" "
··.•;.1,
v'
.I. ' .', ,~" ,
, .
.\ .;~1·:i>,I"tt·· ..:.\~>~L,.\/:.'tl ,-':;:' ~ "'!l,fl.; .t_ ,~.:.I;"·:_'I·'f'~'I:~'·I/·;..'··~'~I· . •• I' '., ', ... ; .' ~_~', _ .. '. ". .
,'. ':':' ,~, '. Alt, 'so .'~Ai 'póliClasarutâfíá do MuI1ic,Ípió'de Itaú de Minas, tem por finalidade prevenir, '
t ••\~ '1 \,' ,'. tI , v , -, \',' ti,'! 11:. ~'I! 1" '" i., .' t" '~ • I,., I • l,!.. :. .... . _ . . I
J." 'corngif"é reprImir os atos ci~ecomprometam a higiene e á saúde pública .
• ' , ! -' I. •
',I
rÓ. J ",
l· •
, . ,
.t I., ;/1 ~.' •.. I .'i:t, ",";1\-.'" -:. .', ,!,.,-:\,,;: 0-':"' 'I, -,/... ",,' , ':' ._ .: . ". • _ '
M. 6°.•.C~m'pê~~. à Prefeitura 'zel~rpel~higiene. pública, visando a melhoria do ambien-
'/1,_1 'v ':"{; .\~t~ .~_;;·."':':I •...•"'.,.\ .. ~.••. t~l_ ·'t' t (, I'" " ,,' 't' .:~.;, _'- , _ :. • _ _ _ _' _ .' " ; ,.' .
,re, li. ,s~úde'e '<>, bem-estaf'Aa p,opulação; i'avorÍlvel ao seu desenvolvimento social e ao aumento da
I i.1 ,. ',/ . 11: I 1 .:'I' ~.I.' I" • ,;'
eXp'~ciaihr~,d,evida d~ população.
,-I,., ",' I v..: . " ,""..' ,1 I I. ", _", > I .,,', ,••t ,
'''--<'
I, .il
,.', .":',!'>':'lr·l'll,.'~,~"!t;I,;:\~",'lrlll_",/'.':',:fl"." 1;.:f'.:.I~!'.,' . ",t. _ .', • _ •••• '
.', " Art.· 7~.!:A'fiscalização sanitária abrangeráespecialmente a higiene e a limpeza das vias
"",1"1',-, l •.i".,~ •. ).) .••,.,'~ ... ,.I· 'I~', .'~I' '}I","':' :-._. t, ,.'.~." :~. ",' ••.•••• " ,: I ','. ",,0" .. .-
'píibtlcás;das habitaç:'Õ~s'p.aiticular~s é,col~tivas, da alimentação, incluindo todos os estabelecimentos
!'-I\'::'·'I~i~,L·.;··.··.':;'\·"· ,;·-:,'I·J;~I'~~t,,·,~~:'·~I.·"'I; ,,',: ·,tl';"I-,'''-;''fl~:··.· ,__,' '. _' "
.xmde' se fabriquem ou 'vendàm bebidas e produtos alimentícios e dos estábulos, cocheiras e pocilgas,
I I I~li! :. J ""': 1 " I " '. !.' . ~,', .' ' ._ .: " , I ,'~•" ".' < .1" .' . ,
.bem ç~fuôti eontrole da poluição ambie~ta1 e alimpezade terrenos.
I . ' ,
I' • " ,. I . ~ '. I" •
M,. 8° '",'Em cada inspeção' em que for detectada irregularidade, o servidor responsável
, I .i. '.' ~1 i 1 I I ".- I I ,I . "', I. ' _ '. . . _' . . . " -,..
p'~l~fiscalização apresentatárelatório·circunsianciado, incluindo medidas saneadoras ou solicitando
I I
providências.
- ,
Parágrafo Único:' A Pre,feitura se incumbirá de tomar as-providências necessárias ao
caso.isendo este da'.alçadá municipal; ou enviará cópia do relatório às au~oridades ~tad~ais ou fede ...
rais competentes, quando as providências couber~II\ a esses.
t: ·1 CAPÍTULO II
.o.,
;,',: , \'
'!,
r I 1 tI,'. ,1\ ;', I' ~ ~., '. ~.';., ,I", í~' "'l~ ~ "-.'"
• ' I i ! I
DA HIGIENE DAS VIAS PÚBLICÀS, E tOGRADQUROS
, , \ ' ',",'. ','; .
"
.,"PREFEITURAMUNICIPAL ,- .. - . . . . -DE ITAÚDEMINAS
MINAS GERAIS
., j'
.'!~ i::'.'~I;:~\",,;,~II;I·' ,,' '~;II"'\"~I' .f·':,~,,:., . ." 1.",1 ~
, : " ,."';. ;">:" '. M\ 9fl':~"6':": ~~rvi~ô"", d~I.J~p~~~,' ·;~~Gi·~\~~o..c~pimlçãoe varredur~,das ruas, logradouros
\" i ;1. .' •'. ',.:....' ~. .,','. ',', ',.. r ,',I' ,.-.\- ." -', . ~ .' ", - •
. , .",' .: 1 ,ê:p{aças'p~blié<\~'será,"~retuado"dir~tahie'~te'pela"PreféituraOUpor concessionária, I·
"I": t:;''':'I:~,<·.~~,:·,"·.·::,,,'.:::::::':\I~""·':.""I:/·:"·~\;,.:;,l\,:;:,:,.:", •. ;'·'r\.·\l:\t< ',:".":.":,: "',"'.: " :.,"" .::'""1'"'." " .
"" .,";\'.>:::\1".· Artj
) Q;s:O~·ha~i~ante~,d.QM~pi~ípio.são responsáveis pela limpeza de passeios e sarjetas
',,: "I'lfQn~~~'r~ç~s àlàai'tesi~ência,:'" , " j' .•./,.' ;1.'"','.\: '.:~,; ~:, .:'. ;' . .
i . I' . "-,. .'
• • , I
',1.,/"'" " .' •
,
. .' r I" !I • li. ~. ,
• I ,
',. . ,· ...}?~~gr{lfor), ,:,..A,y~rfedu~a!d~":p.~S$.eiÔesarjet~,~lémdalavagem, deverá "serefetuada
'e.m:~!?r.~io co~;Y.eJ;li~~teede pq~p.9;trâp~~tPn~:l~cal, .. " .,"
,. ' " "o: ',' " . ; . ' .
. ,1":' ."
" ,'0., .•.•. !'.
Parágrafo 2° - E terminantemente proibido, em qualquer caso, varrer lixo ou detritos
• • f ,
sólidos de qualquer Ila~ureza~.l?af~'O~r{IJ.o~,"e,galerias.pluviaisdosIogradouros públicos
. ,",,',' - • . '. I . '., '.
I' . .' .
"'I
, -
~-I', .'!.I,:.' ',1"',;1'
;·1.',
Art,11-.Não será permitido fazer 'varredura do interior dos prédios,dos terrenos,
.dos loteâvagóse'dos .~eícul~~par;aa..\;i~.púbUqa,como·taínbém,despejar ou atirar papéis, anúncios,
,'..' , ,- '
,~r,9.p~gâP..daso~~~ciaipos,ou qÚ'~squet,detritos.sobre o leito dos logradouros públicos,
i'
'1'0 II
.,1'" ",'--, " .' ... ~.)
f, ""'1'
I•I : .~I ' •;', I
',-' .
•.•' ",. ,',' •',I '\' t : I ~:'
Art. 12- A nenhuma pessoa é lícito, sob qualquer pretexto, impedir ou dificultar o livre
,!' , . escoamento daságuas. pelos canos•.valas, .satjetasou c~ais' das vias 'públicas, danificando ou' obs-
, ! .,
j tfl1!~~9J~isservidões. '. " !':' .: ",,', '.,"'.'
• .; ti ~ , . I I
I '.
, '
,," ..
, - L~"" I ••.'!'
111' _,'i.i 1_'
I •• " 'I
I: " ao consumo público.ou particular ...
; .' ' ", . "
: v • Art.. P~.;Éprolbido.cómprometer; por qualquer .forma, a limpeza das, águas destinadas .
.' .
/
Ali,' 14 - Para impedir a queda de detritos ou de materiais sobre o leito dos logradouros
, . . . .
públicos, os veículos empregados em seu 'transporte deverão ser dotados de lonas e cartocerias fe-
'4 J." ", '. ,
chadas, qQe.protejam-a respectiva carga,
t" ._.
",,\P~rágf:afo 1°, - N~ çl,lrga"ou descarga de veículos . deverão ser tomadas precauções que orientem o trânsito nos logradouros públicos e'passeios.
6
'"!. . Parágrafo 2'0 - Caso a carga ou •descarga .deixem resíduos ou materiais trans- .
,Jr, " portados no~ log~~douros pú~li,cos~(?.ocu~a~~eAa edificação--,sit~ada mais' próxima destes, provi-
• • •• , • ' ", ." ."," • ,,o
\ ..•.> t·
PREFEITURA' MUNICIPAL DEITAÚDE:MINAS
MINAS GERAIS
• I ; I~.'I.
'. 1.1 .. ,'
I ~. II \
,'I "'".: .', \ , , "
··H -cons~ntiro escoarnentod~ águas servidas das residências para as vias públicas;'
• " .', ',. -'. o,' I .' "
1 • • ~
I. I
,,: .' .;'
'v',
I • I '
,'.' .\\! .-,;.:.t,,~.<.:.. ',.\111' ~·c()ndUf.:iF;!seOl·~,devrdas:-p~ecauçÕe$dluaisquermateriais que possam c~mpro-'
I "I, i' I' ,,:' I' .: .~_. •
. ,'-;}.)i:~et~ro asseio das.vias plibl~cas~ '.' ;..
;,.';'-,' l-' '," . ".,,'.'. .' ..:., ' : ::. . ..:.;"!.;,; '."'!!,'.~,;;: ,.',0 .i'.' i." ' .• '. ; •..•..: •. ;,:':.:;:,'., .,. . I .' • ••.• :,. • •••.
. ~, .,I't,' "1" I .. "~',::. _.' -' . _ I' ,""""'. ,-,,11 . ,,' r" . _. .' "'.,'., . ~.
~: .• \"::J ,/::'.:1,'.;'1) .'. \1:y,';.:qtieimar:~'.,.iPeosino·'.'nos.pfqp.iios quintais; lixo;'detrítos.ouóbjetós-em quantidade
t ,.' • capaz de moIe~tâ~a viziphartça e·produziró·d~~·6u·fumaçanocivos-asaúde;
.
~r,'r, .'".,' . ;., :,.',;:' , .'1 •. ~" . " •.•••. ,,"','." i.·.. '. :
i, "
I ,',; .\ ,i' I, " I.. •",," • "i', ' ;-. •
!·,V· - aterrar .vias pÚblicás com llxo,'m*eriais velhos ou quaisquerdetritos salvo com
"·.',autori~ação e ,a,c~wpanhamen~ode técnicos:d!tP~éfeitúra;
\ \ . I,. ~ ,:.} , 1 ,. - I" •
..
.-
I I' I ti, 'I" t ,I
,\:y'::'<i'. I••' ., '·;·VI ~.conduzir' 'p~à";a' 'cid~de, 'vilás ou 'povoados do Município, doentes portadores
. .
'.. .'de 'moléstias lnfecto-contagíosas.sem as devidas precauções,
Art, 17-,'Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta multa correspon- .
;eJente~-30 % (trinta por cento) do valor-da UnidadePadrãoFiscal Municipal de .Itaú de Minas.
'.
; .
CAPÍTULO III
, } i,(.:'
.,' I
!". ""/ \.J'
: '... ;.. : '....
DA HIGIENE DASEDIFI~AÇÕES
, .!'
';, .,'
.' .j t', " ; .'
, j
'I "".0-
7
.' :_, -f:,! ,',i :\' o", ) • ! •I. ~1 ;,~
....
..,...",.,1.\"-",, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚDE MINAS
MINASGER.AIS
~"".
Art, 18 ~.Os proprietários ou .ínquílinossão obrigados a conservar em perfeito estado
de,asseio os seus quintais,. pátios, prédios e terrenos, bemcomo a aparar .as arvores de.seus quintais
ou jardins quando asmesmas avançarem para as ruas.
Parágrafo UtÜCo~Não é permitido conservar os terrenos vagos cobertos de mato,
pantanosos ou ~ervindo ~e depósito delixo, dentro dos limites da cidade, vilas, bairros ou povoados
I
Art. 19- Não é permitidomanterágua estagnada nos quintais ou pátios dos prédios,
situados-na cidad~;',vilas, povoados. ou bairros.
r/.~·:?-,;:···.• -. I. i'~"~ •••~., •.•• "."';\0"'" '\ ',Il " $1"." ", "·r. I I
., I
.,.'.1 .
-,,~
t. 'I lP.àrágrafoIÚniéol.l!As providêncíàsparao escoamento das águasestagnadas nos.
I" ,1- . _ . " ,' __ ,:\' ._,'. i" _,' ", .. _ .". '-'.. '. . . •
I., ' . terrenós:particulàres competem ao.respectivo.proprietârió.
1-, . ',., . . .' : :
'. I I. I: , .
'-~,·'\:/:·:',:'~.'I";:'·:';""\."/\'\>i}i:"!;,,I",":,11.1
'1'1,1;,1;' "'. '::',< 'i, '.... ,:... ,' .: .' ",.'.,
':-,,\':I'~~:".' .•'\:;.,:',I.'t'.'!:\ i ..•••. ::,.•, ' ', ~M;~2.{:{,i~\~Q:jj~:,jd.â~ ~,~abitaç~es...~~r~..réco~h.i,40,."eIIl vasilhas: ~prõpriada~;e'ta,nt9qU~t~i .:
~, \--I., .' li! ,.1, ~t ,'to! ~,i'\'".•} I-';.\·!o"\-i.:!.~,1: r S:f. ~.t ,:'I~I!.,t d ,,;~.f,~LI. ~i~ ,:.I~.~_~I,I.,! ~"It.: ,t,\ -.I,. _~: _,1"'4 " .' I , ,',_, 1" ,,' '.' r _ c-> •..•. •.;'1 ,':.-, _.: .~t-
.' - ' ',' . possível' ábondióiopados 'ém 'sâcôs\plâstiaos deséàrtáveis~.devendo ser depositados junto ··aos·portões' :
. "i:" :",:1' :das .residêriei~St·',~ar~:ser:J.~rrt.dyi~o:'J>el,o;' 'serVi~~de' ;lifI1P~za' pública.municipa], 'em-dias' previamente'
'. '; I , !.. I " , '. :, ,_. 1I-: I - ", I .iI I, I "I. ., I.•.~I - ". '. .• • _ •'. . I ',' _ " _\• .
designados para â'c'oleta. 1 I I" , ,,' • • - '.' •
, -
I . tÓ,
'-. I • _ \, l"i
.Parágrafo Único ,.:.Não serão considerados como .lixo os resíduos de fábricas e ofící-
, '" :' nas, os restos e entulhos de materiais de .cónstru~ão,os de~ritosprovenientes. de demolições, as ma-
, :',',·térias.·e~crementíci~s e'rest~slid~ forrag'em das cocheirase estábulos, as palhas e outros resíduos de
. '" ~ . . " - . . .
•,caSas comerciaís.ibemcomo terra; folha e galhos dos jardins e quintais particulares, osquais serão " ,- ,
removidos pelos própriosocupantes das respectivas edificações.
. . i •.
I.' ': :,,~', I~, 2111-.'~ão,-serãc' êonsíderadoscomo 'lix~ corpos de animais mortos, devendo estes
.serem sepultados pelos seus responsáveis em covas adequadas-ou recolhidos pela Prefeitura, medi.
••• • " . . ,..... ~ -.' , .• I J . . "
ante solicitação dos interessados .
.,
,I .•
Art. 22 •Os' proprietârios de prédios de apartamentos ou dehabitação coletiva deverão
manter, em lugar acessível ao serviço ·de limpeza pública, recipiente onde deverão ser colocados to,,:
das as vasilhas ou sacos plásticos,"contendo' olíxo d~s apartamentosjcom a observância das.mesmas
.. i ,"
: ,I ; ;.;,,'(::,.;~?npasaplicadasàscasas dehabitações comuns.de modo a facilitar o Seu recolhimento.
I, : "1\ _ • I .
:,',: ';"'l 'J'<: ~~:.I",,,','"1, ..J1:::. /\!.'I/.:.I ....}.:,\r.t
.<.. 'j.i ·''/\.!~.i ;. ' i.' r/··,.
1'1
, ,
•'. ~i'
, ! -"
..~.
'8
'-....;.. .. '~:ft' PREFEITURA~:SI.P~EL.R7 rrxú DE MINA, S
....~ .•.. '. .
. '.". I '. ~..' I
" .
M, 23- Nenhuma edificaçãosituada em via pública dotada de rede de água. e esgoto,
, .
poderá ser habitada sem que disponha dessas utilidades e seja p'royidâ de instalações sanitárias,
, . . '.
Parágrafo }O - As habitações, coletivas terão abastecimento d'água; banheiroe privadas em números proporcionais ao .de seus.moradores,
, Parágrafo 2° - Serão permitidasnos prédios da cidade, das vilãs e povoados. providos,
. . '.' '.' . .' . -.
de rede de abastecímeuto de água, a abertura ou manutenção de cisternas, obedecendo oseguinte:
,~ " .
;. "':I,y,,,::~::nl'"!':I!.~:: '~;~í ..,,'";~u,>S'~,7,,dev.erão ser-construídas deacordo.com as seguintes determinações:
r ' : '. ,;~;.< ·",.:/.'a) -colo,ê~ção de manilhas ou tijolos;
,- •'.'t'·: r 't • t .~ I " .. :,t ',' .,', t. I~' ;,' ~ " ,-f . I" ' . ,I. I .- .'
, ,. ',;(:',~,,:.';',"':.. :t!'.'·(/,',·,:·.'.,~):5:9ol9~~ção;.~e ta,tpp'a~p'~ravedação;
,i"',, .•...•. : ',.,,'.j:. "";"c)-possuir'umàdistânCiade20(vinte)metrosda rede de esgotos; ,
" .':' í " .- • . ~ . . .'
.' '1' 1 ":.1'"''>''' .: -. ."···d),-:-inst~)aç,Ões em' loeais-que '. não tenham contaminação que prejudi- "-.,..·;:i/\.,, ..'..' ':"0 \","';' ",::\~''''.;'., I""'~::, ,'~ ,,' ,\ .. ::" ',.
0)' :;\ '·Jlueqt.a,..saud~:pu!:>~l~a>..·:"'\;l":II,I. "Iilli~';'" tl""\""'\\1' .,' ".'.'- ,.' ',',
._.. ·.'.0:':,1 !.'., .'." ...•'...• ··:I""·<:~':,'·;.·:,.~/ ..::·:.'/)'I;'·':>""· / ···'·'.':·(:·':'i l," '.' .
'- 1"""·
.. t,
f;.' •
"';"
,
I I
c.·.Il''';~ão. deixar-r.derramar á~a nos.quintaiaterrêiros oujardinsdas dependências.. -:
., '.' , I' I •
, '
Art. 24.:.As chaminés de qualquer- espécie de 'fogões de casas particulares situadas
na cidade. nas vilas, bairros ou' povoados deverão ter altura suficiente para que a fumaça, a fuligem
ou outrosresíduosque possam ser expelidQ,S'não incomodem os vizinhos,
. ,
. Art. 2;5 - Na>infração 'de qualquer artigo deste capítulo será imposta multa correspon- .
dente ao valor de 30% (trinta por cento}dovalor daUnídade Padrão Fiscal Municipal.
I I,. J I •I ::''I' I ,t. ; ~':: 'I, •
,.
.I.Ç I., ,""",,
., I ! !
CAPÍTULO .IV
'.'
. !' ..,., • f.,
. .t)A mqJENE, PAALIMENTAÇÃOE DOSEST ABELECIMENTOS'
:;' . v: '. . '.;; , '.' . C:0~RCIAIS E,INDVSTRIAlS
I "
I,
M, 26 - A Prefeitura Municipal exercerá, em colaboração com as autoridades sanitárias
doBstado, s.ev~ra·fiscalizaç~o ~dbr~.·a;pro~u~o:,o, comércioe o-consumo de gêneros a1imentí,c~o~
" , i', I '., " ,- I" J .. ' ~'.' I. ••.. ti.: \ ;:_.' . "t; • '1. ;." . ;': \ •"
. em geral. , : '.,.i .::. ~.
'. .1
~_I.
, i
9
......,....~ I. •
'-..-' 'y ,P'REFEITURAM1)NICIPAL DE ITAp DE MINAS
, ' ' , " ",' ,
~ ,_,OEll'~"I!>' - , , M I N A,S G E R AI S "
-~~
,
'I'I'<·:.\~.~'LI;'~
'_,' , " ,I
.
I" ,,' ,,:Parágrafo ,Único,- Para os efeitos, deste Código, consideram-se gênerosalimenI"': t' -'I'.:'_t I I ,.1...;,' l, 1 _ '
tíC\O~lto.da:s, as substâncias '~ÓIi~asou líquidas, ,destinadas~o, consumo-humano, exceto os medica-
"
'''-"' ,~I / I 'mentes ..:· 1\' 1;\ ..' I I . t
" I .:~I' • _~.-1 I' ;'.~., I" I
.;~ .:. '\! t ",' ' • ..1 I r , 'I I • , • f' ,:., •••
',I,F ; L " !. ., ..~.:.'.' .'/r:\:';)-':~:"e.:''' .•J.I(.rr',;,'':'f:'!':~:i,i',';);.1~\I·"'i,.·-'l' .,.I·;t.I" "",!I: .",1
, :~ ,.I~I~ ~ \. ~ < I ',1" . ·.'~-..IP I.'. " ,t"_ I ' ., -' > ~' •• , , : , • _" '. " _".. • ' • " ,. •
" ~' ., :,' : ,\ '\ ~,,', . \\'/ i:.: ";c \'~', ;::•.;,~ .. 27 .',:~~~:::~~~at;pe~~t]9,a.,~,p,r,ç~~l~a~"\exposição "ou venda de,generos ~~meI\tlCJOS.,
'-, ";:':\"':\,\,.',1:1'::' ,,;,:;:~ç~~1'i~f~d'?s/!alsific~4q'~~;·J·~~~J~erad9$A~; ~pçjyQ~,Asaúde, osquaís serão apreendid~s,pe~oJunc~o-""
, I •r:. ~ 'õ, I I. .1, .:. 1 I, ' _ .':' .' " • ..' to ' I t ,_ , , '. I " ', .' " , '
~:"na(iQ responsável pelafiscalização e levados'parasereminutilizados. '. ' .. ',,' ,','
t • ~. ' • ti' " , " .
-;:: , -: ",:\. 1'~I:.1.l!~ •. ) ',~.: ,1·,:·.\.\··t;\'1<.{I· ...~:·~... -"11',"-':",1' :,,\:.!·./'IAi'_I·'!! ..'
v, "'. ','" I;' ,~f,':"'1 ,'~'", I,' ":'Parálif~Ç:Jr\~,,O.fat() ~,ei~:,n~t~li2iar,:os.'gên,e~os.alimentícios deteriorados ou falsifica-
. ~ :,' l_I ' - .' I ' " , " . I .,,'- 'I , -. ' ". .', , I " I
dos~nãQ eximirá 'a fábrica ou estabelecimento .comercial de pagamento de multas e demais penaíida-
,! ,-' :', : " • '. I, ~. . "' '. I. '. ' .
',des,preVistasIlestecaJ.*~lqd~IJl virt4,d~da ,i,nfr;lç~º'i", :,' ',', ","::," ':'
.,' .,
,-:,1:
I ,
f
.' ,: :,,"
Parágrafo2°'- Se julgar necessário o responsável pela fiscalização solicitará ao Prefei-
.' , .' . .' . . ~'. . .. . - .. .
, to'Municipal; que req~~s~~e,a"presença-da. ~utPJ'i4àdy polícial, intimando se ocomerciante para, assist,ir ~:;f:~~~~OÇãO ,e~nuiil~~ç~Q\dq .material,apF~endi.d.;.:".' !'" " " ': :••" '
: , .
" ' ',' ',I,' " '",. ",' ',",' ,'"
,., 1:"';.,', ..' .
,--".' !I " i" ," ,I' >-, , Art. 28 ~:9,s.,~~t~b~ledm.eI,1t,os.:~y'~':cople(ciatizamgêneros alimentícios, al~mdos disposiI l· , " -, .. I· .
, ~' r ' ', f;'" ",i~9~já:: wenc~onado~',rw:s,~.~'~p'ítul(), q~y~r~(),:op.~er.Var, as'seguintes n()~as:,
'_,', '. , I
,-_.li . I 1 1
1
, .. ',i::",: I ':'; \1'. .'.. ~1\ ,~ I~'>'" ': .':1:1• /"f' ...
__ i _ l .~-'::., ,\ I I, ", '-. I I , ,/' • •.
,~ :::\, ,I: .: ': :' '". "
I _os'P~o.~u~q~co,oc~:O:s'~,~erlçl:a:~p1,retalhos,,,OS doces, pães, bisccitose produtos
.", I _ 1 ~:. " • .; 0,_ '.... .' I,' !. I ',_ i . _, , '_ _ _ . .
~~I,:'I':,'.~I,', ',': ~gO,BêlJ~r.esdeverão ~e~expostos-em vifrip~~'otlpa1cõesparaisolá-los de ímpurezaseinsetos;
; ;'.~ t ,',1. ! 't" , . . 1 I . ).,' .
"-.--> __ ::,,1, ":, ,i;, .,;1'-:,
LL'II'\ I ': .....I I .:' ~ ',! -. •I
" '" I ,:" :i: " , \,' ll- as,;v.,erd~félS"que:',~~Y~~:~~r.I:~ng~ridassemçczímento deverão,',~;;serdepositadas
...... __..... ' "" 'I \,' . "'." '
I' I'!'~',':,",\,~'P(~~c~p.fentes d superfície impermeável,e à prova de moscas, poeira ou quaisquer contaminações;
:r./i t ,'I "
i" ',I I
./
lII- as frutas expostas. à venda serão colocadas sobre mesas ou prateleiras rigorosa- , ,
'-,
mente limpas e afastadas um ,metro,no mínimo, das:ombreiras das portasexternas; .
. {
IV - ,~~':gaiÇ>lasde aves, destinadas ao consumo serão de fundo móvel e deverão
1 ,e,s~N,.I?e,rmanentemente}impas.
,Parágrafo Único - Nãb é permitido utilizar do depósito de hortaliças, legumes ou
t, ,;'.'r,fij.ltas para outros fins..
:i o', ,'.
, ,
'-.: . \ i .'i l'
". ":' 'j
'.' i~.I'. \: I ~
';11, ,
" '
t _ '. f~' • I."." . ,." !, r 11' I J J"I. ,I.' '. '.. ~'I I.,'I •.•. •
Art. 29 - Épi~ibicÍo'm~t~r"eqlld,epósito t?':l·pqio.caremexposição ou venda:
.~~.'
, /
lO
"I i; i • 1.,'_'1"
,
..
'., ti.
PREFEITURA MUNICIPAL ., DE ITAÚ DE MINAS
'MINAS GERAIS.
I_i ". ; I _ 1
1
••••••
~~'~:f'Y' ·~1,-"4':~.~ ""1"':~ .'.'~', ~~~ c:.: !~~._' . I, • ,""" ~-, ~.. ili ~I~~
'I .:' I" Art: 32,-Nas padarias, confeitarias e estabelecimentos .congêneres,
1 __ , _ .,1 1.', .. _ .! t _ I
Ido,?e,se massas.ioséstàbelecimentós deverão ter "a,Sseguintes características:
, •• 1 além de fábricas de
I,-Aves doentes;
11- Frutas não sazonadas;
, ,
lU '- Legumes.Jiortáliças, frutas ou ovos deteriorados.
Art.,30 - A água para preparo, limpeza ou manipulação de gêneros alimentícios, deverá
ser oriunda do abastecimento público ou ser çomprovadamenre pura.
Art. 31 - Na fabricação de~elo,para o COnsumo da população, deverá ser utilizada
água potável e sem contaminação.
,".-'1
" .
,
,
,,' "0 ",'
'.,: ",
"
" 1':1
. '\ • • '," . I JI' ' .. ' • .
Alto 33 .; Osvcomerciantes ambulantes de gêneros alimentícios deverão observar as seI " I li
',',gulntesnormas, além das previstas neste Código:
,
11' .1 I - possuírem' oarrlnhoaoonforme definição da Prefeitura;
,II -robservar para o que os -produtcs colocados , à, venda não estejam deteriora- I, l o, I
,dos, nemcontaminados e se~presentamem perfeitas condições de higiene para o consumo, sob pena
i, de multa e apreensão das mercadorias impróprias para o consumo; ,
I, 1:,." ,','):1 ,llI '~'6s"p'rodi.lfosidevemestar colo~àdoslem recipientes apropriados, visandoisolá-los
I - ; ',- . ,
, " de ,impurezas e de insetos;', ',', " , '. . . ,
,-',/;: . ,'-t~' "", "1 I:., ; ';' ",~..I I,: .. " ,'_, _" . _, . ", " ~
.!Ol"" LI" \ '" ',i :0 o .1 ,I., '" Iv;!:6~ve~d~tlorJ~;d~~érãô'ou-s'a~:véstuâtioadequado elimpo;
jl: I
..•:•.',1,
i,'
. "4" •
't"
;, ••.' \1 I
,I f' v -mant'erem-:se,rigorosamente asseados,
PafágrafQ iô - Não é pêrmitidoque se coloqueã 'venda, fruta~ descascadas ou corta ..
'; 'i ,",.\ I 1i, I '/ . '1\',:'
, -, ._ \" 1.,/
.f". ; I
\ '
1 ' ' ',., dásem fatias.
I;1 J ~ \ '.'" o I , .
I' ir
'-'o
,., PKb_Fbrl·,LJKA.'1\1lJ~.JCl.PA4Db flA.U UbMINA~
.•. ~.y.f!'- ,,' ' M1N A.S G.ER A I S '. .
Parágrafo 20
_ Não é permitido ao vendedor ambulante tocar os produtos comas . .. ..' .. .. '.
~...•.;' '" .,
mãos, sem que.se utilize de guardanapos ou sacos plásticos, .para preservá-lés de .impurezas, sendo a
proibição extensiva aos fregueses, sob p.enade multa.
para a sua instalação e funcionamento:
.' :"" .... "I ,',
Parágrafo 3
0
- Os 'vendedores ambulantes .que. comercializam produtos alirnentidos não poderão estacionarem locais que possamcontaminaros produtos.
, ,
. ..
Art. 34 - Avenda ambulante de sorvetes, picolés.reírescos, doces,.salgados, guloseimas,
pães, roscas e outros gênerosalimentícips; de consumo imediato, só será permitida, desde que, estejam acondicionados em recipientesapropriados ~ fechados, vistoriados pela Prefeitura, de modo que
se resg).l~rd~\os produtos co~tf~..a~ão do te~p~ •.p~~irá e outros agentes, sujeitando-se o infrator a
multa e apreensão dos produtos, '.
I . I, ,!.' ',' .. '. I
t ", •
., "
I. J. I
.. ,",,' . :.\.,: ..'~'; '),"";'.1':.''':: .,:.J",~,(",:,,""! ." . .... .
" \ .'. .' Parágrafo -,Ppi~P,.f i'Par~prQdli!\ºs..que 'possuam envoltórics.jcomô balas. dropes, bis-
.:. i -1.1 ,I ",' ''. , '. I...• ,1", .•"\ " I' \ .." ..' I 4., '. ." "..." ••1· .
coi~os"e..~chnfe~t~s?~,:y:~rl,4a.po~ef;,~"se~,e~~t\J,~9~.·~~~<y~~~~~t~b~rt~~ .';: '.. .'..
.,:.", ::>;,.;':;:::'., ..' ";',. :.'.~.,'::'." .',.
'..
":-"1,·"1
. ' .
'/:.' :...: .:. , ,', .
",.;; ;>... ",'/:;;-..<; ..:;,:.. , :.. ';" '::: : ;. .. : .. , .,'. " .. ',
. .' . Art. 35 -As casas de' cap1ee~ geral d.ey:~rãoatender. as seguintes condições .específícas
, 11 ,_ ' • ..1' , "" t.. . .
I.- manter o es~a~~lecimentoem completo estado de .asseio e higiene, não lhes sendo
• '1\
permitido ter no mesmo local-ramo de negócio diversode sua especialidade, bem . ,.
como de.guardarna sala detalh,?,.objetosque lhessejam estranhos, abre-se exceção àqueles estabe- .
ledmentos~.que embora explorem.outros ramos de cQtrtércio possua dentro do estabelecimento sala.
própria destinada àquele fim; .' .
• • ' : . . .' , .., 'I '. .~ '.
" , 11 - serem.dotadas de torneiras e pias apropriadas;
Ill-terembalcõescom •.tampode mármore, aço .:inoxidável ou outro material de
'-I .' ", . ','", , •
iguais condições de ~lJral?~li~a9.~:~. ~l)lperm~.I:d?~li~a4~~ .
• o·' '. , .• ,- O-I o.' •
IV _.terem câmaras frigoríficas Ou refrigeradores com capacidade proporcional às
• • "", !. ,', '<, .' • . •
suas necessidades;
. '':''',' ..1,: I,.
• I •
v ~manipularem utensílios, instrumentos e ferramentas de corte feitos de material
inoxidável, mantidos em rigoroso estado de limpeza;
'.Ó» t Ó
. . , .,'. ", - ~
12.
,".' " 'Ór .: :1.,
"
PREFEITURA MlJNICI:eAL DE ITAUDE MINAS
MINA,S GERAIS
VI .; terem luz artificial incandescenteiou fluorescente, não sendo permitida,
,,qualquer que seja aflnalidade..a existência de lâmpadas coloridas;
VII ':'manter como empregados somente aqueles que forem portadores de carteira
, ,
sanitária ou atestado médico de que não sofrem moléstia infecto-contagiosas.
,Parágrafo 1
0
,- Nas casas de que trata"o presente artigo só poderão entrar carnes provenientesdos matadouros devidamente licenciados," regularmente inspecionadas e carimbadas, e
quando conduzidas em veículos apropriados,
, ,,;~: ,:{< b:::"~'~:' ..'hi,;,~,,::::,:~~ágr~[o 4~,-,N~? P~d,Tr.~·~,,·~ntrru;,( ,no~,e~tabel.~ci~ent~s,referidos nest~,w;igo ~~u-' ,
I ," , ros, chifres e resíduos, considerados prejudiciais ao asseio e â higiene do local.
, !
, Art. 36 - Os proprietários dos, açougues deverão cuidar para que nos respectivos estabelecimentQ~"não seja permitida aentrada de pessoas portadoras. de moléstia infecto-contagiosa ou
. ',"",'!A ',I " I. I. .'
repugnantes; ,:~,ó.~~r,d~~ento, n~~A~sp~~jções"r,egul~~pt~re~ da saúde p~blica. :. !' ",.,:,.' '!
. • . . " '. t_.' I ,. '. I. • I :). . :_,'~.;' !
1'-'"
,
, ,
:";Ari',37 - Oseortadorese ve~qe.99res, sejam Pfopiietários~ü empregados, 's~r~o'()brig~~' .~
; . '1-,.' _t ,'o 1 _. '.' • ,.,.' , ,',':, \' .',' " '/
dos a usar sempre aventais e gorros brancos, mudados diariamente. '
Art. 38 - Nenhuma'. licença para' abertura de açougues será concedida" senão depois
de satisfeitas as exigências contidas neste código e demaislegislação pertinente. . '. .,
, ,
M. 39 -O fabricante de' bebidas ou de quaisquer produtos alimentícios, que empregar substâncias ou processos nocivos a saúde pública, perderá os produtos fabricados ou em fabricação, os q~,~i~,serão inutilizados, além de incorrer nas penalidades previstas neste capítulo..
, ,
•
,',. Art. 4Ó'" O' fabricante ou comerciante de bebidas ou produtos alimentícios, que por
"
qualquer processo, ~dulte;á-los ou falsificá-los, incorrerão nas mesmas' penalidade,~previstasneste, '
capítulo. '!'
'Art. 41 •.Na ínfraçãodequalquer artigo 'deste capítulo será imposta a multa correspondente ao valor de 50% (cinqüenta por cento) do valorda Unidade Padrão Fiscal M~nicipal, elevada .
, .
ao dobro em caso de reincidência, podendo, conforme a gravidade do caso, ser cassada a licença
,- ',. "\ ' ,
, ",. ..' " i
-,\ .
!':" para o'funcionamento -do estabeleeimento.t .. \ ~J ", 1 '. ,_. , "1, ,',
, J", '. • I .' ', ~.. • / I, I I I '. I
"" ",' '" ,
, l' I f") - , .' I', (; i r .
13
/PREF'EITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
~ M I N,À 5 G E R A I S '
.,.......,..
,~ , •. j. J . I • I , t, "
.1\', ; I· . I I ~'~ ". I I.-,j' I
,
"''.,''',:',\,:.:.'<'':(' ,..,',::,y',.;:.".'!"'," I\~:I\'.;I,.,'J'. '; ',';',' _. . .
"', ;o':"'~ DA;!ill$~NE.'nOS' EST.N3ELECIMEN10SPRÉSTADORES DE SER\ryÇQS'
<:, ::,,},!,\\;')":::;~:~;: ',;:,••>,:;?:'\:::,,:::~\ " '. ''', '" " /'
' •. "o • ',i: "::: ". 'Ar"t.,:42.;,oi .Os.hotéis, pénsões.lrestaurantes, lanchonetes, padariasçconfeitarias e estabe-
• ,'. - " ,,~',' .: I! _'. . , ' . ' •. '. • I,; -~ , _,' _' ' . _.',' " .' .
<Iecimentos.congêneres; \deverãd,obsei\Vari!!l16mdas'prescrições do .artigo anterior reférentes' a.higiene :
, . ,_ -i ' '. . .', . ,-', -. s
, de alimentação; o:spgúitite:. ,," .:"" /'1' ': ::',' ••.',1,1 )", .,r,' ", r, I ,',' ,!'
•.... -- '" -. I •.-' •. , ,,- _I •
., . :;_'::.·,"'/1' .; i ,"I, '!:":"!f,,~-"" _.-::-: .. , ~.' i " . " " "', .' \, ::'
i; I I
, ',: :. .r,· .",·..·,::~··I~·àl~v;ag~m de louça e talheresdeverá ser efetuada' em águá corrente, não sendo
, ,'permitida sob quâ.l9uer hipótese: ailavagem,em'baldes; -tonéisouvasilhames; .':'! ". ..,,,',..,
.' 'I .,," 11'-',~,hígienização da' louça etalheresdéverá ser efetuada em áSua corrente e fervenI .- • .
,'t~,como uso.de esterilizadores ou produtos químicos adequados; ,
, 'I '/, ,; .~ír.'7'os'guardanapos.e toalhas .serão de-uso 'individual;' ,:0", :' '" '.
, ., I ',' .
<"" ':;f' :;...:~,::,IV''',;os·:a:çucare~ros:deverãos·er, dótipo que permitem a-retiradadoaçúcar.sem o
•.. '-"' •. 1'- \,,1.. "I' '.' .ÓvÓ;.» - .•
"con~atbdàs mãô~~bm,altampa;' .' ,":" ':' , , ' "
, ' , . "V -,o ~c~ndicio'namento:;de'l~uca~;etàlhéres deve ser feito em armários, ~ão sendo
. .'. ~,: . '. '.-, .- .... .' - -,
'expostos a moscas; poeiras ou outros' agentes.queos centaminem. ,,' ,,' ,,'" ',"
, "";';':","". ,'\. '.';VI.!~~os·'lalimentos'não! poderão' .t1çar"expostos', 'e deverão ser colocados em balcões
,",' e~~idraçado'S~':!,':',:.:,;:', .:\ ~,;', ,':,..': ,: :.; :,:,:, ,:,.,1,:;" "
, ,
,:VII:'~todas as dependêhêi~s)érãQ' mantídasém.perfeitas condições de limpeza 'e higi-
, i' .• .'. ';.'
,':':> 'ene, especialthente:~s-obzirihas~salas,deirer~iç~o e.instalaçõés sanitárias. .'::;' ': ::
. ," '. . . '. .
• I
, I
,
,.', '1';'\.":' \.:':! ·I·\,.~>..'; <:.'~, ..._:. i ••'t! '. '_,.\1,.. .. f ,,_,_1,_\ ",' • ,."
Art. Al,· Os estabelecimentos citados no artigo anterior, são obrigados' a manter seus
empregados ou garçons limpos, cabelo cortado, unhas aparadas, convenlentementetrejados e preferencialmente de uniformes,
Art. 44 -..Nos sal~es de barbeiros cabeleireiros e estabelecimentos congfnetes<é obrigatório o uso de toalhas ',e,golas individuais para os clientes e uniforme para, os empregados, além de
. . , ' . '," ' '. ~
, terem de esterilizar as suas ferramentas, perante.os clientes.
" Parágrafo 1°~Para que não haja perigo de contágio, as barbas devem ser feitas com
,'0'," ',.' lâminasindividuais e descartáveis, vetado o uso de navalhas.
f.. " "
, ,
~iI -:
\;:;-', ~ '_1. ,/ •• I '. -:; , : \ , " I
Parágrafo 2°., 6sempregad,6s 'devem~s~~~tas'branCaseJigorosainente limpas:' , 1,'
~;
t.,.- _'o
j" ;
, , ',.
" .
'PREF'EIT'URA'MUNICIPALDÉITAÚ DE MINAS
",- ..' "
1-" "jl" ,I .... M,I N A S G E R A ! S
',~: I u' ,if.lr·,;1 '\ !. '. ,,'
I :" i
I '
_.\ 1".\, I j : I'" •, I ~
, " ,~
I,
; i ; ':' I ,':~' ': " i",' ; ~t:t,45'i~~,~Ç>S''hospitàis, cUnicas;,casas'de saúde-e maternidade, alémdos dispositivos.":
~l1 ~ , i _.• " '.I,; •_! I,; .I, .' ' •., , ,_ _ ' ',' " . , .
'" ::1';1;, '" : !, ,;' '[ '1\9<'rJ?V~,o:S, 1.1~~,t~' SA~ig~/,;~~~~~~esão 'ap'l~~áveis,é,ob;rigatório'observar as segulntes presçrições:' "', '
lt:,:;,;~;,:,,{:,: '~'"')" , : " ,:,';"»::}"':·,,,:'~:':::~.:',(::':."i>,/'!'" ':,' i i' '..:'.',";' ,,;'/::~••";'~.',, ,,". ..'. '. -; c, ":,,,;,' ~ ,::',:',: .' " " ':: '. ", , ,
" ,';',':< I' / I" : ';',",! ',", ",'" ".(," ,".,'r ::,~,*#tên'c~~;de'4J;l1a'JayWt~~J;ia',~~á~~!quente, com existência completade, desinfeo,' :':""
:,:;y;/;;i:i,'::;f~~::... '..~:- ; , ;'.'~' ." ... .' ',' ; •• ••' .,..", .:' " " •
" ,\1',>, ; I .':, ri' " ' ',' I'" ,': I,I.~,eXlst,Tl,lSl,a,?,e:deposltô,~PrPprtflQP,par,à.,roupausada.: , "", i , "':" \~"":,',,',.'!, " •"',"',"" "
,,:,',;',>'\:,1 \:,'~I;t?':;l:<~~',!:, ", :::, , "JU~~:ÇOZ:~ t:ins~p.l~dapwu;:no'~i1\~o, três peças, .destinadas a.d~pp~ito'de: ~ên~ros:', '
:,1, ,I, 1 ...•. ~"~'", ,,' . ÓsÓ. ',,~' ,',1,_ ',_ .,"," ,> __ "o '" , ' • __ 'o 'o' •
,;:' , ", .,1,:;',,' .al,imç,n~í,ci()s,p'[~par.ó"~,:À~st,pbuiç~q,de',co.~~a,,:layagem: e-esterilízaçãode louças. e utensílios, deven-.
",,:;;'1' ,~, "'"a.'cÍ!~j,nda, todas as peças' serem revestidas de ladrilhos com a altura mínima deZ'(dois) metros;
I ? '.' I .;1 I i_i ,~", i -: . -'. '.- ~_I. , "-', ,'; , • . " ,- , .
.' ,r::' "i :, i '," ',i f::,':' ,:", lV;~'desinfecçãodecolchões, travesseirose cobertores;
"
I
:(, ,I,
'I'
',' ,
, " V.- uso 'de incineradores.de lixo;,;devid~~ntedimensionados econstruídos de 'acordo
l " '
,.'com o prójetoaprovadqpela Prefeitura; ,
v!'":rnanutenção 'i de: coletores.providosde dispositivos' adequados 'a sua lilÍlpeza e
. , - " ' 'Ór ',,'o • t
i, lavagem, para o depósito das escórias do lixohospitalar.
"
i'
", IJ
",..-' " "'I,
"I
! I Art, 46 :-'A:,itW'açãe d.equalq\lerdispo~íti:vos deste, capítulo sujeit~á o J~ratoca multa
I" ,
çq~~eSpÓn?entea~()%( c;nq~enta',por :çe'nto} da-Unidade Padrão Fiscal Municipal, elevada 'ao dobro
I ~ ,.' • . ~
emcaso de. reincidência, 'Ou a interdição/fechamento do estabelecimeeto.conforme ,a gravidade do
!' ", .' .• ,.
.: "I
" 1
. 1-'\,
" ,
1-,"'"
caso, '. ,
"I' " I; ~.-,I :~-, . "',"; .
. , 'i" I ,I .'. t,
I " : 'J;:Y:,I, !,"; I'
ri"':"'~! ••.. ,: ..
;, ,",''''
, ,
CAPÍTULO VI
.: ..
DA HIGIENE DAS PISCINAS COLETIVAS
, ,
",(
M, 47 - As'piscinas coletivas terão suas dependências em permanente, estado de limpeza, segundo os mais rigorosos preceitos de higiene ..
, ,
" I,'
Parágrafo iO - Deverão ser instalados nas piscinas coletivas 'equipamentos que assegurem uniforme recirculação, fíltração e esterilização da 'água,
" , .: I',
(.1'\, .
i .' l?arâgrafo 2° - A esterilização da água das piscinas deverá ser feita-por meio de cloro,
;';',\i, ", seus compostos ou similares.' .•,
., ':.)
I '
'. <,
• \,_', ,- I
I • I {.
. J :1...
",.
- "-'
. )
i '
-. " ., !.~! .I" -, "I
" •J t,,~, I
" "
1.11" ,
, , 15
--_ ..--'-'-._~
~
,:~PRÊFEITURAMUNICIPAL • I" ' .. ' - .' . _... ',' DE ITAÚ DE MINAS • I i ~, '. . .
M IN A S(3 E R A I S
• 11,;. 1,"'" ,_ .••• ,.',
Parágrafo.J" ~Deverá sermaritido~rta água um "excesso" de cloro livre; não inferior a
':,"';'; ,:: ' :':,'ó:2,ndip',~~p~t'iq~ :'a,~O,5'd~'i;l~idàde'por inilhã~';~ufindo a pi~scina~stiveretn uso: " ,
·!~I.' i. '~, .. ,.::1:" \.•.·:H'I~~'.\':r ;:~.;:~.t:i):):·.'.'··;;1 ~.:'~I;:J,.:li·.I\;·;~:"\1,:;(, 1,_:1 ,'; -.;,j.;!\:!,.~/I" " ':. ".
,; I . J,.'" i, .~I.\-. '!'.; -: .•••, ,r'l \"_::'.,.'~: "·/.~,·I,.:~' 1._; ":'<,_ I .. ,._,_. .-~: . _I. ' . <" " '._ ',_ ," _. _..... ".:',:'
".",;.:. ',:" "," ';";, \ ,;,' ,iPatagr~fo 4~.:Se o.clero.eseuscompostos forem usados com amônia, o teordeclo-; ,:',
•:I.J
'" ",', ':' \ ', t; ,', : f, ,', \; I,' '1" I _. I, •t. " I \! ,I \, '11' !' , '_:' " :.:~ .' _ .',' . . . - . - _ . '. ".' . ".. :
't':: '';'"'' ,,'ró 'ria,~gU.~,ri~ó·de"er~"serlnfefior,'a::O,6,pe,unidade,p'Qr ~lhão,,'quando a.píscína.estiver emJl5.0", .; ",":
,,;, , ',"',' """,; ""I, \:"<"'<\"":" ' , , ' '., " ,
"
~ .~ ; .. ; I' ' . _,' "', '. .'- I .' , ,- - - '- ,_I -.-Ó ,"- - ." " "
,,' ,":::" ',"';' Ait,48,- É"proibidO q ;V~Ó'dás'pisCinas'coletivas porpessoas acometidas 'de moléstia"
I.' • _ .. '_'" '.' '. _. ' _, •... _'. '-. ..: .. , '. . .' '. ", " \ • _ "',, ,,_. _. _ " .' __. . ." •
, cõ'ntagios~, afecções visiv~is\~peI~;' d(jê~çàs'de ~~iz, 'gaiSarita,ouVido' ~'outros males.indicados pela
, ,'autoridade sanitáriacompetente, sendo exigido atestado médico em períodos de seis em seis.meses. .- "
I" •
Àrt.' .49 .;"Ni"ihfiação'
de:qtíaIquer"arligb deste Capíttiio 'sêráim~ôstli ~(triúltadé'jO%'
,(tririta ,pôi'-'cieri~o)d'a"Unidãdê p~diã~'FiScàl' Muruéipàl~'~lêvada'ao" dóbro' em caso' de reiricidência,e'
, .'_ '. ..",.' (': .Ó» .... ._'.. f·.. .,..'. -. ,! . ' '. .
!t'ónfotme'iá 'gravidade 'do caso, 'interdição do' estabelecimento infrator.
, '
.', .
,
, ' . '.' ,
f' -,~
'" ,\,', , :"~,\CÂPÍTuLO'VII
" "
"
:t·.,·,·f;.· •.-·. "
", :.: I, I , _.~. •
, I .,'
: ,1" ~.I· '. -oo'CONTRÓLE'DAPOLUIÇÃO AMBIENTAL
.. ,
, •I , '1;':" .: -',:-1 ',~". ', 1 ; '-
, ,
.Art50 ~A Prefeitura manterá 'o sistema permanente de controle ela poluição no Muniv ", ."
.cípio, ,m'eçliànte providênci~s'.d.istiplÍIia.dbrasdé' procedimentos rêlativos ,à utilização dos meios e
coridiçõeã:'ambientais do som; doar, da água e dó ~olo.
"I. t ~ ._ .
Parágrafo Único;. No que se refere à poluição provocada por atividades'industriais
a Prefeitura obedecerá sempre o disposto na LegiSlação Federal específica.
, ;, , ",,, .Art: 51 -',As Indústrias instaladas, ou à se instalar no Município, são obygadas.a promo:-
~ , .
ver medidas necessárias para prevenir ou corrigir,inconvenientes ,e prejuízos; decorrentes da poluição
e contaminação .do meio ambiente.
tO! 'I:, ~\ I·4 'u,',
Parágrafo Unic:o •Toda indústria eminstalação deverá apresentar â Prefeiturá proje-:
,'. ;
I
I
I
" ,'1,,' .: 'o,' I, " .' ""," , '. I
. \"1
'~f
I
t~s dos sistemas de controle da poluiçãoambiental, com memorial descritivo .. '
, '
; / ..
,4, ~,
-, ,.J~
,"
. ','
16 , ,1 •
1.\ '~: .' • I. '",'" j
1--.,.;" : t I I ;_ .'v •, ~ ,
___ I
I pRBFEIT,URAMUNIC1PAL DE ITAU DE MINAS
M I NA SO E R AIS
~J" ••;.;",,,t"'" .'.U 'I'· Aii.5·~,I~.'() •.M~nic~pio",quando for {)caso, estabelecerácondiçõespara ovfuncionameni,'tod~.emp~~s,as;;i~C~~sive. 9u~~o~.pr<:(venção·,qu"COrreçãoda poluição industrial, de acordo com os
• . ,1. " ~ _.: '.. •
\crit~~os~norm~~,~~:~~r~~,~:fix~~~s..~e~~:GR:v.Ym9Ige~~ra1, na .fo.r~a do .disposto na,.~~~~s,l~çãofedera]
:,\,:",,' ~obi~0à~suntd .. '.:" " ,:.,1"" ':', " ' .. , ,', '
,. • : .1_: ': :.. ~ i ,. 'I'" I \' ~ I t \ f \,. 111 ~ J f
" ,~, ; ',' ';,~\ :'J\",:,':,; :,':,:::,'>,' .~:,':,' /: ;,~, ',:: "::. ,:\/':,':",;/: ::"","1 (.,~t / "" '".":', 'I, ,,:,: <,i,"::',::.J I, ,", ;I'~;'.",' :.'\.•' ".' .I I .: ~ . :.t : I I . . ...'.':: .. " :,.',' ..,:1" •• :" ' • .: I ., ~.
':,"':"":';I'':\'~' 'i ',::;;";' l'::,:~>,,',,',',Art. '~r.;'rai~o cbn~ólei da pol~ição,sonora, a Prefeitura atuará decisiv~ente no 'senti-
:, I" ':;. i' , ,~,dode que,sejam atendidas :.1\5pi~ppsiçÕ,es,p~ryinerite~,aoassunto, referidas no Título Illdeste C,ódi-
:"1' ;.. . . ,. ,,',' t . '" ";' ." • .,...!
.'" "..'.
.-~;'lgC). t" 1'," .~~-::.:: ',.; '~!,:'~·~·:I,I:\;._I; ~·!:'.~'I':'·f<: ~.~!("".:(:.t···I'
"
" " • ,-..••:..: , .t, "'\ ;; ':1
,.:
, '
e
., _I' • f
, ;'.",(rt .:~, "","1 .' • ':' --' :. ·.~;._f .,' ,. I \I~ " ", .",H~f.,.\'r'I,~.·.,;.I."'.~ ~ _ '. '",1,',".'"""""""'~",",'~""';"(""',,," . v . .
.: " Art. 54 .~Para controle; da.poluição 'daságuas aPrefeiturá deverá, em colaboração com
, .: "
, 'os 6.r~í\osfedera~!~"e~t~?~u,ar.somPr~~~t~; '"i .:. ;",' ":',
,', . '.- I - , .,
:....-.
, ",~
11. ','" ' ..
I '
~. I ", ..'
" ,
'I : ;1.' ;~ .-: .;,' •• .1 " I I , •'., ~ '.'.' •" .'•.,
,
"
.! ,j
, o I_p~omover coleta 'de amostras 'de água; destinadas a controle físico.rquímico,
,:;' . "J)a~teriOlÓgicde.~i?,l?gi,c?~~,.... ,'! ~"," 1;",1,',
".' , '"':.,,,":'1':' ,:".)~,,~,~e~l~;Z;~,;,~st~~?SI,o~j,yt~.y~nd9.Q 'estabelecimento de-medidasjiara solucionar
, , ,.,! I' I • , ' ~
, " ,','I" , "" . .' ça4~,~a.~ode poluição. :
'I," . i .;f I I', ".~I~.I•.•;',- ,.' •. '( . I ' ,,' : ;
~ j 'I '} I" " "I', .\:.,.f •. ' ,..•.•..: •'-I '.:' ""~ 4 " p~ " •
e.. ,,' ::1:' ..' . I
, ' ,;1',' ,I '" ;''.,'''' ,~,'."A..rt",S5.-0s,e~tabelec,l11entQ$:.,industr~ais;darão aos resíduos tratamento e destínoque
I ' .1 \ - •• "! '. •. ,. .1, : ',' .~:'. ' , -' '.' . ". ,.: -. ' '. • .' !". -. o· .' "
" I" ., '.' ' 0ls;t<i~J;le:,i,\lo~ens~;vos. a s~u.s,empregados ~,ã coletividade.
I
I1 ", I, .' ,i" " '\ ,0/'" .' ,', " '. "
'1 ,: ,._'.1',1 ,.,·!II :!l., 1;".",-""
,I. 1." I ' ,
~- "'::,';'"i,l,";'~, ..' ".,:p~,r.~gr~C?' ;lj',- Os ,fe.s~d~p~,.~indtist~ais,só l idos deverão sersubmetidos atratamento
,: ..,: ~I,I;:" ,','·'~~~,q~~48?, ..~~,~e).~~, ,~~ill~~ç,ão,r~~o~ã,?:.?~ enterramento, ,
I I • I
L\,\,l,ltll.l_,'lrtip·"I. J·:':_li~.t·",~·' ••.••.,.:. ','-:: 1','."' I
, ' 'I}":'I';',' :::',';';,::, ',:,.',',';"" "'" '1'~~~g~afO27,.: 9 lançamentode resíduos industriais líquidos nos cursos de,água de-
. . pende, de permissão da autoridade, sanitária competente, a qual fixará o teor máximo admissivel,do
efluente.
',.'. !'-,."''- ,,'
. . " '
i •1; , , ,
}>arlÍ~rafo3~ - o lançamento de resíduos industriais gasosos dep~pde .tarnbémde
permissão daautoridade sanitária competente, a qual fixará O teor máxilllo admíssivel,'
, .
" '
"
Art. 56": As chaminés de-qualquer espécie, sejam oriundas' de fogõesderestauran-
,tes, pensões, hotéis" estabelecimentos comerciais e industriais, bem como das indústrias, de quaIq:u~r
, . '
,';" .: natureza, deverão ter ~iur~suficientepar~ que a fumaça, a fuligem ou outros 'resíduos que POSSaIll
" =: :ser-expelidos, não causemdano aomeio ambiente.' p ',,'! , , ' ;, ' :', '
. :. , . . .' ',.' J_.'. ~::., .,','- '- .' " ~'" ', i _. , I ; ·'.'i' : "
",\ -.
---- --~ --- ---~-
,.; ..... ,'"
17
I', , . 1'1 f •• " I'
" ,
.·PREFEITBRAMUNICIPAL'DEITAÚ·DE MINAS
M r N AS. G ER Ar s
,',i
, : ,I."
'." ,;••'..•••t;•.•'",. ;,,', '.'i.: .~...,..:-~,;:"., P~*gr.afÓiÚnico- Em; casos .especiais, a cri~é~~o da.Prefeitura, as .çhaminésserão .
. .
. substituídas por aparelhamento eficiente, que produza efeito idêntico, ou ainda•.exigira colocação de
'. ' ", .'. . '. .
. ;... I.. -r ',' I', •
,
. ,'.
" ;!>.i.:.: I. I, ;I;I.; .r:." 'Ârt:: 57:~."4~· ~u.tor~d.adesi~cumbid~s,'d~fiscalização ou inspeçâo.para finsde controle de
',. i I ! \ t,',.' .• · • ;;.),".!,' Ó': -', . ,', . ", .'. . .' '.' . " ;, :- •
,'.li " \' '.• ,·;p'6,1~iç,aó·~~bien~~~.er~o1~~eacesso~~qu.a!qtI~~;dia e hora, às instalações industriais.vcomerciais,
\ I. I _, ,', .1., _, I' ,.', ,l ._ I" • .' '
1.\~l:I·'··I'I, • > ':' , I !~gropécíiárÚls:~u,~ut'r.a~;P:~tt;h?Hlar~~~p..p~bli~a.~~'capazes, de poluir <>. meio ambiente,...
i I . r l' .\', : I " t •I i I~" '. - I I I' • ..'.... t
I; : I' I ..' I' "',',' .•I ' I' I I. ~I, I .,. I ,': I.' ,;. •.I' .1 ,',,'. ' .- t" • , ;', 'I"
" ,·,·.\.··.1 I'~,;:,',! 'I' 'I ,'Ij\';' ~>".:",.I . ,:',,\ ,.' ',',r,',;: '.;,:,t,.t·., ..,:L
"j", ' I " . .
,_,',','/ ," ';: .: M. 58 - Na"in,fraçãode qualquer artigo deste capítulo seráímpostaa multa correspon-
. dente aovalor de 50% .(clnquenta por cento) da Unidade Padrão Fiscal Municipal, elevada ao dobro'
\ •• ~ .: ,'. ' • • ' .••• ,,; '._', ' •... '.... , .Ó • • , ' , . I
•. i ' , em casp de reincidência, rp'p.dep4,o.,;.cq~o.~rnea-gravidade.do, caso, ser lnterditado,» estabelecimento
'. ',i; '. f .. _', ..' "','.', ' " ••
, .',. ~~~st\d,ol,' da poluição, ;el,1qw.~p;t9,per~l:\flf?cer,a $~Wa:ç~.o,iqegular., I • ,.,,' ••' '.'
" I .• ,! , \':-1\'1.',
(
. :
'",---" .• '.' ..
i! ;
I •
:'" ",,"" ., "','.'
: I '
,
'I :'.\ I • r,:'·';)(, I:." ~ ,.Ó» , '-!"":' I:.l! flql·rt:~ !,~. ':(;,....,.\1111 ,:, -,".:.'.I~ I" ','
~,;;:,,~,:;::, :,':, , ,':, DA LIMP~Z~ ~,~~r~O ~~ ,T.~~?S, CQRSOS DEÁGUAS'E D~ VALA~
, I
I •\ ~,I ' I
',: :
"-...'. ;:",1,',
, .
,.
Art59 - Os terrenos situados nas áreasurbanízadas deste Município deverão ser manti- ',', -,
1;-"
<:1-;'. : .. .' , d~'s limpes, capinados e i~entos de quaisquer mat~dais nocivos à saúde da vizinhança 'e da coletivi-
' .. ,'. "'. I'. ;,.~. . . ..• .'
:.';,, ./ "t·d~q.e: '::":.'\'-':-',1"',;' ;."f''" .t,'~'." ,.i'·,-·'J~:'~
", •., •..•t : '
I' 'I I '~"I
'.'..:;.... .' tritos.em terrenos, mesmos que estes estejam devidamente fechados.
·Art. 60 - É· proibido depositar ou descarregarqualquer espécie de lixo, resíduos ou. de-
/.-........ I ,.,
j'j
,
.'
Parágrafo Único - A proibição :dopresente artigo é extensiva às margens de rodo-
"
"
, "
, ,
. vias federais e estadu..ai~,'?7m como às estradas e caminhos municipais.
';' " 1
. .
Art.61 ·'0 terreno, qualquer que seja sua destinação, deverá ser preparado para dar fácil
'. , ." .
.esccamento às águas pluviais e para ser-protegido contra águas de infiltração..
, "
I
, I
!
~.ii':{:~\';?"
, ~,,'"1 ~,.,~.I
. iI ", ',.' ," r 'I '-t- ',' I ,t .,; .',i /:,
. .';. ";'- /' '\ \,..'-,~ '..... .f :
.~I l'
I',
: :.' :! '~ '; j-. I"~"~," j I . ',~ , ' ';1'.' -. "~
I
I
!
-~ __ l__
18
-------- -- -- ----- -- - .~-
!~t~N.j PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
M I NA S G E R A I S
''-.-. Art. 62 - O terreno suscetível ' de .erosão, . desmoronamento 'Oucarreamento de te,rtas, '.'
,. I',' ' '. . .
material, detritos, destroços e lixo para logradouros, sarjetas, VIDaS ou canalização pública e particular, será obrigatoriamente protegido por obras de arrimo.
.-......,.
Art. 63- Quando-as águas de logradouros públicos se concentrarem ou escoarem em
terreno particular, s~rá exigída doproprietârio faixa de servidão ou vnon aedificandi" dos terrenos, I
para que a Prefeitura proceda à execução de obras' que assegurem oescoamentodas águas sem prejudicar o imóvel.
Art. 64- Os proprietários conservarão limpos e desobstruídos os cursos de águas eu
.~ ;··>\·t:~·'~;\!~i· "':""';'~~i~s'q~~":~jQ~ti'i'~mJ~;n 'seusterreh~s'~~"co'm eles limita;em, dtfonnai
a que a vazão deáguas1e rea-'
" I . .
.-','
dência,
I "
I
I t.'
, '
.' I
"
I'
1 , TÍTULOUI
I·
I i . i ',1,
-li
,
pA POLÍc.~A D,ECQSTUMES,'SEG{]RÂNCA E OIIDEM PÚBLICA' -,
••. I •
! .~:;'.'::' .,:'t',
I"'" "
, :
1 J .'
.. ,
'.' ,\" ';'
'..
," .:' l' ',I t. t '. "o •••••. : •••
i i,.'t:ti"';'.,IJ',:t', ·.~I,-111'1.\1, ••.. ,t:
. ,.
f
t .' DA MORALIPADE E p,O SOSSEGO PÚBLICOS ,"~ :r J - . '. I I· .._. .-
,',
\.,' ..
,I '\',
,, ,,', . :;','. ,;
I,
, 1,... .. , ..,' ,.', •. Art. 66 _ Ée~press~mente'proibido às'.~as~~,comerciais,bancas.de revistas eu aosambu-
.,. !
', I
,,I .) .
, J
't ' .•
"! (!i "
19
'. ,
'PREFEITURA MUNICIPAL DE rTAÚ DE MINAS
M IN A 5 GE R AI 5
Parágrafo Único - Ao ,comerCiante·· notificado, que for reincidente, será apli-
'cado pena de cassação.da licença de funcionamento.
Art. 67 - A Prefeiturá designará locais para banhos ou prática de esportes aquáticos;
nos rios, córregoselagoas do município.
Parágrafo .Único - Os participantes de esportes ou banhistas deverão estar traja- .
dos com roupas apropriadas.
Art. 68..;Os proprietários de estabelecimentos .em que sevend~ bebidas alcoólicas,
,
~ ',1!·~';'~"7,:;""'::"1i
serão respopsáveispelamanutençãó da ordem nos'mesmos.
'I: ' , (!t" •
Parágrafo Único ..~.As desordens, algazarra 'ou barúlhó,porventura verífícadas nos
'.'
. .
" estabe\ec~m~n~~s,~ujeitar~oos proprietários 'à multa, pcdendo.-séocorrer a reincidência, ser
, ... \ ",-' "', , '" .... . " . . '.
.'da a licença para funcionamento.
cassa-
"_"'.",1 ;, '-....:. >, o' ..
.' , . I'
,
,L: I,'1\i~1 ;-li. -' ll.,~ ,I "; ", \ I ,
11 I ' • I
Art. 70 -E, expressamente. proibidopertubar o sossego público com ruídos ousons
:·1 ','" "
, ",' .
excessivoaque podem ser evitáveiatais corno o uso de:
, ,
• '," '. "I
,::/,\',. I
... I -motores de explosão.rdesprovidos de silenciosos ou adulterados, 0.1.1 com estes em
. mau estado de funcionamento;
II,- veículo COm escapamento aberto;
I , ..', - t, ,
I' . :
I~II!.,'·l?4:ç~!.w.çJ~ri~s~: c.a.~pai~~s ou' quai.squ~~ojJtros aparelhos; ... '."i
,IV;; produzidos, 'por arma de fogo;
V j ~~opa~ahda,lreaÍizad~ ,cqIll arto~falan~es .em veí9úlo~.ou ,em..cas~ comerciais, ~u . "
,I. "i, I, i I,.; f"
"bumbos; tambores, cornetas; queultrapassam o número de decíbeis suportável pelo ouvido' humano,
. ....'. ,'I,> . " '" .. '. '
e sem autorização da Prefeitura; ~'. " ,.' '
: .' ~ . t, ~ l. ,";. I. ~ • .- , I : ,'. ••' .
'.1.1
• , "VI!.;apitos:o'u silvos-de siréne.jle fábrica ou cinema, ou outros estabelecimen- ,
tospor.mais de30s~gundos enohorário de22 horas até as õhoràs;
, VII- morteiros, bombas, fogos de artificio e foguetes sem permissão da Prefeitura e
~. • ' • -. ir
. "'-" .
,),0' 1,'.10'1. d iorid d . •. ,
/""',,,\ :·h<?~nç~,tl:sauton ,a. es; \ 1 ~,' .1\ f\ ...H j 1,..1'1;", ,! lJ!'\{ ~ ·'I!.: I':; ,'o I I ; «<; ~.
.,....... '/ ....'.. , ,:vilÍ - bat~qJle's:6ori~ad~~'~ ~ut;os·(Üv~rtim~nto's,"·~emii~eri~áda Prefeiiura: .
I ':.' - r\'; ,,_.,' I t i>: \.,: - ::'\ J .'
• . ,.~·'II•..••, .•/
/ ;.1..
2Q
.~--~---~~---~~_._.- - -'- ._._---- -'- -_._+
J - ; • I '- ." j"·;'· .... ·mltl
PREFEITURA . ., ", - .MUNICIPAL '. . DE'.' ~
ITAÚDE.·· . •. MIN. A."S'"
M I N A 5', GE R A I S
I;' I '1- " .1 I t I
Parágrafo Único - Excetuem-se-das proibições deste artigo';
1- os tímpanos,sinetas ousirenes dos veículos-de assistência, Corpo de Bombeiros e
Polícia, quando em Serviço;
li -ros apitos das rondas e guardas policiais.
Art. 71 - É proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído, antes das
. I , .
7 (sete) e depoisdás 20 ~vinte) horas, nas proximidades dehospitais,clinicas, asilos e residências.
, I
I ',1 tI' i ';,,'1,' _.: • _11., ,I I II-1 . ~ 1" fi. ,I I I .I ',o _ _' \'.' -I, _ _, I , __. _ •
Parágrafo Unico'-As máquinas e aparelhos que, a despeito de aplicação dedispósitl-
, y()~ ~spe~iais,;hã~>;~prés~nt~e~ ldiini~uiçãosensíver daspertubacões, não poderão funcionar aos'
I '[: ! , " r ~ "" I" I': --1, I • I. " ., • '.
domingos e feriados, nem a partir das. 18. (dezoito) horas, nos dias úteis (segunda a sexta-
, i! . I I ' .
. 1 I.' \ '" I
, .
,Art. 74 •.Na infração 'de qualquer arti&o deste capítulo será imposta a múltacorrespondente ao valor de 35% (trinta e cinco por cento) da Unidade Padrão Fiscal Municipal..
1 '
I
! feiras).
!I t '-11' : " ;CAPÍTULO II , d ••~
I'"~! ': ,
I'
I I
\~ :'
,
;1 ,I '\ ,
"
;.
I';
, "
'I ;
) 1 I',' I, ' I li,!
, \ t ~ " '
:,-. ,:.' .-\'1
,',. 1,_ t , , I, ' ".
DOS DlVERTTh1ENTOS PDaLICOS
, ti I.', .
, ,
, ,
i' I 1 t' I j
,I '.
,~;I:\N:!;I:\i-1'\i ,~.' 'I' ,Ati:- i75ILDh;~rti~entos,P6~~iéos,para ~feit,odeste Código, são os que serealizarern
1 :" ~~~!vias:públ~~~squ'e~reci9tqs}ec~ados de-livre ~~e~,s~;a~pú~l~oo.I': ' ! .'",. I, ."", ;
•-.I " ., • ~ I • 1 I \" I. .' I.. • •
~•I· ','
'°1
1
-- '-~----
'.i i
. I,; ; '; . 21
PREFEITÚ'RA MUNICIPAL DE ITAU])E MINAS,
MI N A SG E RA I S
li. f ~
Art. 7 6 ~ Nenhum divertimentopúblico poderá-ser ~ealizado sem licença da Prefeitura.
Parágrafo Único - O . requerimento de licença para funcionamento de qualquer casa de diversão será instruído com a prova de terem.sido satisfeitas as exigências regl1;lrun.entares referentes à construcão e higiene doedifício, e procedida a vistoria policial.
M. 77- Em todas as casas de diversões públicas serão observadas as seguintes
disposições, além das estabelecidas pelo Código dê Obras:
I' ".') , I - tanto as salas de entrada, como as de espetáculo, serão mántidashigieni-
-'i~'_'!";i,.ú,i::~"~"~;~~~1 'í:';( l~': _';:':f .. -v+» i" 1l
".... '.' d\,. "::) 'camenté limpas;' ,
, , ' , ",' .,:Í!:. as', p~rtas,' €i .osccorredores para' o exterior- serão amplos e conservar-se-ão
,', " li.' ", 'se~Pt~:liYr~rdé'W~d~~;''.'iAÓv~i~:óti iq~~quer~bjêtos quê possam dificultar aretirada rápida do pú-
" I .
',_ blico em Caso'de emergência;
....,,' ,,': '\ ., ;",'I'!\ 1,,\ ,"'ITi~ltpdas'as portas de 'sMd~ serão 'eriCi~adas:pelainscrição "'SAÍDA",legí~el ..
. I,ti Ift\;"Ti'}} "ã," a.i'~j,[li~,' i~1·~:i~'~6sài!à~~tqi.~~\ ~J~~~; qU,~éio..s~,'· ~p~gar,t' :e.~~Úuzes da sala; ,\!'.';':' . . .,
! " _j,l .. '(,If~' -, . - ,'", l .: •. Ó, I ',-' ,'I' t'; : .. I~ •
." 'IV - OS . aparelhos' .xíestinados à renovação de ar deverãos ser conservados e
I ". "
., 'I . I • ' ..•', •
,. .I irlailtidosem 'perfeito funcionamento; ", ! I, "
V - haverávinstalações sanitárias independentes pará homens e mulheres;
" : i ,•..·n ••
".' I
VI - as casas de diversões deverão ser' dotadas de extintoresde.incêndic em locais
, ,
. .
devidamente .demarcado se de fácil acesso, com carga apta a funcionar em casos de necessidade;
, '.' , , '0\, " - - ...
VII ;. deverão possuir bebedouros automáticos .de água filtrada, e em perfeito estado
de funcionamento;
VIII- durante os' espetáculos deverão as portas conservarem - se abertas, vedadas .
apenas comresposteiras ou cortinas;
, . ',I IX - d~~erão pos~uir m~terial d~ pulverizaçãode in~~ticidasé fazer uso contínuo;
visando prevenir proliferação 'de insetos; ,
J • \ ., ' • x. _o,: mobiliário deverã sci;\~a~~i~{ em perfeito estado de conf'ervação, propi ..
ciando conforto aos espectadores.
, .
, .
~Parágrafo único •.Nassalas de espetáculos é terminantemente proibido fumar, de-
! "1, ".',1 Ó; t'·'..; I. I,'.. , ... _ !, I ',; : : • _', o,, ,.:. ;" .',. ""','
" vendo serem'afixados'cartazes determinando a proibiçã?,nos pontos principais,. "
,;;\!?\l':;;I':,;;~.j:.'" . .' '_ i ,•..•:.,: '. ": ' . '"
.l.";" ".':\\, '1. r', ,:',(.A~i·7~·-~a?{~s.a~ Q~/:es~~tá~u~o,S' ~d~..:sr,ss~e~c~~tín~as, I~U~ "não possuírem exa~,s.~~~:·
., 'rés.suficientes, deverá haver lapso de tempo suficiente para renovação de ar.
•.. , '. . _. ,-.' _'. ',. 1,'0
"'..' 22
I Ir
,; , ;1;.\ ,'", "', , . i
VP:K.bt·hl1.·U~~lYlUNl(:1.t'ALUb.,tlAU Vb lYll1~A~···!
. . ..... \ M I N AS q E.R AI S' .
Art.79 - ·Em todos os espetáculos, sejam de teatro, .cinemas?shows ou circos, serão'
reservados 5 (cinco) lugares destinados às autoridades policiais e municipais, encarregados dafiscalização.
Art 80 - Os' programas anunciados serão executados na. írttegra"não se admítindo o seu início em hora diversa da.marcada.
Parágrafo 1
0
-. Em caso .de alteração do .programa ou de' horário, os.responsáveis
devolverão aos espectadores o valor integral referente a entrada .
. '; ur.t..•
- '~'., .
, I .' , ."" .. ,Parágrafo, 2°\'·-''Â.s dispósiçõesrdeste artigo se aplicam, . inclusive; . às competi1_', ':,' ,',t,_., ,,' ". " ".' "I .'
, I I . , ·ções·esp.ortiva$.para,as.;quaisse'exija·.o·pagameri~o·'deentrada.
, IA • "". . . ." " •
•"'I, . ,I, •.• .• ,,' :" ,', :.';,-',", ',' • ,. '
'1~.l\I.'r·-ll.I.'!;:I,:" ~,I'I pf _I! ;i,l-t _I '~I
,,' .
,,',1'( I " Art:'81 -,NãOJ"serão','.forneCidas>·licenças· . para fi. realização deeventos esportivos;" , ' ' ' , ~" '., - I ' , \ ' ' .' , ',.- t I
~ .;~,:>I\/,,:,t, 'I~:~'~. ~9.g0~!/fJ~~d~IJ~,'. ~Pi?V;··diy~1',~~?~A':~iP~}~a~ :~,m:'~~~,~$,.~~om~~r:~~~d~s,!e.m:'~r~~.f,o,.r~.â~,a,~Pt.~m,f~i~~!~~::;!.~,:.:Ü , "_l1',I',,_ ',1,'·-1' .' _" ,.1.: .., - !""I_.:.f - __ ",-'0" __ ~ ,'- ','_ ," ..•.. - •. 1,__ .'; ., .', :..•••. ,.,_'.~ ,'_,~._--'. ·;r •.'11_;t"L~i.II_:,I..,
. '. ;'.! '.100 (cem) metros de hospitais:'çasas de sátidJ'ou' maternidade.".". .';. :' .:. '. ,.': . .' '; " .';,'.'i!.:, i
1
,; '.
, "
:I.·'il. ,,' '.
. \.. ..'
r • I
, j I e I t
I
· •. .' t'
I
,I,'" t •• I', f'. li. A'I",,"I\,': ,.•~ '" . I , ", . t·- ""1;" It' " 'r i': .I.~I : 4 I . I , ;-;' I I ',' ".:'r\~r'i~I:-~)'·'t:~·.'·
Art.82 - A arráação.' de ;circo, parques de 'diversões. e' acampamentos só poderá ser.
':i',-i ,I
t, f~itaem locais determinados.pela Prefeitura;
. ,
• I
'1\
Parágrafo l
Ç,.", A' autorização de 'funcionamento dos estabeleciementos de que se
trata este artigo não será por prazo superior aI (três) meses, renovável uma única vez por igual
período.
, .
I'i I .• "
, .
Parágraf02~1 - "Ao' conceder :aau.torização de funcionanlé~t().poderáaPrefeituI .'ra·esÚlbelecer.restriçQês que1julgár·cónvenientes,.· I10 sentido' de assegurara ordem e a motalidad~.
• - 'I' . " . . '_ '... 1 • .' I, I . " " '
.','.'. li I"~"!:'\""': "".. j, .•':'.: •...'" :"/,'!:;,,(,.' ..•.-: : .'" ': ~ .',.: .:,.l·,·'.' . .'....;'·:;'i·i·.! .v :' .:":"";'"
, .
, '" '.'" ",';,.:" -Parágrafo-B' •.. !·••.A.'·seu juizo, poderáaPrefeitura nãorenovara autorização para circ.ô...
, • I· ' • ,: '. ",'" " .' I, ,', 'I" "1 ," ";
ou parque de diversões, 'Ouobrigá-los a novas;estriçõ'es no ato da concessão da renovação solicita-:
, .I I I" .! . ,; . .~.
da. ,I.. .'\ 1,',°,\;'1' 'I-"~ i';'\: ••/.'·'''.ili.!,.'~,~~j.,!-,... ',: ..",'.4 : .....,..,.'..:.: ',',' ·~'I'I.. "'.'•
.! li
. ,.
\ t,
.
.' .
'. ·'0 t, •
t"'//;.'i.'i/: Parágrafo 4
Q
• - Os circos e parques de diversões, embora muníd~s da autoriza-
);:';:;'-:'.' çã~,'só iniciarão ;o,s~espetácu;lo~.pubFcos após ~erept~s\tofia~o:~\p.rla~·aut8ridad~s ~~Pr~r.e~t~r~r1\
\ ' ' • "I: , ' • o'" .'.. ,. ',., . ~.. .1 ••• • ',., •.••.••. 1'. .' ••.. , •• ,. .' •••", ". _. ". { • i. I ," " :, .' ,.... ,;I ,,' \
i .,
.. ".
, ' •. ,1
23
• ,."l •.. I ~'. '.
-~------~--'------ '- ~ '--_ .. ~
;.,
vPEEFliíTôRÁ, MUNICIPALDEITAÚ PE MINAS ~ .. .
~~~OE '. -. MI NAS G E R A.I S .' . ,";..-. .... ~
•~I í '. ~ ( i I I 't • I J. I;' f I ~ •.I I;: • • , . , ..•. .
,.' -;::h .••. ",>' Art. .83' •. Para permitir arplaçã~ de .circos, parques de diversões ou barracas em logra-
. .' ti:! :1:1,'\.', : ...'.'l!;l.,~'"·J;!'\i.l-"",, (:'i,';'" "',1' ,I "';'j:'\, " .. ,' ';"" ,.', i •,,",. 1;_,,1, _''','' ,
,',,;,:,', .' '1~?~ro,~'rAwrc,~~,I;.~~4~f~li~If:~r~e~~,ur~.e,?gir: ,~~J~l~arconveniente, um depósito at~.,o:máxim,ode~9·
" .•; "'i ',( trinta)Unidad~s::riscais:Municipais, comogarantia parapreceder a limpeza e 'recompósição do:
• e - I. • "e I r~ ',.' I . " "" ~-, • ) ",' I' -1 I, I I I' .•", ' l" " , ' t "
f. t,} •,-, I ~ " i' r,"', 1\1] "~ ~ .:. \'11."JI." 11'11 r,tl . "'l' I"j ,,·U, j1 1"',,' til .·11.... "";; ,'ll L ,'I",' ;1,11 I
':','tl
, ' logr~douro;;.':':··",:,·i:'';-;\-,·:'':·· I: > ",.".:.,'''. ' ••• ,,' •• : •• '
,,':1'1 I ~iH/'\ll.l'~\"\'I;"""\f·J 1I/11/!Jt",il\'lf'\"I"l:tll'\r"ld\~~q'\·f.illll ;', 1 '1' , .' I.~· '.'1. I t,'h < ,I,•..•h,.~:.( t·\'\~I~··rrJ,·II···I\ .., .1•• ,~. to' t. ',"". ',/ t, " '. • I " •
Jt ~ .11.\' /'!.I.,.l",,':.'t,'(\· ....I.~I:','~';..' ''I ..f.: .. 'l· •••;\~ 1"1"('" 1': ..!f ~UUlt"':"". \. t. I " ' • ,', 1 ~::"' .. ',' ,':,<,',';'
• f " l",·' ~ I. . I .•••t • ;' 111,' h ' , l. " 11' •••• 1,1 • I •• .' I "'. .', • , .' ••
.>,'\ \ i' " \ ....>. ~ :'.~ '~::;.;."" ·.par;ágrâf"o·,ÚpicO, -,(j" d~P.QsitQ·.,~~r.ã'testituídó' iritegraImente, ,~aSo'ríio haj~,iiecessi~ :','-:
· I ',' . ;, \ I • " I ", . . ' ~ \ " I IJ I I 't' I • I 1 t 1 t J I • I" '",,' I '. I I -. ,
1, ' I I .'::"!j t I ':·:.:,·\\·~.~~':JI ·,.':}"I::' 1 ".;~t·,·~J.'(,:'I·I·,I't1,":';1 I j', •• I"(,'~ '.' .::.0:' \:.,." ,."~\.,, .I.,t,:: "I '~
· .. ", "~ade d~ limpez~,~sp~~~a.t?~..~~p'aros,lem s1t~a.~~q.cont~~a, ser~o d~duZldas as:d~s~es~s feltas c~m " '
''-.--- 1'.,111\' .~I',.~'.,l~:~': J-I.:_\~!'.u,~,·;>,. i:~'·~I:il,.,.':,:.'.\llt',t::.!.I.J,!: ~1.' .:!\'·"I: ....~..~·~J!:t.III,.>,- ,1.:\.".·~t"ll;1. .' ~;/,.- •.•••.J.;'! ,'~':,1.,-:/ i:};' ':/I··;.L·':·,:~'·,'" : ->,':.
','. ". ,'tquele~servlço~..; '.' ,',." I "., • ••. ••.•,.... ", , .
•.' 'l '-,1 " 'r' I i,/!l'~j.::,~ft J I ~:_'.1 • I!':~:.\:r \ ~:f" j<.~_ "_10 .·,r',-o~II.'~' ~.I}l!,t..-\ :0:'; I~"J,i):é,_~':::H.
:_,,: . I·' I I . ' ... ,' .
'1.11 I .1 . I I.j' r'l
,I' , ' ','! .;' o
I,~,i .:. I I : '.'.. I '." i :-'.,I,; ..' • • ., I (
,'., I ';, " ;'"i ·Art. 84!~:Na: .autorização para füncícnaniento de "dancings", boates'ou discotecas,
"1' ;. ",I .:.1:;. ,jT.,_~.;·~.i.~,)::'·,...·~\i;!:·,JI!\I,'.f:.~;-:.'·'l~-t;I!~:n_i(I'·.~11\\ ..1 '.:~.!-i..o::>.,•. .. ..1.-.•••.•; ")~.';' ~,: i-~.·o.; ;I'_:":"<"i~~' .: ::. ': :." '
',aPref~~,tu~.aMU~Clp~l?evr.~~c~nst;ardlspOS,ly~es.nosentido.de garantlra,moralidadeda população.
I t ; J ·'{'d.I,' \1{1" I,: '0;.1,:' ~'iql'i·'!I'-1·I\I!il,:.,"\"· '\ii',"; ·;;·f··,' ..•. '4Il· .•··."-1\ ~,
"1 I"~, ••..; 0.0
'; .' • ",' •• " .• ".",,_,0.' .'. ~'.~! ,t; 'j ,".. • , .' ,. t ~ •.• " '. .1
" I~ , . ,
.;,,' .~.. ' 1,':',1" _\-' \".I.;~i")lj· ".,';" ~',_.." \ i}'J .. ,,; "t,'_:. I r" ,'d ,I
" .' I'" ,"~',: '.'Art.'85'"7'Os .espetáculos.vbailes em-clubes ou festas. de caráter publico dependem,'
,',', ~·' ..'·~~a'~u~,~kaúza~io:'d~:'J;é~ía:ii:~'~ri~~·da·P;~t~i~~iaM~cidp~: . "., : ."~".\' .,.... ,;,"'.. '
1.1 . ··ltf·~·l,-' .1~';··,: •• ::····,·'.••·I,',;.-I:rJ·j'tt'I ...•·I··.' ,,~'-"t:'.lnJ.\1 ,'Il,r,,1, ·flr,i:.-.p', J. "",-,,, •••~..... 'I _"~.'.
'. ..., " ,. 1
1
"'.1.'.,"':' -.'::,.~ '. 'I'..,:,.,:·;·,":·;"';~·'·:'!n "";":":1.': ..; r'. •• ' •.. ,' •.•. ,.,."':, .••• .
,... .' " 'J :,.l.' :' ... ,'"" ;,", ,; ,~.;..,', :<')~~F~grfÜ0 'ú&ê.ç - ;Exce,t,ua~~.~~.d~~disposições deste artigoas.~e~niõ~s :,dequal .•
'1',1,;; 1:'1,' I~'~"'~,~ ;~:,h:;;!tl,t.~.\.-.,.J;:i~::)·'t·.~:'t"~I'I~/>\~.,I',.J 'J"~-~. ·I'.:':,~\lllj:':yt:,-.""r.! .'_>· ' .•_;~. \ .• "' .. :'I~. ".. ; .: "I... .".': .
,- ", li 'I' querna~fez.~:~~ml ~o~~ltesou. entrad~s paga~,lçv~das a efeito por clubes ou entidades de classe. em
~...' ~~â"~~d~,\ ou 'âs'ii~~liiadas ,ç1IÍ'r,c:sidênciasparticulares.
•: I - .'~'.' .' ;' ,I\ -l 'I I J, .' , - - ~ " ' I' I.1. I!., I '.'" •..:..
,,' . j', J ·.1 .' ·1, !
:i··.
'---/
.1·: ·1!., \: ~ I:_.' ·'1" •- "" :: ".' I ~:,'.'!, ,~.•. ,', \ ,', ·4 . . . I. " .' .' .' '."
-. ,-, ". ,., , 1" . . . I .:,, ~'. ',' .,-.>...., . . I- '.I·~'. 1.1)'/.) \ .~r·J 4\: 'til,;", ,:.,'., . .' :',.' ,~ .~, .-
I, ,i ',:~, ,Arf.86"':'.~a,r~.·. funcionamento ·~e'· teatros, além das demais disposições aplicáveis
á~~~~'C~digg~, ~i'b~'~;ãB'~~~· ghs'ervadas asse~uiQt~s:normas:
."•.' •. !..'; r. • :. ,': ..,! .: ,'"_ I. . , • .
J I.; ""! • . •t . " ,I
.1 ,,'11' -, I, ', ~:'._~?rf'!t:,:~\(;tl_·,;,~,,".i·~':" I,.I'III',,~'I' " -'., I ': .'. t '. !,' •..
• I I:.a:1
parte" 'destinada ao pú,blico será inteiramente separada da parte destinada aos
'.' "1 '.'/, I .' I,.' _ I' .'1 ·'~-'_·I":.',I-JI,·:,,: .·I'.'· ,.'. ,\-;'. " b~:il;I~,;;'I". 'I, i .' "', . "", ; ..... ,"
.:artistas, .não havendo entre, a.sduas mais q"!-e'asindispensáveis comunicações .de serviços;
I ' l : " f.-' '-.. . ',' I i' " !.I. ' ... 1. 1..... I' , •-. .•. . '_. . . . .' _ . . _. . ' ,'. ' ' , .
.. ' II-a 'parte destinada aos artistas deverá ter, quando possível, fácil e direta comuni-
. '
, i
cação comas vias-públicas, de maneiraque assegure saída ou entrada, em dependência da parte reI I " '. - ."
servadaaopúblico .'
. '
,.' 'I .f
. '-..
"'.;\' \ Ari.. 87 -Para;'··~ funcionamento d~ Cinemas serão observadas. as dispõsições, 'além' !"r
. J ..' '. _ I ' '. : ~. I ','. ','-, ,
•das' c~llstaiites 'neste Código: '.
,. ,
I-o seu funcionamento só poderá ocorrer no pavimento.térreo;
,'. ;,:'i' , 11 .,' os aparelhos de projeção ficarão em cabines de f'ácilsaida, preferencialmente
.'. .' '.':'~ohstf1lid,asde material d~'d~fí~ilco~b~Slã.qi ;', i' \'\. :1 • , •••• , • .' .•• ),.,.
.... .•.. . ..,. 24 \
••.•. 01' I'l"~. 1 •.• ~'::":: !):",.,-, .' ·,I~'f~ ,:." , •.: .•••': f':, .". 1'.-" ,'I~' I
PREFEITURA'MUNICIPALDE ITAú DE MINAS
11 ,
, .
( -il' ,,-~ , !' " III-'no arquivo das cabinesnãopoderá existir número maior de películas doqueas
necessárias para a ~xibição nas sessões' de cada dia e mesmo 'assim, devem estar depositadas em re•.
cípiente especial.hermeticamente. fechado, que não seja aberto mais tempo que o indispensável para
a sua exibição. i
I
i'
Art. 88 .. É expressamente proibido durante os festejos carnavalescos, apresentar-se nos
logradouros públicos ou em 'bailes em clubes com fantasias indecorosas" ou atirar nos' transeuntes
'substância que as possa molestar ~
; 1
, o'
Art. 91 •.As igrejas, templos e casas de cultos, devem ser mantidos limpos, iluminados e
" .arejados,
,I' Art. 92 - As igrejas, templos e casas de cultos não poderão conter número maior de as-
~~,steÍlte~,1lql,i~lq'ter,~~.s~Ufoijç:1PS,:póqu~,a,lotação comportada pelas SUasinstalações, ,;'
I . ,. ','. ~' i '. ~.. . .'0 .'. ,
.- l:" i ti,"J _I I ',,",'" ,'\,i.'.
',Aí1,5>3::Na i~ràção dê qualquer artigo deste capitulo seráimpostamuga eorrespondent~a 20% (~inte porceIlt.oYda:Uiudade Padrão Fiscal Municipal,
• :. - "I'" ".
.. -: ! ~
11,,1.: i '1; ",
, 1
o' ,
1,t I !.( I I jl,
I '), j tô) t ,
CAPÍTULO IV '/'.-' "
1', DO 'J'RÂ.NSITO,P.:úJ3LICO:··,
. \":'.;'- ~.. ':'\':~,. '.~.:"/'\ ; ~, .'. ,' .
J'r.t' -....
, •. / I, ~.
25
t j.II.. . ~ ~
-'_.~-
PREFEITURA MUNICIP.AL DE ITAÚ DE MINAS
'M I NA. S ' G,ER A I S
I,' I. '1/
Art. 94 - O trânsito, de acordo com asleis vigentes, élivre e sua regulamentação tem por .
. .
-finalidade manter a ordem, asegurança e o bem-estarda populacão em geral.
Art. 95' - É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres e veículos nas ruas; passeios.sestradas e caminhos públicos, exceto para' construção pelaPrefeitura de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem,
ParágrafoÚnico - Sempre que'houv~r necessidáde de interromper o trânsito, deverá
~:
ser colocado sinalização visível de dia.e luminosa à noite.
'{'~·."i'" /.. ,..; :. ,'!; '" "'.' .. , '.'s',,:..:,..~.'-. ,., .-" i. ,.,~. ..•J
Art. 96 -.Compreepde'-se na proibição do artigo anterior o depósito dequaisquermate- I
. . 'i
I.';; " riais, inclusive de construcão, nas-vias e logradouros em geral. .. ..!
; :; ,I , ., .' '.'./
,I,'~' " I' I , I 10I}' iI": •.~. •• • _I
~_.1 . \ I I • I I, I ! ' ,.1
I 1 1- 'i ! :I :.: I I' '~,",' I .' ". '" r , r ' I
','~:,:'I ::: .';;' '.,.! \' i' I" .:p~rág~.afo1° - Tratando-se de materiais cuj;l descarga não p.ossa ser fe.itadiret~ente ".1,
:'; t; !'I ~" ;, .1 no interi'çr d~~.:prédios,' s~râ tol~radaia,.p~.&w~~ga\e. p,~rm1UlênciaI?-aviapúbli~~, ~~.m.opúnimo de,: I
r.I.-:.'.\~I,.,;+.I,:,',~/._!; -,:\,;-".'.l_,\~ .':f/),,~:ti'!·'"'''' ~1_\1:""_' ,. "'.,'\,' '!~~'t~,,:J,'-,J' '", ,t"i', _ ,~/I'dl
".':'1~I ~'\'l ....• ·pre1ulzd.aotrãnsíto, PQ.rtemno,p.ao:~4penor:a,31(tres) ·Qor.as\!·.,'( ':., .. '.',,'," ."." ..';. ' /,";"" ,,',:,'; ':';'\' ::'j '\~;~'!, II i ,,{\ ," ~,.t' _ ,:1,.1 " !,'i ~~": ••,. ~,' 1, •••.• " I. }~fí1, , -".: I " l'~ \'t 9.' ~." r ~"I \,; ti' .' ,I" , \. :.':, ••t' I ,','_:' t I 1..'.tJr, 11;. ' .' 1, ; 'li .' : I': ~ ":,, ,,1-'1 ~. ~ • ' ,., ,"!tI,~.~.lt~ •!1/':. '~\:. ~I'I..:;', ••\,;{/
,'i '.1 ."", .' ,.,,: .., .. >; ·v",:,.:·.\.:~I·~.,\·: .. •.. 1 ,··',.)·Ii".'· "~'.;'.:\:':'"." : .. "., .,.... ,'". ··.. ':};:/:\·, ..:;...::'.,.·,:';I!
~;~~,~.;,~~O~ :'i
ao.livre trânsito. i
"
j,
I·
'1. .r: M. 97. - É expressamente proibido, nos.logradouros públicos da cidade,' vilas e'po:vpados; .'
,.'
I - conduzir.animais em disparada;
1:1,'1,1 .v' 't • ,,', ••::'II.;r:f~t~fí.~jsPl,l.t.~;,~p~r.~".'ye~ç\,1!qs,., ·.~m.:.q~a1qu~r-,yelo~icJade,·:~cj~~~q permitido e
• • ,',. i
. , .
gue coloque em risco a.popUlaçã?;. •
• 11 'I , •
....':lU~'c.~QduzÍI:"a.nixrt~is, br.ayi()~·s.~IlJa devidaprecaução; '; :'I" .' I' ,', , ); .,>.',,,',,,,,~.- ..... ', .:
',"I t 1 t .' ' ' '.'-, Ç.~.' :" -' .t, t , •
.'.' \ I, " . IV.':'~tirar"nfls·yias ou Iogradouros 'públicos. objetos .ou detritos que possam incombdar os·tran5eu~tes ou causar sujeiras,
, .-"
''. -v ,
. i
, "I
,I \
. "
" "
I'" "
,.
.,
• I
, . ,'o
M. 98·-'É expressamente prdibido' danificar' ou reti~ar5inàÍs de trânsito nas vias, lográdouros, praças, estradas ou caminhos públicos.
;1 .
;;). . I
\ .,., t", ~- .\ i ' '" ~"~I,. '4 " ~ r. if u' " ):, i'" :J" t ~ ,r',; ...•, i 'vl";"~"'·
/:~".ii" ..;"·;'.'/,.~' r : I" '''''.\ '.~. '••••.•. .' /.;,; \,,--. ','. :'\.. -",11" .',':~'·I\'.L.., " -\'1
.t •.,:,i'
. "
Ór. {'.\:\ 11
\
. ,: / ".'" "
26 . "
ll;REFEITURAMúNICIP,ALDE ITAÚ DE MINAS
M I NAS GERAIS
Art, .Q9 - A Prefeitura se r~servao direito de impe~iro trânsito de qualquer veículo ou\
. meio de transporte que possaocasionardanos à via pública e/ou à população.
Art. 100 .,;Éproibido molestar ou embaraçar o trânsito e pedestres, pelos seguintes rneíos:
i-conduzir pelos passeios volumes de grande porte;
Il - conduzir pelos passei?s bicicletas, motocicletas ou outros. veículos;
lU -:realizar patinação; .ououtro esporte, que coloque em risco os pedestres, anão
ser nos locais determinados para esses fins; .
,,-, .":\;'~,it:,~:~,~,:! :(.~. ~1'Hi"\'"''~.'~'r..'::'/",.!, IV - ';à~arrar "ánlQÍaisem postes,. àrvore'~:'gr~dês ou pÓrtas,a. não . ser . nos locais'
. ;,
para tálôefiiüdos;' ~ .
.!.~~-, !I',!,",, '~~\I"t"~ ',' '1,'1i .'~,·,·,.·f.'·f' ~\llrl '.rt .. , i~I.,,'t_ll'~,.I-t~I;!I. _, . . I _" :,' , i; .
e . .: •• ••v- conduzir ou conservar arumais sobre os passeios ou jardins, exceto pequenos
~ • ,j, .' ~
::-..... __ :9, '
': .~ ,11, • ~ > •
\...._. • 'O,' . 1'11
~.... I'*' I' I
•:~I I . I' I f
. :: I
t~'.. ,I
.',i';. ',',II ,.!;' ·\\::I:i.'.\'t","'·';P~r~g(~~ó',~hi~ó ~\,;Não·~~\~p.li~~·I:~~'~spo~to·nest~artigo ~~rui6~"de criança, c~~/:':
'--o .I.tr:~:f.l'.'; ••.: ~'~', ' •.l>. _ •• ~ ••;. t.i. tt'- I.f 1\/"' ',1' I 1. I~; 'J" ! "', .~ I •.. ',,' ":",' h .• ~ ,,'. """ -'.'. ')r:'
'.•. '
;"·.'I~.'.'.·,'.'.·.':.~'~'·"\;"':"".·.·.".,.:·,'\' l't'I'~""~~'~!!.~··P~:';'_I··~'·····"·,i·."e""I·'f.l41Hft·:J,llj'·II·'II~.t'>-·,~_','I\' ,-It~_l'. 'I ,',', _11.' ...•,1 1',"', · .._•• "'1.· ... /1·,1 ", ,"'h-"~''-
." .". ;~elr~s·;·?~/ó~f\'qu~;~q'~?~f.eu9)araplégico~~'Vh':iG~O'S ;e,Qiéipletasinfantis.' .:.' :.:::;! '::' ,:'.L":-\'':-" I.' :!·'.f.;··,\:';.:.\:·>::.;:.'~
" '" ., ,; t ••
animais 'como gatos e ,cachorros....
. , '.'
; t
I.~'I \\ -~j., I' ,I
-r , .
:..... ,;.. ,I '.'\~ "~'\'I ,:" L:" ~ ..;,i···· .,,:)., , . .;1: .' :', . "i, ~I..f .: ;"' .. :,1 ,.,.'.:..·••i•• ; t '
. Art .. 101 - A aut~ndade mU111?lprucompetente. podera estabelecer h~rano para arealiza- :,:
ção dos.trabalhdsque causem transtornosao trânsito de pedestres e.veículos nos horários normais
: '! .>,
. I'
de tràbàlho.:
1., . . . - . -.;_ I ._ I, ._. " •
Art. 102 - ~ainfrà9ãode qualquer artigb deste capítulo, além das.penalidades previstas
• 'i .no Código Nacional de Trânsitos, será imposta multa de 25% (vjn~e e cinco por cento) do valor da,
Unidade Padrão Fiscal Munici~a[.
I ..' I~ .i , 1 ", -\: .':, -.•'. :: _ I •I, ',-- t:" . • I
'.'
. , ..-,:.
...
.,
,
."
" I
~. I ',I
• ,'!
• ~I, I ,'·t-,
.... ,
'\
; ,
, .
, • , . . •. •I •~!', ..
Art. 103 -É proibida à permanência de animais nas'vias publicas.
;.
" .
-,: I . I" \, .•
I
'.
(I
.1' ,.
"i I" /,J~ {-';"'" 1 .r
\ ....
-, ~~-. _.~- -.:
\ ~.~J11 1
, •• 'H'
O
I "' J
I ;. t
-.», t .
--, "~I " 1
,t. ~. J' \/-":; "'~._' /'\.-;::,',.
,..
.!' LI i' -,:,I. ,
I :
..:"',-, ."
:"i f \t -,·~·l ,'- .r . to! r
27
.---~._- ----~--~--~--_··I .
. ,~.- ,~ ,,',., ' MJNA,S G E~ A I S
PREF;EITLJRA, MUNICIPALeDE ITAÚDEMINAS
'_ '1,~I,:l'i'" ",'\, 'Ir·.' , I+~ I·'. :1, .. ','" .' ,',
""".~:,,-.,,'" :'., .:'. ,'JArt, 104 - Os animais encontràdósnas ruas, praças, estradas ou 'caminhos públicos, serão
. I \ 1'1, I .,' •
, ,recolhidQs aodepósi~9 da MunicipaliAaqe., ',.", ,
i; t., ... '1\;: J fj·l!-'.",h 1'-I:I.,';\J\-!{tit(I\"trltli"·l\·,\"t·1;",~:"n.>1I), I :'.';"';'<'.'~ .-' •..•. ,;. ,',.d"" .:-;~~,.:/;•••\' li •.••'" I J
; I Ir I ' ':' ';. :,\' ,,~I... ),·:t,·" .' .; •- •... t -,'t ,-I' '. '.' • ". ,
I '~ • ' i' I l\ '" .' I! I ",I I, J I • ~ ~•I I ti' I f' •ii 1\ ." I., 0/ ,I I 1 .!
" \, I 1 ".Jld.p,I"~··l'l!l'· j:1 fI, '.,It ,l;\ "I I I • I 'i.' l·t ~ . ". ~ t'
\:':: I ,'t" :': 11' 1';I\JI\:':.':".,:liA:rt'.;,i'(i~:"l"'.Olanima~ ~~cQlhido,elJ.1'vj~iidedo disposto neste capítulo PQd~rá.s'erretirapo·.'
,,: I I , I I', I {. ~\ I.~ . I t l .,'.' I,' '. I,',,:', I •J I\ I 11,., I 1.' , I •, ,.1' 4I ,I Jo i: "I " I : :' , I'
, '''''',;".:\f "'<;..~entt;'qido;pr.a~o'.niaY.t~o-'d.e..-7,{s~~e),d,i8s~j~~di~ti.t~"pag~~ntq,~e ~~ta, e da ,t~a:4e:,m.anuten,c~Q/.,.
, ,r; "0 .\ ••• : \ 1\ ".1 " I., ~', ." til' J, t' J. •• ' •• ' •••• ,I,J" I I',~t '1''''''1 \! I """},fJ," '",''' 1, •• 1 I I, '~'~I *'
• I '~ i ,,' I I . I(J' \ I., t , ' 'I' . ,l • I , " \, I I I .' ~.j "' ~. I .' I' • ,~ .' • \' t-, ,. ' • •" I,'
;~ I j'" '~'1 I t ~"", ";, .:.',t.· I I",' I,," ,.r- /:'",' '.' ,"'~ ·•• ·f' .".~ •.••".. I ',0 ,I
,.~I'\ft·:rsp~Clva",,·'I""}'·:"II' "'jl, '.1,,"',":.,,","., rÓ, I' .,:'",' " .:
I , t! '," ,," U.jll:' ~(", /,', '~'.'" tO.', ,1/:. L, It d,.\ '! J 0.1 r'. ·I'·.·~··:' I.,r I . I r. ~.~ t ,.1..... ,'1'~.•. ·I~·,.",. 1'0·,' ,
/f:,:~~~·I.!'i',:II'q:;'!'i:,·~li:'>'I".:..'.::,~',i;" .:;:':;;:',:::;:/,',"> ,::....:....:.:':, "':I:':'·~;'>·""':~':)/:!'."~ .. I .. :,.' ,," " ",.' ;' ":.,\~.:: ",', ',' ,
".1 ri ,,':' I"" Par<\gr~ç'pp~yQ'.~.,~~0"S~!l9q·,~~~itM'R:O.@ini!ll no prazo.a.que se refer~:.es~eaiti~o a
I I' '-" '.1 . '-" , •" .•.. , •
I" . I. ',I t
,, ,:\'i::p~~r~itpp~'.e~etu~r,á.~.:.~~~,~~n~~'.~~":.~~~f~' .p.~~~i,~.~,., Pf~~~~id~,g~...~~ce.~s,~!l,.p'u,b~c~~~~,: .ou ?'!J"~~o
" ' "ânin1alo,d~stiilQ qué"a~h~r conveniente. ,: ",." '.....:.: ' ' ' , ,,'. "'. " ', . .' '
" ",;\,,".I,I"~>,i~,:'oI,',!,!,'··,,,,'Y""',oi "~',;",I!"":;·!;':í:'('::·,IV','·,:.\:'·.'!!:,.'~:,':' ,~I:;i'Y:(:,;,i.i' ..': ,\', ,,'..... ';":', "',
',": ,;:f~,·i.>::,:.tl·l.i.,:,:.,.,~\',::-.h~,i,I>,_;~•._i:·i:·,,~;:':.·,,:;.~ )'.~:·I :1·.~J".,·t,). t,"}·I!,',',;.,',I' :.~,.:.'.~r_' i ',t- <'.. " .. t' •. , .'. ,••.•\= .:
'I ','. 'I • Art.'l.06- E proibida a criação .ou 'engorda de porcos no perímetro urbano da sede mu-
,,:..• ,:' .'J ... :',.' , . . -, ,. . ,', li· .
, ; I';j,"nicipal., . ' . I
; !'II~I ,I ,1,11 .)' .1'L~':/.,I.j"::f.:~..II:!;,I-iJ 'unt:·'Ht"f{' :".,~.I}"I'fV,.j.I~··1.-.:,,: '1':':'~
.r , ,f '. '·1 "'.' I ", )- \ 'I.. .. .-. " ", .",.. .. •• .- I'" .~
,.. . .
" ",' :,,:)r ~:',,!I;' ,,\:,I"I~',1'. ;" ",.:' I:'.': 0', ", .; (';' ,'" iI: .:·/''':\ ~:),~ :ii; 1·"~l.ii;:"':"': .' ~ i " ','.' ,, ,
'. I . ' . Parágrafe) 1°.~ ,A~s,proprietários de cevas atualmente existentes na sede municipal,
,t .. , I • " - '•• '
',:; '; ,11 :':1' ~~a,m~r~a~o o,P.;~~I!~;!~)O~'\S~~~~~~~~ ..?~~~~:. ~~'~~~~~:ru: ..~~d~t~ d~ ~ublicaçã~ ~~~te~~~ig<?,para.a re-
. I 'moção dos animais. ". . ". ".:. \.j ~.,'I' .: ' ' .
I, \ql lvii, n..',, '1t·'t"\.',""·'IJ"I"·!f~"'''' ,.1,1'I' I'H;!t'" Ihl"',~ .i' ,.,'" I. 1','",;, '.''t t', • t ••••~
I i,I l r. ,.,." \. " .1, • I '" • ,I • • i. I • .,.\ I I'
". '•• 1
.,:,.',' I..
~~t: ~t . '
i (. I~ Parágrafo 2~.'f Não sendo. cumprido o que determina
°
parágrafo anterior, ~s autori-
,II, 'I, d~des municipais competentes promoverão a remoção dos animais, eposteri~r venda emhasta públiI, : ' ,', ,••' 'i"~ :' .,' .:- .' :,,'; 'i"""I!\'.:;I.',.~"" 1,";'. " '. ".;' ':"", ,
.' .';,"c~, precedida da necessária publicação;. ou"darã9.aos animais,o destino que achár conveniente.
I, 'i -. fi.':" I :.;:' 1':1< ." ~-, '-, :':'~dl>' ';~· ,~I., ""'1.1 I:-~,. ." ..('. i""""'~rl\ I '.' "- -- ;' ,.l '·''"'I·i·o ',.'
li 'I " " .,••.;,
\ i I' 1,." ..... ,.'
, I , " , Art .. 107,. Os cães que f1,orem,ençontra?osnas vias públicasda cidade.beirros, vilas e
I/," I!"" :, ' " I "
, ,'I ; ',' '\ ',~ovoadosserão 'apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura.
l-I 'l I J I,.p· ,
" . . '
I I
, for retirado por seu dono, dentro de 7, (sete) dias, mediante o pagamento da multa e taxas
•• ' .' • -'. • " ,. I I-"!~" • !"" ..-.,.-,: ,: I -, _.. , i ' , ' •~ " : •." ;' _. .- ! " --, ',;., . ,,:. '.
'.'
i,
Parágráfó 1°.... Tratando-se de cão não registrado, será o mesmo sacrificado, senão
respecti-
'vas.
."'·0
, '
I~\' . ':, I '. I I
I ". I': I J ',I ,,',
ParágrafoZ". - Os proprietários dos cães registrados serão notificados, devendo reti- :
;' ,11 ,-,.,:.',_~ e., ~rf,!lt:l'_·-',II·· '."', ': " ,"~_,"," .. ' -.
rá-los. em prazo idêntico ao referido no parágráfo anterior, sem o que serão os animais igualmente
", sacrificados.
"
I , ;
J, 't,
: ' ".!:"!"', . i ~ • !.II.''')
• ,I. I
1 -"
r.
28
::..' , '
~'., I! • .! ~
,
._i 1- ·L:.I._;.~ i'; ··f..': t ' ;·i,"; 1',: .") 'J' ;'.: ,'. :. ~'; :'-'. . ",' ~:<
lti PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚDEMINAS
M I NAS G E R A I S
Parágrafo 3° - Quando se tratar de anim~. de raça, poderá a Prefeitura.ja seu crhério ,autorizar sua retirada dentro, do prazo máximo de 7 (sete) dias.medianteo pagamento de multa e.
da taxa de manutenção respectiva.
Art. 108 - Haverá na Prefeitura o registro de cães, que será feito anualmente, mediante'
o pagamento de taxa respectiva.
Parágrafo. e -Aos proprietários dos cães régistrados, a Prefeitura fornecerá uma placa
de ldentiflcação.aser colocadana coleira do animal.
!.,;...r;-, ";.' •••. ,,., ", '.,"" '.:,',,;,~. " •• , •..•. ~;, •••••• \;,,":':':~""" '."" .• ~ ,,~.," .,.'. I'. , . .,: .•...
Parágrafo 2° -. Para registro de. cães, é obrigatório a apresentação de. comprovante' ",
j l' I I . . "'" ~. .. . -,,',:'../ I .,0. . ' ' " :,1;; I I:, f , o;' ' . " " . . 'I :"; •
I 'I;I . . de, vacinação arni-rábica, que pode ser feita às expensas da Prefeitura.
',I \.~ , ' I.'
", li· 1·', .i . t f> I .' t.'
" i" "".)\1;',,; ... 1,.":"','.",", d, .'/ ".' .,;'; :'" ,.c, I, ':' I, '~"';'." .' ." . .
"J ,\1:(.'~'i:/j\~II·' 1/': .\ '! 1 f~.';, ,:J\~'.}??, ,~:9,cão regi~,r.a~ ppde(~'.ru;t?~na via pú~lica, desde que em com~anhi,ide. seur.
" " , t,' _ ~ I ,,',,' I. •, I ' ! I' I _,_, J ','.'" . I : ."',, • • . . : .•• ' - ),.' , ., '. ~" i\;·,,\~!;·.:íld\?~()?,~,e~p~n.de~d?"e~t~.~e~~spe~?~,S,~~I~~~q~t(·o~ ~~~al.rc~u~ar~·~e~cei~os:" .. ' .';'.,!: r.
..; ,i' \I/'~ .: "I J t~; (.f- rt;~1 :\tq:.! ,l,í, :.\";,'t \- i',It,t ,\:,'1: '!'t!j ,\\1,\/, ,;1',.',"< 1:: ,';,',\ ~1 i/tJ .-..'\4~J:lli 1 ':;,'\' . I"'{: \\.,.: ,11' ,', .~', -, I ;.1', _I,,i,:O ~_':.'. -' , "'. -:1.,:" ,••_\';_1 .,~~., . \,',,1,1, ':"
-·'~f·\,I.·ff:I,".' '.; li/I' 'i" ",::I·,,":I~··d!"~f·.\f\!:\.', ..fl;;.;·U~'I/'~I)I .."·";": ":"'\',1""";:1 " '., .":," .... :·,· .r. ';:.· ••;:.,'· -.:·•.·.1.·;: ..'
. Art. 11O - Não. será permitida a passagem ou estacionamento de tropas e rebanhos na
, t , \ " II~idade,exc~to emlogradourospaia i~sodesignado~. ". .' ..::.'.. ':' .:' r , ,. • • • ; ";:".- " ,U ..'.".
'1 ,.'!. r'
Art: 111 -"Ficam, proibidos os espetáculos de feras. e exibições de cobras ,ou quaisquer
. . ..~ '. "
animais perigosos, sem as necessárias·pre~auções para garantir a segurança dos espectadores.
.. '
Art. 112 -É ~xpressamente proibido:
I, i :
1- 1
I-criar abelhas nos locais de maior concentração urbana;
'! II-·cria~ galinhas nos porões e no interior das habitações;
". ,.1 .. ' ;HU'é~iir'l?p;U\jos il~sfôrrds' a~~'tesiaênciàs -, '.:, -':" ".' ". ,,'
• ".;~ loJ. -: G~14t' $~J;> ~ ~;~Clln, ) .{!,Q.uY7J::'s _ O\JH.•••.?~ oe' c.Ç1.rd.·~r 'l\o(I
, , vl..óa",.". .:., , ' . . 1 ,. .r
.Art. 113. - É expressamente' proibido, a. qualquer pessoa maltratar os animais ou praticar
J.
. I I' "
atos decrueldade contra osmesmos, tais como: ..
• .'1 .: '.' \
I-transportar, nos veículos de tração animal, carga ou passageiros de peso superior à
., ' ;1. _,-I "
J .. J;-.r. _ •.•.... ~-i· ....-s, ...... J,! ..
29
, ,...; rAJ •.l.,,,,~,:ú.L' . "
'.'11 ;~t~~.:"suasforças;
,./1':1",::,:,:,:: ',::\ !, '; :,' J ~l.- carregan~ni"?ai~fQm peso-superior.a lSO q~i1Q,s~:,·;' ... ;> l'_ -;' -~, '. " , Ii :- ',' • , • ", l 1,. r .•• '.:-•••J, f~: " r :~ .. I. ..1 . .;:, '_.' ~
.: <r: < '. III- montar animais que j~te.nhama carga.permitida;
'i·' ' .. '.. ' •. ' .\ ". .'"
... . ....",. . .,... ~.•
"-".
, ,
M I N AS. G ,E R A I S
., '- •. ". ..' < .• ; '- - . . . ., . . .' -,. .', ,. ' ••
PREFEITURA '. MUNICIPAL . . " - -DE'. .
ITAU'., DE MINAS
IV- fazer trabalhar ~imais doentes, feridos, extenuados, enfraquecidos ouextre-.
, mamente magros, bem como mantê-lo sem alimentação e repouso; ,
V- obrigar qualquer animal a trabalhar mais de 8 (oito) horas contínuas, sem descanso.de mais de 6 (seis) horas, sem àgua e alimento apropriado;
VI '"martirizar animais para deles.alcançar.esforçosexcessivos;
VII :..castigar de qualquer modo, o animal caído, com ou sem veículo, fazendo-o le-
.vantar à custa de castigo e sofrimento;
VIU -:,castigar com rancor e excesso qualquer animal;
IX - conduzir ánimais com a cabeça para baixo.isuspensos pelos pés ou asas, ou em . - '.- - .
"iqu~Jque.~pº~~çã9,anormal, queIhespossa causar sofrimentos; .'.',
•' • '., t' , .' , I.' ~ -: tr.~spo:rt~ ani~a,is lVllan:ado.~à traseira 'de veículo, ou atados um ao outro pela
" , . -\ . - ,,' , ' . ,.' .
Icauda; , . ',.•" I ",,'
" I t
.r ;1 '," , " . , '. , ,XI,.:; ~l?~ry~é!l~r,~~, q~a!9.1.;l,~r. I',P;<?~~?,animais doentes, extenuados, enfraquecidcsou
I '. I I, •_ ~ .,' - -_., _. ~. -.• . - - .-. : .. ''''' . •
I'" feridos; ,I I I I' .' ,'.,' 1'1" '" I ~ . ,
\1',l,I.·lJ;'IA':'"t':-:;ln'I', -!:"·II~',I.·f_ -,» ~.I·,i,.f"I·:,.- ~.- ·,,-'·'c',"",'.";· ._'" ....."."...' 'I
v ,I'~',i"!I' 'i\' ,,:·I";·,'.:I··:~.:.)~;:,~~: !:·.};JqJ:i.,.·~njo~tq~r,~'ma,i~..~rn~ep'qSit,~W9o,roespaço.\J~sufici~nt~ou,semágua, ~,Ju~:.~::';;,.'1
" . ;'i I ~!I' 't ~ " .:'10'; ,";,:'.,. , '":'~ ': .;\1 ",/ /" :.",'1. ~::., (' ~I,·" t L'/~'t".r:'-.,··J 1/ -;'::.. ~1,1,..;~·~:,\,4.' ."/ ! '.1.::1',\' \'~ "t' \ .:.';--:ô'.'_· " ',: >'/! ,'~, :.~~'_',:.' . .:,:",: 1;;": ':l':;.:',.:\/,>~':::':<:'.<":~i
'-'- ,alimentos; ;'.' ", '. ' .... ,. .: .•...'. ' , ... ( ,.... . .' :'; ':' ..",: ....:.":.. :,!
I'
.,
I. ~
,
I \' ,I( I I:" > '.' t'.·'t "I I ,
animais;
. JP,U ~.':1~~r,.prl, ip~t~w~P~~,diKy~eIl:~~,~o,chicote leve, ,para estímuloou ~~~7.~·~?:.'~f;· ..·'~·i
t ' "'-', ·f' ',!. ./ ';.. ..> .' , ~ ., , I. ',' '., '. '.••.•., ~l
" • "1
XIV- empregar arreios que possam constranger, ferir ou magoeroánímal;
, . , . ',. " . - , .
XV .. usar arreios sobre partes feridas, contusões ou chagas do animal; ,
~ - - . ' I '1\ " ..' ,'. '
XVI - praticar todo e qualquer ato, mesmo não especificado neste código-que possa
.acarretar vio~ênciae sofrimentopara o animal..
'...•..-
Art, 1Í4 .•Na infração de qualquer artigo deste càpítuloserá imposta a multa correspon- ..
.dente ao valor de 30% (trinta por cento)do valor da Unidade.Padrão.Fiscal Municipal,
, '. ..•.. ..• -I . ". ' ._,' ,
t'!,1 • ' ~.",ti:II,','"I', "".,.,~; ,rl, I:.,; I j":'I'I:.",~ '-,,~ ,
Parágrafo Único -'Qualquerdo 'povo poderá autuar ospraticantesdos-aros proibidos'
. .' ., ~
,;nesfç, capít~,l~. d.eYe.p:d~.~ ~~"P;.r~~pe~~iy'.o~~~w.~~r~ .'!ls~inadoP9( .d~~~~es~emu~lll~,·.'s~r, ~~~a.d~..ª
f.~~f~i~~~fl,Mp~çip'aJp~a.fi~.~.d.7direi~o;," :, .,
I,·' .)
• I '1 I
CAPÍTULOV1
.~:; '.,I,,\~:!\I
.'i-.i'·~ 'r'J , :'. ! ;-, I •
t'
.õ ~" , ' '.' > • • I
, ,~ I ." ~.,DAEJÇ':f:~ÇÃ;o. I)E ~~~T;0S ~NOCIVOS/.,.
•. ~ : •. ". J - f, ,-. ••._••..,.. '- ,'" ' ..t I" .•.••. J .,. . '.
• ,Il; " ,.,.
,1 ,.' 'r "\:'\"\
", r,:" .'0, .\
('
,'I I. I I ", .', , .
,'.I'
" .
, L~'~'.: 'I .: '",,' . I
,.•: I,.'~I'..',. I'. ~ I '
, • ".,' ~L
',. >j,'
1 'o: ..,.... I,'. .,' I ,',' ,':: ~ ':' ••
l.- ".", " , . , I ". I . . .' . •. ' .. ,".'.'.
}j'·.PREFEI.TURAMUN.ICIPA. ,LDEITAU· DE MINAS
1 M I NA S GERA I 5
',,' :'Att.'r15 '"Todo proprietário, arrendatário. ou inquilino de casa, sítio, chácara e'terrenos,
',.:•.,.~,:,.'.:.'" cultiv~d6~"0'~'~~0;d~nir~ 'dos"linrltes.dQMunicípio, é obrigado' .~extinguir os formigueiros existentes
-. ,\' ,ld~riHo"cI'~~J~;~tB~ti~daâ~,"p'J~'iâl', .~o;ntir:ácorn~:'colaboração da Prefeitura Municipal. •.
';/,. '; li ': I ; ti' , I!·' , ,
~:,/,' ..>..'.::"\,'.',<. \'::'l:,:':,: ':-. .' ". I, "'.' ,.',', '.,'.;•••... .. . .:..' ., .. ' .. ' '.'
.....~,'\ ,.'; ","'; ", '/, I'.\, \~~. :li6· Veríficada, ..pelos' fis,éais::?~prefeitura, a existênci~ de formigueiro, será feita",' .
(O" ,\ .• I' IJI ""11. : ' "',-,." "," " tI.' ,I I' 'I," I ")i' ";1.'" ,... ., " "0 ,:. .' ,. o '
•.' ',::. ti \~: I:, ')htim~ç"~Oáti'ipr~priefâri9 dO'jterr.eno;'onQ~'&.;nJ~sniq'lestive.~lo.qa1i.z~do~n)arcando.-·se: o.prazo de..!20,'::'
',.""·I~I •. \,~'tl.~~ .:\"l,"~· .. ~. ",:. ," !~'I" 1.1'.," I, "I,fl'"" ".. , I.: .
,':-. I' tvinttl)'diiflSp'~rás~procéae~hdseü externúni.d.'j,,,;1 " ',"
;",:," I l'I'i,',\';"";'I:\'\';,~/ \"'~!.>"'~'''',I'!''.,....:-,.:;::;;";',>::-,,,;'' '
" ,I . .1.. f '. .,1 ~ ,< .. ,. . ',', " 1 ~. s.' '. • .: ~ I' I '1 ',. l .' I . • .' '.' . '.. " ",., • I -! l
!....'I" ; t .' ,', ~'" '.' Art.·JIT- Sê h(}piâZo'11kaâ'6','nãolforextinto ~ fornúgu~iro,.a·Prefeiturá~êubif-se-àde
,",' I., I " .. ' .. i t·· , f ' . ,,', . '
j ;,fai~-Io.)cobrando do. propriétário as ·despes.asque'éfetuar,a~rescid~s de 20% (vinte por centojdo
i.' -" ,. .:' ' • .; '·1 . , ",~, . , .'. • : .• . , • , . '. '.
trabalho 'de adrnínistração.talém da multa correspondente ao valor de 40% (quarenta por cento) do
• I • "'-
.' . ;1'/ ;v'aióFda·UniaadePadrã~·Fi~'ó~fMÚ~i~lp~.!·;':'''',:I...,.'·:'1'. .... .': .i.: ,'·'V.,·.· ":';,"
I' ':':"',i"':~'\":~~':' 1;,.'::;· .. '.' 1 •••• ;· :f.,,··,: t:!'.u,/·"'." .1'.I'::J\)·'i,< ..,',:.::..'·· '."':':~: .". ".'
I '
":.;
•• I"
.'.., , , '.. , ..
I .' ~ ", I.
.. ,; , ':'1
. CAPÍTI.J.LO VII
.',.I.j)b',E~Ac~N'ro DAS VIAS PÚBLICAS
.. ,
.: ... } , I • lI'" I "'1 , I •~ ", /' •t t •...• I
"
\,
. r.·, • I I.:' •. / i
r : I 1I I , Ir \t ~i ••
! I i.'I t, ,: I I: ' .~i·~~ I i·,
"iH. '," /"I,! :
• ;1 I'"
I'
I' I' ,
I'
. ,
i, .....' I "d, ~." i ," •I ::' ,:' • :,:, •._••.•.,:.: :,··i.':" . " '.;. :"", . ,~ '. -' I
I .. •Art.' 118 "i' Nenhuma' bbra~"incfu~ivedemolição, quando. feita no alinhamento das vias
,-públicàs, p~den{idis~~iisat:o 't~pti~êprovisório, quê deverá ocupar uma faix~ dé .largura, no máximo,
. igual a metade do passeio.
I, •.
'.; . I i I
.' ,
f "11, "" •
,I 1'1' I,', I
-I i
. ' •. ~.
, .
'"
, ~"
I ,
Parágrafo 1°- Quando os .tapumes foremconstruídos em esquinas, as placas de noParágrafo 2° -Dlspensá-seo tapume quando se.tratar de:
.menclaturas dos .logradouros serão neles afixadas de forma bem visível.
,,' I, ',' I_construção. ou reparosdemuros.ou gradescoInalturanão.superioradoismetros~
11 - pinturas a dois metros..
.'. "
I~ ,., . t. . '. . ~, : ~','" ',: ! .~.".! ',t :i· ';,'.. ,
;, 't /. \ v: '. '. ',l," i':,' , .
I - apresentarem perfeitas cóndiçõea de-segurança; .
31
.- ,j
Art. 119 -Os andaimes deverão satisfazer as seguintes condições:
.. , . ' .
, ;' I.,'
t . , .
" .
v..•.... ~
."./,
'.\
" ,. \ .
. ,fPREFEITuRA MUNICJPALDE ITAÚ DEMINAS
",fi' ~...'
.•..
-- . M I NAS G E R A I S
I I i,f
, Il=terem a largura dopasseio, até' o máximo de ~ metros;
Ill - hão causarem dano às árvores.jiparelhos . de iluminação . e redes " -
telefônicas. e da
distribuição de energia elétrica.
Parágrafo Único ,i: O andaime deverá ser retirado quando acorrer aparaliz~çãoda
~' -, . ' , .: ' ~
, obra por mais de 30 (trinta) dias.
, ,.
Art. 121 •.Ne~ummaterialpoderá permanecer nos logradouros públicos exceto nos
casos previstos' riopar~grafo l
o1po art. 96dest~ Código;
, , . • I ;
,I
,M. 122 - Mediante previa aplov~ção da Prefeitura, os estabelecimentos comercíaís
. ,". " ,li' _t)Ij.'-'~.1 _,.l,1 ._;•.-1",1' •..,./ i,,:I,:," ,'\_ ;'d,I_' ••~'. ,',_ •._ ,': .
,poderão instalar 'mesas e cadeiras no passeio correspondente a testada dos edifícios, desde que fique,
, t: 'I , • l .' " ~" •
,livre 'par~ o .tr~_sito'?e pedestres;' urna faix~ do passeio de largura mínima de I.(um)JPetro.
1,'1 -,",! - ,1, ! ~.',} '. !.~.~f"I·', " .. I •,',', " o', r., . _ ' .:, ' .:
, '
.: /I. '-~'f,':j ,I. ,.I14~1 • ". 1,1", .. ' _ ',_, .
Art. 123- ,'A' colocação de bancas dejornais e revistas, traillers, carrinhos de sanduíche
f " 1
nos Iogradouros públicos só'será permitida se foremsatisfeitas as seguintes condições:
I" t ". I,I ) ·t \1 I' 't -it'" ,,' \. . ~' '". " ,'.I,,", ',I " I.'-' I I I :" .
, I ,~
, xas; i. / ' '1 I'" ~ 1 t 1,1.. ,,= \ ' I ,t f~' 1 ': .: ".'. 'I > /.,! .1"1, 'J. il~
. ,'_I " .•.• l . I '.. , ,j" "' ••.• .1.:; , ~
II - não.descaracterizarem qlogradôuro público;
,'" . " '.. . ....
,r ,;';
,11',
, I
,I-serem,devidamente licenciados,'~terem efetuado o J)agamento das respectivas ta-.
I
"
1 'o'. I!"
.t ~. 'I
•. ' .
.' •• •. 1•. 1
'. ;:
"
,- .
c, -: .r".
1,'11 "',':/,., , " ., ',~'',; '. ,.. , 32
PREFEITURAMUNICIPAL'DE ITAÚ DE MINAS
M I NA S GE RA I S
.' Hl - serem de fácil remoção;
" I ,',. ~ " ,I I.,
r', r • 1
.·IV - ocuparem exclúsivamente.os lugares definidos pela Prefeitura; ,
. . ". ' - . . .
" .,',' ," " ,I, " .• , ,'","" ,',' "y,., ser,em"cqloçaQqs,~e (9rma.~,J}ãq prejudicar o livre,trât1s~~Ó. depedestrenascalça- .,
~.I:~.' fI; .Ii 1.,', t"~' ". ": ..".:: .. ,.J "1,,"'·1' ,I . " ,'. .', " .""" . '" '" ,'.",.. ' . ',
:.: , ': " d~seªylsl~d~p,aº<1:n.Q,s.,Ç(4zamentos.delogradouros; . ' . ',."
~.!,:3. I ~', ill';i,\\,·r"~,,.'!.I:·'I·t·4~.~,:,.:,f :",:11
, I o,,· ,':,','.' ,,'. _ .• '.
_ ::,:,'/';\, ,~', ;, ',' 1,1;"',', ','",','\tJ';"' 'IPanté,relI)osut~nsíli,os,t~lher~s e outros objetosr.alémdos produtoscomerciali-Y
.....~.,!"::'\ " . {,t 1,1,: .,1 I :~. '\. ;:; f; I, '"'f:":' t, ~.I _ ".:. -I', ,,'.- ',\1 . '. ,- ". . .:~
-, ,'";0,,1,,.... "I'::iilCipsj, ein~e'stado·de.hlsienéecóqservação 'délimpeza; I , , . , ,,!< "í : '. ' .': "i: ..'
'_e ,-,- ~.-~.'.'~í\'\~,il'·~·II','\r' -~.. \'.,. "I
l
'":< -.'~ ',\. ').~".;' 1'~!":I:,I';',II'_~;,\I,\,' 1:"':\'i 11"'\' , j ••••• l';I,' -'I'~' ; l'j.,.I~II;,,~':"::~.~_~....•.. ~'",
"',,, : ," •• •• ' , ; "j ,1\ /1/"«""" YII -5?~:,~?~r~pt\H~~i~~~.n~,~,p~q~~~,ad~S, evi~an,dpque o lixo se e~~~J~e;.:, ", " .':1
, " "', ;, ."~,, ,", "i'" I,: :";, VIII -:n~9 venderem bebidas alcoólicas para menores.
'-.- I:'.',Ii ~,." ~I',: j.' ,"ít II •"0 I"! I. f _ I • ',I I -Óe 1'.'" . •• .. , I .
.- I I ;. \
\ 11, . ' .~ '.. I .", • •_ ., ,'. ," • ,. ~ .:'. I '. _I "
" 1,1 ; I,.: .
,'I 1,\':',;,' .M, 12~:-.!<?~pos,t,~~t~!~gr~~R?~".~~,~l'f~naç~oe força, asc~x,as J?os~ai~~, osavísadores
, : t- 4~,ip'~ê~;d1:ç~ de potíci~ .e.as b,~MW!~.,PW,~.p~s.~g~,m, de veículos .só poderãoser colocados .nos lograi "','0 ,,\ •• , ' ..' .• • ,','" .....1.. '. "-'1', " -.,1. , _ ", :.
, " ';"',' I~ouro~.púb1icqs medíanteautorízação da Prefeitura, que indicará as posições convenientes e' as con-
,. dições da respectiva instalação. . , '," .', " :', "'1:" f , " ',.- ..,,'" -'>\"'.- .·~.~t·'~~.~:"-'..:rt
.
" ",'
.." '.. . I.., :,~:I,~\ i". '~:I:.I
,} :.
.', .:.~..-.
:' )',I'~.,", ':', Art. 125'~ As colunas, os~upoffe~. de anúncios, as caixas de papéis usados, o.s bancos
, ' ; :' , ,', ! ou os abrigos de logradouros públicos somente 'poderão serinstaladosmediante licença prévia da'
~. .
'" I I I " •
..' Prefeitura.
" -'o
. , "
"
• ".,1\ .
. ~
, t •
, ': it: .>~:,I"·." ti.". 1'. "I .
,',",,;'"',: , ,'., Parág{af~Único - Na hipótese.deexistiralguma instalação em desacordocom este
," '.',1 " I ,I' , ',',' ,. , , '. . .Ó»
.';,';' '~igo:, o responsável qeX<1ráprom.QY~r' ~V~.r~~l;\t,izaç~ojunto .a Prefeitura. '.' ,.,
i';r'I~' ~l ",_1" ..." ~l""" ',"
, I.. • ,. ", I' -I • ",' " " . " ,','''.• ,i ...., '.," l, , "~••
".~I (',; "I " .,' ','," ,"".1.;/ _ . o,'. I _ _ .
" !,':' ',',' 'I" Art. 126 -,Os relógios, estátuas, fontes e quaisquer monumentos somente poderão
.... . \, .
, ': ,,',.',""ser colocados nos logradouros públicos desde que comprovado o seu valor artístico ou cívico, e a
I . j " I
; ,'" ,', j~ízo da Prefeitura.
! ,"1.1
.1 ,I -', '
,. 1', '''. : ,
,.,,'
I:
,
, . 'monumentos.
Parágrafo 1°. - Dependerá, ainda, de aprovação, o local escolhido para a fixacão dós
......
i,
. Parágrafo 2°._ Nocaso deparalização ou mau funcionamento de relógio instalado em r ! ,,' . I' .
logradouro público, seumostrador deverápermanecercoberto, enquanto não se proceder o devido
. '. ,.', . '".'. .' . "
conserto.
, .
i '
I, •
,
li,:,',;í'i./ r:' !
,ddnte ao valor de,30% (trinta por qento)d.o valor dá Unidade PadrãoFiscal Municip~t.
!;,- .' .' " . . '.. ",',,' ,I, " . ,> _.,' \ \ -: , ••.•••. ,.1" ••• ' "', .' ,'I. • . . ',;
M. 127- Na infraçãode qualquer artigo destecapítulo será imposta a multa.correspon1, • .' ,''I
.. , '..•.
,I ,- ~••1, ',\
33
! " •
J I '
J PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
M I NAS G ER A I S
, ,
, r'
}lH.• ' ,',. I I',
I: 1:" ! 1)\ .I
) "
"
"
I'
, ,
,','
, "
"
'1 . v-: .,')'\ ~I ""1 (:\"'''-:/';,1''' _. 'I'-I:II~ 1~'.,;.·'I f _~~. ~.' _ o', ."',' J:',_ .'.' -. ', "'1'.':"·,! ;',."".1,.
'., "Pa~ag;af~6~iq()'~,NQs Iogradcurosabertos por particulares, co~ iic~ÂçadaPrefeitu-
.: I'.'\~'I'I.~.I'~IIÍ' ...•'; .. ·..•:~·,'11·,'.i\·J1{ll·'I.I·1 ",:'1':, »., 1';' '- t!. :;·~I~I';. .Óe ••• 0 ." ':':.: !.· •.t.l~ -III.., ', "_._'\.~\ • ,
'ra; é fa~~fta'doaos int~r~~~ad6sprotnP~er e custear a respectiva árborização. . , . '.' '.
I, "-,,~),:'~!""'l,,.;·.t. ,: t' •.: "._~"> .. '/'~~\;'" ",;, ,,'.,1 .••1. :·;I~\I_ ... ' ;.' ..' .,'
, !
'I.'
',:i',
• I" \" ~,
M. q9 .-É expressamente proibido pod~: cortar, derrubar, removerou sacrificar as
< , ._. I ',.'\,! " ,"I;. I\ I~•.'I-,•.I -- ,',",r:. ,I", :. • .' ",' I,.. 1 -, _I \ I" . '
árvores das via~ públicas send~,~~tese~ço d_~:~t;ibuição específica da Ptefeituta., '.:' .
·"í",L'·.:',:Ii,;/~O.~\,~" "":'~' .: :.•',' O.:i~~:_I.·, ~,l~t; ~"I'~I:,~'I . ;:: ••l,.~'I'.·,., .. I. ':~",' I '-.' , •.,' •••.. :.•.:
'.'~,:':.':.,' ~'l.'" ' . I .,. I , ~
t.~ I., I " . " , ; " ' -L.' : I ",'
"r-". ·!::'~1It'.,t",I,;':!.f~"~·~.'.,\~ -:\1' ;- .;:'-' "' .
. ,Parágfa(o 1,0, - Para.que s~ ex~cüte'.,os serviços descritos-neste artigo o interessado
" I I .,' J..' I· j.' ,I ~ "
.' ";. ,6.ev~rá.~Olíc~t,~~lo.i~T~e~;itur~;.:'! ..!';:" .;....:;.,:.:r: . : .':{:.'t;";::,,
I"" I ,; ~I .111' " t ,\' ",' •J", I, I' I'! ", ,. . ,'.1,', .•.
\ ','
•. I.
1. ,I
": .-
'\, '.,0,
1.1
I"
. " . ~ I •
',"",.,
,
-Ó, I
, ,I !o. " :., tI: : r .. . ' '~-I » .«, ' .~:'0', 'I,' _'o, \'a",' , , '.' .' . . .
. ' Art. i30~N:ão será permitida a utilização das árvores de arborização pública paracolo-
, ..';. l l t •. -; J'.I , l .,' . I • , " .!' '" . '. "... '
carcartazes e anúncios ou afixar cabo~ e-fios, nem para suporte-ou apoio deinstalacões de qualquer
• I ".,.-,' :. _. '
, .'
.,',1. ',. . .:pa.i-,ãgr~o 2°, .; 9bs~rvar,.s~~4 as,disposições do Código Florestal, quanto à poda de
ti" ',_ ..' f . I" . ,.1 : '/i.' .' ~;''-~_~I I' 'r , It·_,,~ .> t~'~h'\L .', - '.,. ", ". , ,,'.' ,: ' " ,
"árvores,pu. planta, verificando sua originalidade; idade, localização, beleza, .interessehistóricoe ainda
I f'nll! PI' ~n'I--I""" . , v,~ !'··JYI' l'II·~I"I.·1 .~~" '.),\ ",_,:i."~ .' , '-,.' . . ...
',," :';',1 ,o.pi-ovà~~l·da.nb,a·pa;sei~sou,~as públicas. .:, :' .
t 1 .'. '. I " ..
,,
.J, "
';~.>' ' I \
'i fI
, "
Al1: 13 ~ -A Prefeitura conclamará a população para evitar a devastaçãid~sflorestas.
o . .', o •
natureza ou finalidade.
Art. 132'- Aninguém é permitido.atear fogo em roçados, pastagens, palhadas ou matos
, . ' ." I ".:,! .' '. . ,~. I ,
que se.limitem com terras de outrem, sem tomaras seguintes precauções:
.• ! \:1(.'1,. ,Ir
.:,
I - preparar aceiros de, no mínimo, 1O (dez) metros de largura;
. I i li=rnandar aviso aos confinantes,. comantecedência mínima de 12 (doze) horas; mar..·
. '1' .' '···.l·j ,.. "" i'~' ···.,I.~".··,··.'·~: .'~_ .. ',' :!I,~."".,.,
candodia, hora e lugar para lançamento do-fogo.". '
" ~ '.
0"1
34
t.. I".!
------------~~--~-~_.~-_. __ . '--. ~----, -- '---
M I NA S G E R A I S
PREFEITURA MUNICIPAL 'DE ITAU' DE MINAS
'"
li '
. ','1.' I~ ~
.:;1' til ;'
. (
Art. 133 ..,A derrubada de mata dependerâde licença da Prefeitura e deverá atender às
disposições legais específicas.
Parágrafo Único - A licença será negada se a' mata for-considerada de utilidadepúbli- '
ca, ou de preservação' permanente.
I .
Art. 134 - Na infração de qualquer artigo constante deste capítulo, será imposta multa de
. - '.' . . .
30% (trinta por' cento)d9 valor da UnidadePadrão Fiscal Municipal, elevada ao dobro em caso de
. reincidência, sem prejuíio deout~as sanções previstasem legislação. específica~
t';'~i;·."'''' ..•.~~-~?.:~~:;-t-."'-:'~~;:1.. , I')o.~:.. .' " .•'!ro; .1 ;..... -' ,\ i • I,' .", " 1. "
I •
,
, .
.'
·,.1., ;:,j'
t- , " . • . CAPÍTuLo IX'
t. ,,' '. I " -. . .
.!,: .! • ,~. -.., " I 1 i I! .i. , ',1 1':"": t- . ~.
t • I \I'" " _",)' J ti" I, .' I " -"', i " ,I", ,I I
, .: \... ) L,.'D,~',F~RÍC(~Ç~~;;'pOM;ÉRGIQ:~EMPíW~,íDEINFLAMÁ VEIS E E~~OSIyOS . ',". i
'~ ...~'"!,,,: I:'!._I d~l '.C·.·I~,I ;"':i:"~" {~I·,.,,_I'~lltt ,- !.I~ .: P,:- f;"ll ,lit,I,;,I"·,,tl.l'lr ','i-i" ' ;,' '1-, "I" '," I'" !t"~, ,\ ,- '\.".,,;,. ,,'l
i
I' . I _,I ,j. ' ,,'. I, , • ~ '" , , _., I'
'. '. ;i. ',' " ,Art, "1(3.5'.~'N() intFre~~~p~blico;, a 'Pr~reiNri1Jis9ali,Zará~up'I~tiva1liente"as ati'vid~de$.d,e ..\'; 'I
I - I' .
.fabricação, comercio, -transporte e emprego de inflamáveis e explosivos. .
I.
r· ,
~II, r' \ I I
;',,' ,.. ....
. Parágrafo 1°. ,-'São considerados inflamáveis, entre outros:
';' .' I:, " "/'.' ..' _',
'1 .:i'
I '. i
. 1 1;.fósforo e materiais fosforados; .
. : "
II - gasolina e demais derivados do petróleo;
I ' -. '
,.. '1
IU- éteres, álcoois, aguardente e óleos em geral;
, IV ,..cárburetos, alcatrão e matérias betuminosas líquidas; .
.'V - toda e qualquer outra substância cujo posto de inflamabilidadé seja acima de ',--,
c....:.....'
Parágrafo '2°..-:,Sãoconsiderados explosivos, entre outros:'
,' ~ " '
1-fogos. de artifício;
1I- nitroglicerina, seus ccmpóstos e·derivados;
;' :> ':;' ~, ,;:I~.";PQly~!a.~ ~god~o~p~~y'~r,a~·;,;7.,.,· ..•••.~ ,F'; P';
• ' ,. . \"''''''_ J ,\ •• ~ • ~ ,J ",. • •• j 1.,.• ,_ ••
IV -espoletas e estopins:' 'v\1 t: "~' .;':: FI I. ' .
3S
',-"I, -, ''; f
.li .~•. ' • .'
I ~I "
, .
.;." j •
" .
.. ~tPREFEITURA l'vflTNlCIPALDEIJAÚ DEMINA~
~ ,~.bDlil~.~" ,;'--', ,; M I NAS ' o G E_ R A I S ,
.V - fulminatos, cloratos, formiatos é congênéres;
Vl- cartuchos de guerra, caça e minas. '
Art. 136 -É absolutamente proibido:
',-,
I"' fabricar explosivos sem licençadas autoridades competentes e em local não.apro-:
vado ,pela Prefeitura;' ,
,11-· manter depósitos de substâncias inflamáveis ou de explosivos sem atender-as
exigências legaisquanto à construção e segurança;
lU - depositar ou conservar nos lógradouros e vias púbíícas.mesmo provisoriamente,
·"'·:~;"·~\:·'ínflihãveiS)ouexplÓsíVÔS. " i:', . ",.,,> '. ., " '
, " .
'li.
'-.t.-' .
, .
: 'r', t ", • . ',: ,\ ':' ,I
".' " .-, ,,' ~.,
,~.:',\'::',/' ~::';' I, ',' (1':,: " ,:.,-;':',:,', 'r~r*gr~fo,IO., - AO~'varejista~",é,p~routido cO,nse.-:varem. ,' cômodos apropriados, em i
,! i:-:\( I'," 'r;' ,:~eus·lafin'âzéns.:o~:l~jas:'âqu'arttidade'fixadapelaPreféiiura,' narespe~tiva: licença dêtnaterlal inflao I ,:" _'~,"':,II .,,_,;\, ~ " e, _f t,> .- 'I '.' ',', ,,_ _ I. _·~l'-.--' ',_ _." _ _ " ,~.. ..', <
;;,...I I \. ;1 ,,',lJlável'Qu:;éxplo'sfyo,,pai~'C?çnsumó'~mpefÍodo não,superior a 20 (vinte) dias. ' .' ,
'-'o ,"/·S:i~;"i.!.;;\'. ::':;~'!',::;:,:"'\í?i:",\':::';:~':::,'';" :',)':i/·\·:.~i:.:~':: ~~.')::.:.:.//:Ir/:::;,',\~j::;\" ~'~~\'f"~1:,.'::·:'·~~i.'·I"~~I;'<\i:\'~":: ,,{ ',,:; .i;:.;:,.' ' :' . .', ':'.'.,',i.·,~;i"i:' ....: ':..'::':·:·i;:.
Parágrafo 2°. -Os fogueteiros. e exploradores depedreiras poderão manter depósito '
', , ,!! _ _" ',' I :', .• j" "li! <'; "_', I! i.r- .~~. ._ - ,« '_ ,1_ '. " • ",. .' _ ;, o'_:~ _. '. _ .::' " '1
, '.'de explosivos correspondentes 'ao c,onsunio~e. 20 (vinte):dias; desde ~u.eos ;~epósit()s'est~jamJocali~'"
zados a uma distância IlÚnitilade 25'0'metros pah~bitaçao mais próxima, e a 150 metros das ruas ou
.~,--.,
estradas.
Parágrafo -30. - Se asdistâncias a que se refere o parágrafo anterior forem superiores a
. 500 metros,é. permitido o depósito de maior .quantidadedee~píosivos, a critério da Prefeitura.
Art. 137 - Os depósitos de explosivose inflamáveis só serão construídosem locais especialmente designadosecom licença especial. .
" ",*
t' . I" ~ , •• I' 'I •.•. ", . .;:-' " ". .
.. Parágrafo 1°. :. Os' depós~t()S.serão dotados de instalação para cofi\l?ateao fogo e de
extintores de incêndio portáteis, em quantidade e disposição convenientes.
Parágrafo 2°._ Todas as dependências e anexos dos depósitos de explosivos inflamá.--'
veis serão construí dos de material incombustível;' admitindo-se o emprego de outro material apenas
'nos caibros, ripas e esquadrilhas.
" . ,'" , ,
36
,
} '.
, \
"
" /'-
I'" , .
,/.\. I".'
'; """'1
,r "\,' ,-'o·
t /~I -'i,.
""'-1
PREFEITURAMUNJCIPAL DE,ITAÚ DE MINAS"
M I N A'S' 'GERA I S
Art. 138 .;.Não será permitido o transporte de explosivos ou inflamáveis sem as devidas
'_."
precauções,
Parágrafo' 1°' - Não poderão ser.transportados simultâneamente, no mesmo veículo,
.explosivose inflamãveis'.
Parágrafo 2.°. - Os veículos que transportarem explosivos ou inflamáveis não pode-
. ....•
rão conduzir outras pessoas, além domotorísta e dos ajudantes.
Art. 139 -É expressamente proíbido:
.~ .j , •.~ l' .~
'.-' I
. ~." .~'..' .:.
, " .
!\ .'" -.I - queimar fogos de artificioçbombas, buscapésmorteirosou outros fogos perigo1 '. • )I,(! ., ( '1 j. e. "I ',"I' !.-H •I. "', t 4,', . -'I .';~. ",. '. .
. -: . •.~~:~f,~~t~,;~~9\~do~r~~,~~~!i:Ot~;'.~~~omedi~~~~~~~n,~aconcedida pela Prefeitura, pru:~,co~e~oraçõ~~ .:
: ,:"." '\' I . de;diasfrstivos;. . '. '.. .' '... ,.' '. . . .:
.. ,.•',.,' ..' " l! • -;-,.11,1 ':\,'d: .dl ,"t'f- .t ) _:Jt~li-IIt"" . -," •• ,l\ li' . P' ',," . '0,/, !
·'I·.'~">!"; "\',.' 1',' '1.':,' l \ ··'-t'i·I·"".·'~.· ~,." ,";"<_\. _ .• ;. ',.: .. ~ f
'-o" 1\.4,,;.~(. ~ .\;1";-;":1" i~"i:,i'}d>~.I·",;)!r;~.91~~.b~o.e~',em.~oda.a ~xt~~~,aoA~··~U~~~~l?~.';" .: .i ' ....;".. , " ',; 'j;::. !
. ", '1", ::.' ~,: (, "ti\'Ü~'~"~ I,', i=t ,~$:~lti t ~,.t,.~il,t4',,~,!\,.ii. t 'i' I',:.ti, I. ',I.. . I " .,"!.: ' ...:. f.~ t •. It I,', ",'') t. U"";'!_I I,,'I\'~::< ! .!"'::' .'l. ",;.,',' ~,'_. f (:',\_' "', 1,.:,.lt ~.), .;I~\ -\';1.; ,i ': ',/,; ... !t,~;''1 ,,;\,' '11 fI, . ,', tII.f~:"lâz~F'fo'gueirasinos\ j@gradouTQspúHliéoS"' sem' préVia:âutorii:ação·da.P.releitii'~:::.1
,, I, .-l. -I • ~ - .', ,f : ,;' I f .. ,. • . '. ..' '. - .• ' • ,_,.' • I
I
" ' '••,' . \ /," .,'. ,1,,'" ' •. ,';'. "'; ,.' 1,,';01, -,""::' r , '' ,.:".' ." •.•• , ..•••:.' ..•.. , •·~··,i ",,';·::r.· ;::.•.:•·t:,·:...1
I ,I I~, -"p~ili~ar!:s~~j~~to ~otiv~~ar.ma~' de' fo~o:~e~tro,·?o···~eritPetro·urbanQ..d'~,~p~~"1
I
i
cípio; "
v- fazer fogos ou armadilhas com armas de fogo, sem colocação de sinalvísível para
advertência .aos,passantes ou transeuntes.
I •.
",',
.Parág:afo 1°. - A proibição de que tratam os intes I, II'e m poderá sersusp~nsa me-
.~.:, D,ecreto da Prefeitura, em dias de regozijo públicos ou festividades religiosas de caráter tI"adi-1
t' .: I, -',' . _' '. '," .' . ' .,i
.• ,I Parágrafo 2°._ I Na ,'lúpót,esepr~,?ist~ no parágrafoanterior aPrefe,itl,lra estabe~ecerál'i
~ ! .' : ' . ( , ',' ~ 1" ••• , ,! \~J1 .'. , •• ~. • 'j •J • ,- • i . ", .' f • '. ''t.,. ""', " I o, • ,- , i
~~f~.~~~~~ .~~~x.igê.~~~~~q~~J~!~~r. n~c7:~~á~~;~~.·~~g.~,?~~~~Ss~ da s~~~n~~ç~.~pú~lica.,é~" .' .: :
, .. " , . .' .
. ,
",-,;
I o',
I I
, \- r : I \. . .Art.J40 .-.A 'inst~~9ão de .postos de,abastecimento de veículos, bombas degasolinae
. t . I -. "I ,I,' ~. , .!: .'"'.",I';,' •-. 1'" I I, ." • ~ .' :' i. .;. i ". t -'" " :: .-
depósitos. de outros inflamáveis fica sujeita a·licença.especial da Prefeitura. .
, t ': . ~ ;1 .~' -• .~ : 1 I '., , . . ','- . . , 1 '; : • '_ . . ~. •
'~
'~
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚDEMINAS
M r N'À s G E R A I S
Parágrafo 21". - ArPrefeitura poderá' estabelecer, para cada caso, 'asexigências que
;:..,~.: '''~''''';' , ••1 .:.:'.•.•,..... ~.•r. ~ •• .: ,'''''\11-, :., 1 .~
. julgar necessárias ao interesse da segurança pública.
, ·t
: ,',
! ",
I • .• '~'.'".' ,
,; ',I ,"1' ",
.•I ~•
',',',
Li,' ._,
'. :', .',-.': ~~:.
11, ":
, ',-
"1. > .• "
I
. ,
, : '.~' ,~' '.'/!- :., . :.
:'.
!II~ ~:. -'.~ , .:
• J. " I" • I ~ _":! • '.
t .• '.'.\ •. , "', ~.' ', ...
."
r •
I • ', •
",-;.,
. ' I. Art. 142-A ~~pioração depedrelras, cascaI!teiras,olatias e' depósitos de areia e saibro
" .'. •. . .' '.; 'I' ,- • ,., _. .' .' '. I
I , I 'depe'Me de licença da P'reft1itu~acom, observâ.tlcia'dos precei,~Qs'de,ste Código. ";. -:..... :, ·1
I ' "
~,,: I l J I
• :'1-' "
, .'
1, ',; , ·Art. 143- As; licenças. ipara
I •• .. I" ~I _ " t,· , \, 1,1 :. 1
•I' I ano, podendo ser renóvadas:,'.i : ;,:!!.; ::' .
,;., , . • I
I. ~ j ',', 1'1" \,' ~·i·\ t': o,' , • • I ' I t Ji 'I ,-,:'I' :' : •
. ~ i' .' ~ ,; t'• I " f •
éxplo.ração serão concedidas por prazorião superior a um
, : Ó, 1 ' •••• :.;-.-,. : •••.• ' -•• ' ,t,' " ':. ' •••.•.Ó -:' '. " • \
" "l'r,II:'·'; ;", "
'~'
\' '.
. ,
,
, . .,
".,
. "
-d ",
"
1",1':,
~"f';,I,'. . '~'iJ',lI .,:.",:; ';,,·,"Art. 144~',A licença sef;á,process~d'amedi~te apresentação'. de'requerimento'àssirtadG
'<.,~.-' 1,1,.11'.1"1 .' ",1 t ,_'I( 'I ~ ,'tu "'(.:' ,',.1,.' ,.__: '. ti :' l .. , .,1.' " " ''-'''. .... '_ ,'., .. "', . .'
, I: pelo:'pro.prietltrio do solo: eu.peloexplorãdçr e instruído de acordo com o previsto nos parágrafos
, 'li f, ' , , ~'.' " " "
, " .," ,\ I, 'I o seguintes." . .
'.,' I' ,",
"
Parágrafo Y'..:"DOI requerimento=deverão 'constar -as seguintes indicações:
I-I '
, .
.~
1- nome e residência .do explorador, se este não foro proprietário;
11-Iccalização precisada entrada do terreno.'
\. ,. I
i·,
I Parágrafo 2°. ,"i O requerimento dê licençadeverá ser instruído com os seguintes do-o
" cumentos:
o I
I' ,
~ão ser.ele o-explorador; ; , t»
" I ~ • ' ,'(
I!. I '•. ' ,f 'r t, " r· ,,''c" I
:,1 \' ".': 1'':\ '.-'
, ", ,. ~
1\ t, "
.j,prova de propriedade do terreno;
IJ - autorização para a exploração, passada pelo proprietário em cartório.no caso de
Li /.
, .,
. '. :,
38
,j I',!'" I ."
, '
'1 .•.~(..~ -,'
.' . . . . ,'. .;.. .' .....
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 1,
MI N A 5 G E R A 15
.Ill - plant.a da situação, com indicação do relevo do solo por meio de curvas de nível,
·~r· i<.'O 'h .,.: r,'~. li! '-., .t.., r:.....!' I ,.~ • ". • •••
, contendo a delimitação' exata'da ;área a serexplorada com a.localização das respectivas inst~à9ões e
','" '1", < .' ,!'i,' -, I'" int;lic~ndo,.a{,?çms~ruQõe~~JQgnl.douros;os:manapci~s e cursos d'água 'situados em toda.a ~aixa'da
ti t " i I. '. t ,. ti'... .' I.. t. I ,
I , . ,'I, .~ 11 It ,I ~" I (JIP'.J. ',' It' ,'1' ";d' ",' I" I'" ", ~ • '~'," • .' ,,' •••
" ,': .: 1 •• .largura de J,OO Jll~tfos,em,torno ua ,area ~ ser e~p,bra a; , I, ••
I' "{.Ll
t
: .'.' j •••I"I-.~I': fJ' ,',. ,';\f~·',~.'~ld_"'ftt.!, ":;1,_,,, 1,',':_.t/.,·"f,j I ,. :'J," 'I ',',.~ _'. ". >'\ " I, " I,''': I .,\ 'JV:":perfis'db.ter~eno·emtrês.vlaS\i:, '. ,f..: r .I'.:,':'.',',!" .: :.;;'.:"":'. "·:r •..•.! ..•.. ,' ". '\.
,;~:,,;:t!,i!,/·;;::t:.~::\;;:':,,;',:::!?,i:: :,~(,),:;;/,~: \:::;.~":',',:'::,I,,~:;!':','}.:'~'..•.': :,';:':" . .; i: > ,':":' ",',,'
.~ J,~ .. ', i , .. ' ; ; i Parágrafo JO. -No caso de se tratar de exploração de 'pequeno porte, poderão ser
I 1 ...-', t_ ....•• , _ . •• . I ".' . ,- o' • ' ,:' . "',' ~ '.' I - ._. ,
, '\! '., ';; " dis~e'ris'âdôs;;~··critéríb·:da:··.PreieitUta:;rb~,~oéúirtêhiôs,-ihdic~dos'nosincisos,III·ê:iy;:do"paráSrafo·~-: !:" ;', ";I " I • •I ,I I " I ' I, r I • -. I .' !I 1.. '. '; ,li .,' - I. -," . ::' . . • I' ,~. '. . . .
1,,"';11' i IteriOi1.\.~.:!:~I;r~l./I,!t",.,~t,t'/t··"'I::.t"j::';!'f:~t:I:("·'-'~!J·I.I,,,;~·ti.~.~>i"':)\i'::.·!·I· - ,'! ;'0;' I i ",'!,. o:: =. ,·~·i-,::·-:·.·:.'!'!· ,.-,:. :',:'
. ',:,:,'. I • I·i .' I". . -' . I ' ,",
"t ' ',,' 'jl,"-.\ "- I' I .• 1"';1 ." ,- I', ',. I .'.1 -I "_,',, .. '
. .li'· "õ ~ '., l _,\I. ','. . ." . .I ' I . I '. .• • I '. . ,.
.";":"':'If"!/ :,1" ;', t/'I;I .. .:...: II'i··,t~·n'~\\-\J.I~:-;._; \:':~'; , -,::1,,1:.-;,' ,~;;, ' ,
.,' 1 ,< M. i45'/~'As" licérlças' paiâ'exp'lôraçã~ serão"sempre por prazo fixo, observado
./ ,-'~i'_ I 't, ," ;',: ',_t· "," ,,". .' _'I'
, ,.o pr~o ,iní~iin~de.um ~ano;.,podendoserrrenovadâs ..
. .,. }
';'1"" " l'( .,':':' .r:':: ....,..
" ,
,.
1 I,
1'·' I,i . Art. 146 ~ Sempre. que' O ini~reSSé público a exigir, aPrefeitura,podéri interditar, no
I ' ,
-todo ou em partéj'a;explor:açãd'pertnitida'.'\ ':~':;."!.:. ' " I,"f.': .', "':".\;' ,,'
1 ;'.
'.'parágiàld UI)icô -Serãinterdítada a 'pedreira ou parte da pedreira, embora licenciada
• ',' -I ' •.•. """,,
• I ,l, " _ ' " __ •. , ,,_ _,
..; e explorada de acordo com-este Código.càso posteriormente: 'severifique, que a sua exploração àcar- .
I I, ,I I 'I' ' " ','"
réta périgo·ou·d«nc(ãVida:mi,ãiprópriedaae.'·:, ,.
I ,'I' '1'
I " ...., .•. ,\;":I:<':"':".il,r.':,':.l';'I\:.'I.","",~;i,'\' """:'.::~::. '." ,.;', ... , .'...•... ' ,..~ ~ ,
" Art.147: -;Ao concederas licenças.ra Prefeitura poderá fazer ás restrições que julgar conI -- ~, " f .' I I I ~ I ,\ -:~t' '. '\ ,,'.:., c , '{I r , " . .
, ...•L !':' .. rl':~~,r.~:j-f!·:~\'.:~.I:' ',-~;",'.I.. !~;:<.:...~ fi ~I~"I'I I , .,.. : :t;. ;,,' "
r.
I·
~í i . ,
i, ;', I ••", ,.
I, .. .1-.;
.,
:. venientes.
• / " , I ~
lir '.
. "
'; J 'j I ti, ~
", • 'r
,\ .:
I,~'! I, ' . Art:148':'-'Os'pedidos'de'prorrçgação:'de'Hcença para a continuação da exploraçãoserão .
!•.
feitos por meio de requerimento e instruídos como documento da licença anteriormente concedida.
'" .1
.'
. '. . -
Art. ' 149- o desmonte das pedreiras pode ser feito a frio ou.a fogo .:
"
., ,t, i,
"J
,
.' '.'1,' "
, Ar{ 150 - Nãose:rá permitida a exploração. de.pedreiras na zona urbana.
Art.151- Aexploração de pedreiras 'a fogo fica sujeita às.seguintes condições:'
,
, i
'I" 'J
··'t,:. rÓv '(
' •. \' t,-'
1'1 • ',11
I - .déclaração expressa da .qualidade do explosivo a empregar;
11- intervalo .minimo de .trinta minutosentre.cadasérie de explosões;
. " -', '.' ' •',.), I." -I~.: .,- I' I • '.'.' "'.' .' "'-"~',,' '~. '" .' ' c'-, • "t • "
I :..,1;:\ 11-'I ,,' ',.' I, , .
39
t ,distânci~;,. ,
• , '.1 ·.'i ",!," r/ IV\. toque 'po(ltês;' conHnterVtllds de 'dois Íniriutos de uma sineta e o aViso'em brado'
1'1 ',.l_' .' ' ,I ,.' _, I, ,', - • I"
.. : \ ",' prôlongadõ, <i~i.iposinal',de fogo; . , ,I .': , " )' ••,\ '•
.,'; I), I' .' ,. ;:',! :,:-.'. 0'( '; '.~ ., '-I.- ,' < I ,,' . .,~ ,I: .
....,..~.I t' \-1"1:"': I i< ':tlll.'\ ,I ,,"',1.". " :,',. \' ", "',' I, 1"'-"" <, ,;""."
I""~'\'l" _I, ·',t,_ '" .'. I, :1:,':",. }l,"; .:, .-,,'; "o I:':~""':"'I ',,1 _,_ '/'<,'>. \....' ' ,- 0,.'
'-' . ·'I.i', ',/', !','.,',' " ",1" Art"'i;1,5Z -',.:A: '·lhstâla~ao~d~'t)\at:H).SI.\na,zonas urbanas e subl,itban~ do Municípiodevé' '. "
It-.' ) \- ~.:.'_ ~: ,'.I',"',I',"'"I:,'fl,1 ',_t __ ., _,'i • ; \,4'1_,_'_" "'1_ ,.~ •. I',;: ",", . ~ .,' .'",~", ..
. " ' . :', ' "~b'edec'ei,:às)seguintê~p'res~ri'çeiés:\"'.1,:', ,; .;', :'11;:,.".:;,; . I . .' , ' c.'·· ...·,:-.': " ,. ' .
.. . '
,"~I
I
"I • 1
1
,._
'-.--'
, " i
,,' ;
", i,' 1 "
I· ,,',
.: 1\,
• :" I,a i f
I ,,' I ~
" ',,\'i(
,.Ii
" "
, I; ,t ~ ':
1 ~ I,
ti L-i ..
. .
, .'; I,"
, I. ; .-~f .
, ,
,'i'
. \
';
, '. ,,' 7 ','
PREFEITURA MUNICIPAL DE, ITAUDE MINAS
MINAS GERAIS
.. , . '111 - içamento, antesdaexplosãcde uma bandeira â.altura.convéniene para ser vista ~
, I, "' I
.• ', I;
'.'
.: , I .,.As .chaminés setão 'oonstrúídas de modo a não incomodar os moradores vizinhos
pela m~~çaotieIria.haç. Qes'ÍlÓêi\la~~r:"'r"{,,,,:I::l.·:';·",;~ , '." ' . '\ •....
-i '
, i
. II - quando-as escavações facilitarema formaçãode depósito de águas, o explorador
'. ~eráobiigadoa f~~f.:(,'deVj~oescõan'ientô;'bti~i' aterrar as .cavidades, a medida que for retirado. o
.,barro."
, !.
. '"
,:~::.-.'.':'\~;;';Mo' '1-53'':' A Prefeiiurapoderá,~Aúalquer t~mp.o,·determinar a execução de obras no.
recinto.da exploráçãodê ~êdiêitàs.~dbéâ.sdiln~iras~'êOmo intuito de protegerpropriedades 't)aiti(;ula';
-. " ' ,.-.- 'I" _ fJ ..-.". •••.... ,,": .- • .- ',' ......-.- ."
res ou'pÓblicas'óu evitaf'i{bbst,Íliç~o'das'gal~rlaS'dê águas. .
, ,
, I
',Art 154- É'proibida á',dtr'4çãd'df~eía' em todos os cursos de água d,oMhriicípio:
.11 I
, ,.' .',..,~ .' ,",,!.' I;: I,. I_O ,'. • ' •••
" .;' i' ;;" ""I,;' I
i:
1- à jusante do·local·,em.q~el·r~cebem contribuições de esgoto;
.'
n . quando modifiquem 0/ leito"óu as m(lfgens dos mesmos;
,'IU'-, quando. póssibilite~a'fôrtn'aç~o de lod'aç~is ou causem por qualquer forma a
'( ,
J \ . .' estagnação das águas;
IV -.quando de algum modo possam oferecer' perigo a pontes, muralhas.ouqualquer
obras construídas nas margens ou sobre leitos dos rios,
'M. '155 ::Na' infraç~o -de qualquer artigo. deste capítulo será imposta. ~lta correspon ..
dentea'30% (trinta.p6r cento) do ~a1orda Unid~dePadrão Fiscal.Muaicipal. ' .
, ,
" '
I. -j
1
4 "
fj I,
CAPÍTULO XI
:1' ~."-! i
,) r :
.\ I
, ,
, ,
r,',DOS MUROS E CERCAS '
'\.', . - ':.....,.. I.: / \, " .'. ; , r 'I'
';1 I
I ~' .
• I
40
:,' ~ .: i"! I ",i
"
. J , • '~ '! ,I.
, '
. . .-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚDEMINAS'
"'1 ,: MINAS GE,,RAIS
I 11-\'1: 1';: I' ':.
. ,i. ,111, ", '1 ~.J
! \ l'i j' t iArt. 156.", Os 'proprietários de terrenos são obrigados a murá-tose cercá-los nos prazos
til '" ,.lJ .:; .. ,..... .' ".' •
fixados pela Prefeitura (até 30 dias após a sua aquisição).
,
•.,;:, ',' t ''', I I' 'j .\rY"\i ,li} r,';'; 1::)'1\"';" .1.:•••.•'~.Iil':'...:." .. ', " . ,., .: ,' sÓ: ,.!
, _r. ) ~ .' ~ ,I· .., . ;. ! r ' . , . " • ' i :
,_, :. I 1 ',' \ I, I' .\ l :;:,>;,.,'.;'\1',i;I·.'.t'A~,\1??:.' \~<$erão;comunses. mures- e',cercà.sdívisórías. entre propríedàdes urbanase.ru- .
. 1\'" ",:·f :_';' .. ' '1,!~.~i_::'."~'·',I<":;I_ . _ '... ";,.", _ ' . '.. . .... ,:_.: .. '
"~\.'!~:;',',.:' I ,:'~a~~~i:~~~~~d~.:.O~ ~r.~,r.ri~,~ários"'dos'JmÓveis;cÔnfi?~tes~oncorrer em partesIguais.para as despesas'
I, . i, 1/' :; 4e :~ua.co~sg~{ç~~f~"~1~~~p:~ç~o~,a ~op,,~:.~o,~:, ..5,~,8.doCódigoci:vll:
,.',\,.','.,~~.r.,:::~ ..:( "" I, I' ,'I "" "', I" •. '. 1 "'.' 'I ,",
I " "r,., I ".~;';'! \ I;~~,',:~. ,y' I"'; '·::'.:I·;~,;'/,~t:' •.•.. /.'.,,', !'::,!\.:..,.,.'/" !"."<:;!''''':~'~~'.\':"';'! ":'( f' .\ I..,;.. :"....;.,.." li •.,. , :. í ;"",':>.:' .'. i .: ..•~( .
:; ~ . '.'; :~>;;-;3{~'·\'~;'~ \ j>ai~gt~fc(0ní~'o - C~r(erão:JP~~··çó,ntaexclusiva dos proprietários ou':possuidor~s,'a ";
, I'· li., ;'_ ,,". .-. ','0 !', -t·',.·\ -, ,I!. .!.' I '. '. . .~'. .... . ..' ','. .... ''".'. ,.'
" " . CODlltrução:de cercas 'e consêrvação.para conter aves domésticas..cabritos, carneiros e outros anímaís, .
4 I '- I,' -i ~'!' f '. ,.. ~~ " ~ 'I " '.r, . I I" . '. '.' - . .'- .
.que.exíjam cercasespeciaia't-j» ..·\h: r."'::'ll':'p, ,;;(;,,; ! .:' d',,·, '. " .• ';." .r. s, ""y,<:',::':r'
.. ' . '" -; .
f '. ~;!i;l\'! {/ ..'!.;': ':.;';.' -. ,,:11
.' '."'.!: r I
~'- ',.~,'.
. 1
. " '" , . , .
. Art.':158, ~-.Ostérrenos-da-zona, urbana-sérão: fechados commuros-rebocados e caiados I ! ." .'. . . '. _:. ' .•I:" ' , . . . . - .' • - '. ',' '. ~
ou com .grades' de' ferro' ou 'madeiras'essentessobre ,alvenaria;·devendo em, qualquer caso-ter-uma .
" " .' ....: '. " '
r. altura mÍnima de um:metro e oitenta centimetros: :; :
•• '. '.' • ". '. . • ~. ' '1
..
'.' I
". r::';l..' .';1 '··.ArL.159.-. Os.' terrenos rurais,' salvoacordo expresso entre proprietários serão fecha-
'd' !,
, pscom,:,;
, ". : ~ •-I. ,
\ ..
.õ· ,,.: \~" ~ . '
'. ,'I
: '
. '
" " .
'. "!\ : "'II~\:"p l,.I.;'! .:~::.i~·.I:;I:.
"., \:: l···cercas dy·~àme':fà~p~d9;';i9Q~ .três
ti. I ,: 1 \_'. ~;I -,.' ' .: " 'i; . I I '," • - i" '
. centímetros de altura;». ,.;: ',' .. ';'.,;, ' . '::'.1 '.
" " ·U ~cercas vivas, 'de espécies vegetaisiadequadas e resistentes;
j;', I. /" '.' I ': -,. I
UI -.telas de fios inetálico~ ~onÍaltpra~nimade um metro e cinquenta centímetros,
fios,': no mínimo eummetro e.quarenta \ •. '1
•I
',1 ...., ,-,
'," / .1 •• ..
, , j" I, I'
I· ('.' I
Art.160 - Será aplicada multa correspondente ao valor de 30% da Unidade Padrão
,,Fiscal Municipal, a todo .aqúele que: ' " '. "
•• t l
I,
I-fizer cercas, ou muros em desacordo com as normas fixadas neste Código;
, 11 -.:danificar, .por qualquer meio,. cercas existentes, '.sem' prejuízof:da responsabilide..
<:
. ,
, ,
:.civil ou,criminal, que'Il:0 caso couber,
I I.
. '
CAPÍTULOXU
!i
I ..
j',',
.-,1, 1',1
, ,
,~ I,;
" ',0 1< i;:. J t , t f
":' I. DOS ,ANÚNCIOS E:CARTAZE~
," '.' .'; \ - . / '~ ',_, .' .',
. "
'ô,l'
'\.\./.""'>'
..•~ ••
,! i .: 1.' , ~ \ i
, .•l,. I
, 1 " 41
'PREFEITURA MUNICIPALDEITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 161 - ,A exploração dos' meios' de publicidade nasvias e logradouros públicos"
bem como nos lugares de acesso comum, depende de licença da Prefeitura, sujeitando ao pagamento
da taxa respectiva.
Parágrafo 1°..- Incluem-se na obrigatoriedade deste artigo todos os carta-
, ,
zes, letreiros, programas, quadros, painéis, emblemas, avisos, anúncios e mostruários, luminosos ou
não. 'feitos por .qualquer modo, processo ou engenhóç.suspensos, distribuídos. afix~dos ou pintados
em paredes, muros.japumes, veículos 04 calçadas.
, Parágrafo 2°. ~. Incluem-se, , ainda" na obrigatoriedade deste artigo, os anúncíos
"~.'!~'.,:":~; .. t\t.;.!·~' ,t.><~~··_~t. '" -~."'L·:t'; ..•'f.!';~ -., _!.~I __ ' I'· "'0 ':,'" '.!lt:.~·","C' h'4 ,,-,' _ ,111" ..• ',", _ 't ~"II"
, ;que, embora 'apostos em terrenos' ou próprios de, domlnio privado, forem Visíveisdos lugares públi- "
'" ' .' .•.
I,
." .I~ 1 ',I. I... r ,'I 01" ' ••
"
I ~.ll~,' ~~t" I ,. ': \!, . I ';, I1 I
, ",' I ,
I
.1.', 1': 't. ••••.•t o'. " '. '
: ' ••..•q, ,,,,; i,'·Art.' 162.'d' A"prd~aganda: fáládâ,"em lugares públicos, por meio de ampiiadores',
, !de voz, ~t~ .falante$ e ptopagandistás, 'as~imc,~~o'lfei~aspor ineio de cinema anil>~lante,ainda que, .'
,;.' , \ I J - 't I . ," 1',',: I t II • ~ i.; ••• . + ':' ; I " I,' I I ' , " ','
'-, y\:. '1 I 11',:' I>ll~a.~h~~~; ~~riI~iii~..suJ~~i~:ã' pi~Vià'iíc~~ç~·~.~~P:pa~o/.n~~~,óA~ ItaXa,.respectiva: ',::",'," " , ,,;);.' t<{:?;·
" , , "
"
r '."
&, I I
,,
,I
I
• "i M. 163 NãO ',s'er~'pehniti~ai,'a CQldC,,' a9~o 'de anúncios ou cartazes, quando.. ' '. ',":: i.';•.•..
I .: • ',~ , .. ' ' I .• I ' 'I
·','P. !', " ,I
" I' ,!',
,,''r - pela sua natureza provoquem aglomerações prejudiciais ao trânsito público;
• " 1,' , ,
II - de alguma forma'prejudiquem ~saspctos paisagísticos da cidade, os seuspano-
'ramas naturais) monumentos típicos,históricósetrádici~nais; "
Ill-sejam ofensivos à moral 'ou contenham dizeres desfavoráveis a indivíduos, eren-
, ' ,
i, ças e'instituições;'
I'
, I IV - 'obstruam.vinterceptem ou 'reduzam o vão das portas e janelas e respectivas
bandeiras;
: ; ~;; -; " ,!",:, '\ ,~') <,V -'faç'âm':;U's~ide fpaIay~~errnírtgtia !e~ifang~ira:)salvo. aquelas quê/por, insufi~iêri~ia
do~npssci,léxico~'ael~~Se;~àjam'ii1édfpó'~adÓi,\,"";'.:1'", .. ,', '" 'r" ,;-,
• "," " I'" ;VI .•pelo seu'número ou .má distribuição, prejud~quem o aspecto das fachadas;
'VU - em arborização e posteamento público..
VIII - nos locais de culto, quarrdcalheios aos.interesses da comunidade religiosa;
; -'" -Ór .'::
i ,
.i .'. t" I
'(' I.' ,', "
t:
" (':, .
, . '
IX -quando puderem prejudicar a passagem de pedestres e a visibilidade dos
,'I t
" • I.~' ' '.
I,,'; fI,. ;1 '" -: t
42
. ",t' .• ,1
--~---~--------- --,--
PRE.· ..FEITlfRAMUNICIPAL . . I' ".' DE ITAÚDE MINAS
, . M I N AS G E R A I S
1 .t •
,I';
·.··'1··-···
.Art. ,164 ;. Os pedidos de licença. para a publicidade o.u propaganda por.meio de carta- .
r. I (.J I " l~.. " .\'. '.. I" ," ".•.Ô :.,' ';l -',,'.:-.•., j ,,', , • • .:.,' '. •• _. ! ,- . " .. ,': -".... j •
zes ou anuncias deverão mencionar: .; .
J \: )i"H \~I" ~\Hl~·r·_:'.lf';.l~\., ".' l!t:jli''',r'~ ',.tI " \, {, I-,~
... .• ,',;1" •• ,:':,'/;,,:i,:!:,~,.. . ., t', ~' "1' •
. ",i ".1,',1).\,;" ~\ ","}'.'i":',,"" ':'1. '.: •.••'1' " ""\;1\' ",'\"':,',' , '. ....•... ..' .";, . .,.,'
.' .; '."/\~',~:.:::\:;;~:".~I:~';:"\:'·'<:'/ .:.i· ::.r;~~. indi~~y,~~',~~~\~?~~~~,.'~~I~~~7..\~~r.~i~ ..8g1~9~~~~ ~~.~~~~t??~!~~L~s~~~.~s: ..~P(.:,.
• ~. o: .: , \ I' _anunCIOS;, ,I I.' ': J'. ., .,'.' , :,': ','~:,:J,' :.:,~·;;i,':,.;::".'.,,:.,." '::', .' I' i·" t' ,,;":.;' i/ \':.'.::: """","1:;'/,'".:..,';':.;'1.';'; .,_,',.,:"•. ,:.'·:.':"I~':'.:."'.·~ ::,:..: ~.;~:.;./'.:.:.;I.:.,: •.': .., :." 0.' ••,\,_".,;:,.~••.. .'.;',: ".":/
I', ,1'1":I.:;,t~I/.\;\:,,~·;t:....;l.;~:.',,:,.~,,.__ . _ _\"~!)f~~'JC1',~':!1::'::~' _ _ _
.:.\ .' '.':,; ,.•..;',~:.~,\':·'I';';.}I': ...\I)~:·"'::';:..:>}~.: natur1~~:~f?}~~~,~~~~:,~~I:~,~~1~.9\~?~.:. '.'\r- l. !o,:,." ':;'; .
" ,_!I<' ,',' 1"111'''-'' din ---' o', .11
"1 'l'.·"l 1.- .",' ,,'- '.;. " ".' '. ,,' ,":. ,f.. . -'".as lmensoes~ ".' ,I, , ".' "
, .' "oi;Uf ill,t,~, ,,:'1 \-1, I .. '," _ _ I - I _,_,I"i I
I .' -IV .•as inscrições e o texto;
t \ ..t:~. I ,"; , . 'O' _ 'I: ", I,' I 'I' .I _,I I. I,I' I • _., •
,Y ~.as cores'émpregadas. "' .. ' J • '
{\,'I'I, !\/; .~.'.H';\,.h·~~1',',":'" /. '11,1';;1, 'VII (::.:.v\.,( I"
I . I "'.:'
\;',:lH,.,,'.I1.(·_r.'!:.'J.':t<,},'·I:>'~'~:: ··~l/.lt.•" I:.;!·;,~,'ll~'~:~l':tl, I;I:~'~I"~';:";';tl., r . : 1",,',.",: Óc !~.,'>, !"":' ,". (~,.,-I'
I" .~ Art. 165 - Tratando-se de anúncios luminosos, os pedidos deverão ainda indicar o sis-
'I'i\';; 'j!,'I.. " ' . . :~ . ' ,-I
tema de iíuminaçãoa ser adotado .
•~,,'I; ;' •I ,I :' ".',I
" I
, I
'.';', .: ···';it·.·..1 .1...'{i~.~:(1 .• ~._I,t~,''-q; ,:u":·., ..t-";J';'" .,. '>, j" ;.
" Art.166 - Os p~Q,fletqs ou anúncios. destinados ~. serem. lançados . ou-distribui-
.á~\:ri~s~~~'k~~ii~.~s ou lo~~~d'~~~~~,! ~~~oI~6d~t~ó'~~~"dim~nsõ;s~enore~ d~dez ~~~ti~eúos(O,io)
'1.1"p',." '1'1..":'" . . '. . ,_ . - o
-'.:<\,:p~~l.q~i~~,,~,e~tim~tros(O,15)~nem maioresde trinta centimetros (O~30)por quare~ta e rcinco centiI ' I I I " , 1 ~" " 1 .' , ,I ,. I I I
m~tros,\0,4~~.!. I/ ;'.;...1\" .•..\',/. ':'\C.,;llr'.l,,'.'/: I ....-. c ~. " •
• ~ o ri ~',' I • ., .• '- o " .• • - . }
~"'i f!~!:·,i\,;!.'~I: ..'li..!.:~'·~"'(\:'" o~l/>,'\_i~>I~:'·"'}o:!·>:.\_,rJ ...I' j;~/.:"~.I··~·I':·I:/" ,I-~' • _", "", :1' ~ ." ,,";:" , ,-_,
.'. .... Art.,,167 - Os.anúnóios e letreirosdeverão ser conservados em boas condições, renova-
.~\-hV,~\~'~;:._,~t"~:·~J.'\'}:.. . .' ',\' ,"~'.~,o!I,.":>;"HI!.:~:!"',' ,_(~\: i,J:;I_i ,-r···" I~'" '. . . ','
..dos.ouçonsertados, sempre quê taisprovidências sejam necessárias, para o seu bom aspecto e segu-
...:', .:.' t;' " ,I I " '·"~'.'II .' '-,
rruwa. . ' ...
I -,; ,\t'; I.' :,q{'I':'q'_;'11 .,Iil 1:~':_1,./<,.!.",,_:, ••, :.: I
" ,-' . -,: .:•.....::; ~::' ., .... " .. ,,'.'., ..
'. ' I I.' "·f,.' ,
. ','.
'. ' i . 1 .'r
'
, ,',. : ,,'
'.
"
·','-\·I\I,'!.~t U':',# V,:~:,:f '.';'. I'n :' .' " ..f·~ 1, '. " :\ I d.' -vÓ:
. ,!:Parágrafo Único -De.sde que não haja modificações de dizeres ou de locali-
.' ",~.; ., ,
. ,,'i~~~o,os consertos ou repartiçõésde anúncios e letreiros .dependerãc apenas de comunicação escrita
I, .I. '. .: i .1 '. ~ ; 'J .;' , • " : I I . - . , ~ ,
à Prefeitura . . ,
Art. 168- Os anúncios -encontrados sem que os responsáveis' tenham satisfeito
• ,#. , ',l i ( • ., " . ~.. ". '.' I· ' , . .
as formalidades destecapítúlo.ipoderão ser apreendidos e retirados pelaPrefeit~rai:atéa satisfação
,','1 '.:, L,,' -. .11,/' " . ';", ". ' . _ .,0, : ". . '. ._ " -~. "
daquelas formalidades, além do.pag~eilto da mult~ prevista ne~taLei. . ....._
.Art. '169- Na iDfràção de qualquer artigo deste capítulo será imposta-multa correspon-'.; i
d~nte ao valor de 30% (trinta por cento) da Unidade Padrão Fiscal Municipal. i
,
... -,
.'~'~'!~r'
'. ',' .,; •.~,.~I
, ; ." '_,I
i 1-, "', '/~ , ~ 1. \~. if::'1 ...\ -'~
·CAPirULó.xíli'. ':'
.,' \ .. / ... "', '
I·' ;'
.. ," '\..'..'......•'.'•...\.. ".:'~:
... ~
" !
"1 '
~ . •••• "rI, .,,' ,'; .•••
43
..
lPllliFEITURAMUNICIPALDE ITAÚ DEMINAS
,f ' M.IN,AS GERAIS
DAPRESERVAÇAo DAESTÉTICA DOS EDIFÍCIOS
Art. 170 - A'instalação de toldos à frente de lojas ou.de outros estabelecimentos comer...
• ,",. , >' •
ciais deverá atender às seguintes condições:
1- terem largura mãxima correspondente à dos passeios e balanço máximo. de 2
(dois) metros;
. ,
, II - não descerem, quando instalados no pavimento térreo, os seus elementos consti-
'~.:,,:t1;-J;.~ .••.~.'I.·»:'il·.'t i/I . 'i •.~·: .. 1.,:.···,' :." :;_1,1;.:,. 't~I'·'._·I.;_ ',a, _ • ":, ."., ;""_ .,._-~ .• I'.~· '".
'I: tutiv.Ós,lrtcluslVebarilbirielas, abaixo de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) medidos a partir do'
,1"/ .' . :'.1':\;:' ,;\' .. ; . . . -
nível dopasselo~
~',','\. ..::'":;'~u-;não terem b~binelas de dirti~nsões~erticais superiores a 0,60 em (sessentacen- ..
" "' ..", I"' l, ~ ',.' f' • I _I 'I.. ~I I.'I,~,'"t ' . ,
• ~l~~t~QS~~" •.. " ,"."" , , :", ... " .
\, . ,1,' "" ',,\;,,".' \, .;' IV' _não prejudicarem a arbori~açã'o 'e a iluminação pública nem o.b~itarem placas,"
• 1 I ~ ( , J, I, .' 1, I , I I I ~ • ' .' 1 ., • I • •
:,' ,\ JIII.'·.:~·\·~/·t('-~~ ·.··'·"'~~tt'd' I'lll. 'tllqlfl'~tl,,·.tl«,t\P.H':J."·:II·"'" I!." . " ,01," _'. ,._. "
.,
""1,' • "·····d· ",..;J.c'·c'lat· . , I grad O"'" I' •. ,'"'' ","'" ••,.. . ",.'.' ', .. ," ,.' .••.." ,/:,,11 e onomen ura. eo AOUf,. .; ",' I~'t~'.·:','.~ .:::t~I', : ~ ".,'.1' ... ":.· .. I,~: ....~.'~.,,:'.:.~.}.
, ' ,I I " ~;'. ~ '. -" " ' ", ~. I! ~ I t 1 .•..',.1., t.-~. ,.,' ,.
,'V - serem aparelhos com ferragens. e roldanas necessárias ao completo enrohunento'
" .... .'1' .. .' . . .
dapeça juntoa fachada; ~.".,., ·I•.i" I " . o, .. ' j':,.."" .,',1.., , .. ",,, , . . .,:". /I::..·,:.:':i,;;i .
, ~ ','." ,I I' , -"'. _ ' '; .; • ' .' I . • I" •
VI - serem feitos de material de'boa qualidadeeconvenientemente acabados,
,
"
.'
Parágrafo 1°:,': Será perntitida acolocação de toldos metálicos. constituídospor
pl~cas e providos de disposítivoa reguladores de inclinação com' relação ao plano da fachada, dota-
. ,
dos de movimento de contração e distenção, desde que satisfaçam às seguintes exigências:
i - -. '.
I - o material utilizado deverá ser indeteriorável, não sendo permitida a utilização de
material quebrávelou estilhaçável;
". ( .i : .:. ,; o', • ,':,\
. ;' ,",\1 , . "I (', I. ,
;:"\~'::.': :'.'::,~;'..... »o:me~~~(~~ô'·d~·.'~~c~iriâd{~~·· '1\~db.~.ara ,,~.~o~rado~;o'~úbiico/deverá garantir,
'perfeita"segurança e estabilidade' ao toldo e não poderá permitir seja atingido o.ponto abaixo dácota
de 2.20 m (dois metros e vinte centímetros), a contar do nível do passeio ..
. ' '. ' ' .
" r . / .
" .1· I " ;' ,.~. '.
\. '1'·
, !
, i' ) t,
I. ,} _~~'. I .' \
.\ t -:
'.', / 1 ..\" ..•.i.••.•.. '.•-: '.~...
. ': , .
. , I • ",
Parágrafo 2°. - E vedado pendurar..' fixar ou expor mercadorias nas armações dos'
.\ ' .
'. l:
/: '. I ';1 1 "c .:'. :;; ". / , ".
44
'PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINÂS
"MINAS GERAIS
"
,i'
1;:1 •. "
"
""._ Art.']
• 0" >1'
71-Na.infração
. .'
de
'.'
qualquer
. .
dispositivo
.' :,
deste
•
capítulo
~
será imposta a multade 30%
(trintà.por cento) da Unidade Padrão Fiscal Municipal. ' .
, ' ),,' " ,'I \: ':,: '",,:'.I,(',I,,~!;,',"~>""'! 1",:: '"',',' ; i." {" r
. 'f ~"'! ' • , •.
- I:
t ,', •
/
;',
. I' t ',~ !~.'l. ,. I ,', ' I', _, -. i', ..
, : .\
.. I "I •.••.• ; :-", ' " •
", :,~"'>,r:: " ",', Cc\PITULOI', : ,"
" i· ..!
'-..., " !!
';'
'-.,.' ,
, .
1- j'-'
I', I POoLICEN0lAMENT0 DÓS-ESTABELECIMENTOS " " v- ,
. . " ~ I I',
I ,-:
, : "
, ,
"
'" '
,.1 ••.... "
. , .
Art. 172 -Nenhum estabelecimentocomercíal, industrial ou prestador de serviço poderá.
"
. .' , . ..
I ',' funbiopàI;sem J?!évia licença da Prefeitura, Jiquai, só será 'concedida observadas as disposições deste
I''" . "',,' :.' '. ' I . -. '. - _
," Códigci"idb:..Código Tributário e do:Código de Obras:' " " ,', "
,. ". "o , ,I . ' , . I
I. .;. I -. • ' • • .,', , ','••• I', • I, '••.•.. ',' I' ,.'.! '. "~,
::,'.:. .
-. ':
,
PatágrafoÚnico';,'O requerimento-deverá especificar com clareza:
I t, ~
, i
. 'r ":
';' I
, . ,
, '
..;,
'I -' ó••ramo da atividade a:ser licenciada, ou tipo deserviço a ser prestado;
",', ,:.', , •..• • ',' ,: ", o', _•. :
Jl, ~''O'f:llClntantedo capital:Investido; .
•,I.':},.1(".I:.;:.. JIL:, o-Iocal em que o-requerente pretendeexercersuaatividadade;
.\.,',
,>
'...•........
Art. 173 <Não será concedida licença para funcionamento dentro do perímetro urbano
do Município aos estabelecimentos industriais que pela natureza dos produtos, pelas matérias-primas
utilizadaapeloa.cornbustíveis empregados, ou por qualquer outro motivo possam prejudicar a .saúde ~ , . .
pública, ' i,
" ,
Art. 174 - A licença para o funcionamento, de açougues, padarias, confeitarias,
leiterias, cafés, bares, restaurantes, hotéis, pensões e outros, estabelecimentos congêneres, s~rá se~· ..
" . .,' . ','. . .
45
:1
I
I
I
:\.",! , i
yi
i
pre precedida de exame do local e de aprovação da autoridade sanitária competente:
. . . .
•• ~'.•; I ~
. , ,
, ,
,
, 1
1 ~;!"'", ;Parágr~o, J
Q
••,- Paraser.concedída. li~~l,lç~d~funcionamento pela Pref~itura,,~:p.r~"!~
•.,I . _ ' " _ . ':' . _ " .~._ " _ • ~'~'.' I ~', _ _ 'I,. _ " ':" I • ','_ ,'.. _ ....• " '. " . '. . . ,', ',,' _'. 'I. : .~
dioeas instalações de todo e qualquerestàbelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço . " ',' ; -. I.,. _. "
, .." "" ,," ",," , """ ", ..' ' ,
- \....;..-. PREFEll]JRAMUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
li "
,t .• · ";1
M I N A S G E"R AI S
•...•• '.,.",,,.deverão.ser,:previamente vistoriados pelos órgãos competentes, em particular nÓ.que diz'respeito às "..
. . . . - '-
condições de higiene e segurança, Qualquer que seja o ramo de atividade a que se destina.
I - I - - ~.. --. . ,
.'
.'•••. ' ._,"r . 1:'.-",
ti ' I " -,
I ' 1-, t ',"'1 t., "';, f", .. :-_1 :'.,'.~ \ !. .~'! •., :"; fi.
"" '/'" , ),~ ,:; .,'.1.; '. '. "~":··:','Ari.; :i1~':~P'ar~':mudança de local do estabelecimento licenciado, deverá Q interessado
' .•_<" !~'." I., f't.:~ ~~.,:,: li,,: I.: ...•- '!\:i./ '..,' ,:',...-t '(', 1::-.;,I:..;:~1.'(~,I.~,' \:\.';' '.•:' .: :", _ 'j +. ~.I., _, .::" .:.•..... ' '.~-,'.. ' .
I 50licit~r'permi~são à Prefeitura, que verificara se o noyo. local satisfaz às condições exigidas,
H.'\:~i~(l".·~: ..n ... _~ ·,:,;l.,.~!I:'..r_') I:~.. !
,,',;
"
':".
"
M. 177 -.A licença de localização poderá ser cassada:
i_~\i1.I.'~I"r'\~':I, I j' ~,'l'~ ;_':'-"'; ".: '.:::r" I,', .1 .: :' ,',.;.t\ I
",'
"
i\",:~",/,~' .','1: qU~hdofor' inst,aladó ramo de atividade diferente do requerido e licenciado;
"",1, , "" 1,,':,. _:, l ",,'. . ,1._ , " ", _ > ,,'",,' ",.,
, '; .' Il v como.medida.preventiva, a bem dahigiene, da moral ou do sossego e segurança'
. públi~a~' ,',< .... l. ':'.:.'" ; ,,'.,:" ..o..... .'. " ; '. .." ... ' . .
,I . p-Ir-!I,'t_'~,,\_j:\~"''':_-'Ii .. ,\."1-1;'" "".,-, ;.t,'q' !"\ ,'o. '.' t • ",'" , ••. : •••• .'._ .:":' -. -,' ,
, " ,,". -' ", ..: "'iIf- se o'licenCiado se'negata exibir ti alvará de localização à autoridade' competente,
I . I .' ,.' - ' ,
. '.q~~~dci! ~~t~'s~Ú~lt~~i{~' 'i~ê~i~';' :~.,.' ;.
. ,
. ". ' . .IV - por', solicitação da autoridade competente, provados os motivos que funda .•
i'l 1-\'. I I .\". \', ,-11._ .•.• " :' I . r- I '1
, .' \mentaram a sclicitação ..
I \
; ,
. , ;, I J • ~ . ,
. ".
.Pará.grafo Úníco -. Cassada a licença, o estabelecimento será imediatamente fechado ..
./ .. . ~ , L
·r·
Art. 178 - Será facultado aos estabelecimentos cujo funcionamento se encontra em desacordo com este capítulo, providenciar sua regularização no prazo máximo"de 45 (quarenta e cinco)
dias a contarda'pubii'caçãO' deste' Código:'
,.
i
. i
:', ," . parágrafoún.ico - Transcorrido o prazo referido neste artigo, os estabelecimento~
,qti~ não pr~viderciara~ su;a ~~r.lar.ifaç~o, ,~erão P!l~síy~~~de .serem fech~~~s, eao ~esP9~sá~~,~ser~.
aplicada a multa prevista neste capitulo, ''':''., " , \
46 . !~
i ~
I
',- i
"'.,,,' .. , .....'. ...... : ' ... ',' .• '.ó""
•.!'~
" ,.,
, '.
., .,.. ..,~ -".-,;
I ~REFEITURAMUNICIPAL DE ITAÚ DE,MINAS
f' ,
;;lIt\1,~', I
M I.N A S G E R A I S
, .~...," .. '
"
'; J I ,-. ,I •.
. " ,'" Art. ,179,':' o:exercício' do yomércio',.ambulante dependerá sempre de licença especial, '.
,',' ,; ." ;···".:'t\~'·,.·'''f':!!I·\;'.\'I'~·';'d·::.tI':;~'·I\·}~·~,', !.," ":. o.' I' . ,t
;q~els~ri~orid~didà'~e:cô'nf~riníàadé\CÓ~ e~te C6digo. ". r
,',:,,;,,' ~:'" ',:.'y ..:;"/,/>,,,:,~.!>~l;"'~" .'·'·(!,~l I" ~.";'Y\"" . ': ".: :~',.r!;.:: :1,",:"",,:;.,,1
q,;".,\: iI,~·~_::\.Jt,~\.·,';::.'{r~,,:~~' t·':,.'. _:\ _(~"I 1 '. !/' ,',' I ,:; ',,' . "" _,' ',' _ :,\ "" . . . ')
~' 1.' ; ,: ,./ \,', \ ••<:' ~~r~$s~fo.;',V~i~~:7 ,'t'~'~~~I~Oj;S~Aé.: ~o~ércj~ ,de,gên~ros ~i~~ntício~:,prepar,açl,os,ai. ,',
\-,Il,_il_~ " •. ",1 .•,' t.,: ",. Ill,.l~ ,I,! ',' J ,t' ,'!~.ISI'" "",, .. "t",,' .'~II··' ",·t'f.<".,H:',\/1
Gonqessã9da'liéen'çá 'dep'tmde'qe'autOrii~Çãó,ptévi,à da a1:ltoriM~esailitária competente.. ', .!,' , .:'::",. .
''::,,,;;,1:'i': '" ' :. ':::'," ::,:~~~',::,;::,",':",;,,:',:,:',::.:,:"~1;":',; ",,::.:., " " ,: ,:,,':';,',,::'..., d'·':.:·~:~
,, ;, 'Art. 189 :,:"Pa .li9~nça'?QJlpe.,didad,~v~~ãoconstar os seguintes elementos.essenciais, ~lém ',":''
, de outros que forem 'estaN~Iecidos:', , ' .,.':
" -,:' !,' . ~'.:,:1,':'0' 'l ," .:',.'.:; I'~·I:'!·.~1,,'\,:_.,01 ;·~.,··H"',," " "'1' ". ~ •• 1 f
\ fi"
',) : I
, '
..
,\
',,'
,
1.·f'·ll~t.l'',I..-J>.', . ,:. :1/";',":'!\';,'j:,::\1 4:'", ':'.,,::: ,.:,.:t: I "I!':V{I>, ,li
" l, ",. 1- número da inscrição; ,. ' ,
I \~ I .";~; .\:t ': : '.' ",: ~:~~1""~.:.~ .,·t,,_' H-..',. 1i 1"\ -I' ': ~. I .':. .. .'",,1 t',.J: ..
n- r~sidênciado comerciante ouresponsável;
Tíl - 'rto~e, raz~p social ou denominação, sob cuja 'responsabilidade.funciona o
. tlt ·."~·.:I ,'. !. ~I .' ',: ~ 1"",'",. ','.-' ':.,'" ,o "' .• ' I I . ',.• -'r/o~ ;, .•' -.,.' .".
comércio .ambulante, .: .,," '
I~-Ir, ~.lr:~;'lr·: .... ( •........ ,...:.:;\;','1':,. t· . ,,-'r ...;.~~I'~~•...
, ,. ~.,.
•·1 "', I' ': r , •. ,.< e-.
I"
. '. , I
':.• ;.,.1\; " .'I!:O\ ·:"~~('·."I;~.._J· •. .. .• : -. :.101 ..
, , ' Art. 181 - O vendedor ambulante, não licenciado para O' exercícioou período em "/1 I '
'que esteja executandó atividade, ficará sujeito a apreensão da:mercadoria encontrada em seu poder.
-. ", . .~ ••, •:: '.' '.' •I' , " .', ~ -•' .'~r;,' '. I :".; '. • '
".' I
, ,
, ,'" ' Parágrafo 1°.",'As mercadorias apreendidas força 4.0 disposto neste artigo, quando se
..' I,V." ' "","',':", '.' ',' ... : "'",'i" "", ,,:" ',!" • ,,:••,'::'" "".",
,t~~~~~~4~~,p~odut~~ ~i~t(,~ticios.de fácil deterioração, serão doadas ,às casas de caridade; se não forem,
• ,__'1"1.' .' -". • .-. '. _ ,",
retiradasdentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro )horas;,i;: '
.. .' .. ' .. - r' .',", .. ' '~.:. .- !.., ·'0 " .: ,••••••::.. ,,',. I' • 'Ó. ".'- , " .j" • '::~:-"
,
,-:i .. il'<'
, 10s proprietários as,mercadorias que não se enquadrarem noparágrafó 1°. serão levadas a hasta púparágrJ~· 2°. -Transcorrido o prazo de uma semana e não tendo sid~',~ecíamadaspe- .
blica, mediante.prévia publicação.
,.. Art. 182 -E proibido ao vendedor ambulante, sob pena de multa:
• .,. • o'
i1- estacionar nas vias públicas, e outros logradouros, fora dos locais previamente
" I '. •
,I " ,,' ,
.déterminados. pela Prefeitura;
11.. impedir 00 dificultar o trânsito nas~as públicas ou outros logradouros;
- .," - '-
, ,
, l'
Ill-impedir a passagem detranseuntes nos passeios com 'cestos ou outros' volumes
,._.;.grandes,
: 'I " ,
t •• l i:
I
,~ ,i " I
.,
, i
, ",_'1. , "
I f" ,
,!
~'. . ~. ·'r. ::
-: .~,.. ,i
r ,
'.' I,'
;.....•. .::\:' ,/'~.:"':".. .... '.
i. '
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE.ITAÚ DE MINAS,·
M IN A S G E R A I S ,
Art. l83 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta a multa corres~.·.
" " pondente ao valor de 30% (trinta por cento)da Unidade Padrão Fiscal Municipal.
CAPÍTULO 11
DO HoRÁRIo DEFUNCIONArvlENTO '
Art. 184 - A abertura e o fechamento do estabelecimentos comerciais, industriais .e pres-
'<;'i,;~";i .' 'L/::~?'?';\'i'adclfe~"!dé·sé~içôs,~oM~niêípio~ obedecerão, ao seguinte horárliio, observados os' disposi~iv~s 'na
1- ' • •
legislação federal que regula a duração das jornada e condições de trabalho:
., I,. •
. " :
,',
".,'1 .r- Pf\r~.a.~,n4ústIj,a,9~.1l'0d~ger.!lr!.",l" ,
I. _\ •-. ,I I '.' . .,' _ .' . ; -~-'• ..'. -. ~ I
r, ,/tI"":/j1 " ,,'.,;.al:~Qert4ra.e fechamento entre 6' (seis) é 17 (dezessete) horas nos diasúteis;
I t' .-,!, ." " I ,1" 1. ", ,I I ,":' " .,.".... ". • , I
I ,\: , " r Ir" '.' . b): .aos sábados abertura e fechamento de 7 (sete) horas às J2 (dozej horas; [:
I '. "i" ..i I ~f _I t,-,'t . t·' ~•,,.' , " .' .,', .'.' . .'. \ • • , ". -. •_ • , ,l.
:'{~:t:,:,\: \'); :(.'{~:,"\i::~:."\/r,~,~<>\?~:;~f,?t~,~?,~~r~~~' ,e;f;er.~.~~y~.~ll~~~~q·~ls,~ 9~,:,~~l~~~J,e71,~,entp~:~~~~~np'q~~ã,~"r~ch~df~~~!},·/..
'··'.t'·'b' .•· ,·,-" ..-".:··,.-rl"'.-\d."-Jl1",·· 1 .. ',I,···.!.,·l'. i ,\,,' ;1',' . '1····.·.·, !~ ·,',.·~.'::~.,.·:!'_.'.·i
I .' em como nos .rena os ocais, . '" " '.' ',' "',' ',. c' ". • ,.,.1: : ",:':
I." . ',: . I . " , ,. ',,' ".'i
Parágrafo 1°. - Será permitido o trabalho em horários especiais, inclusive aos .domin- .
gos, feriados nacionais. ou locais, excluindo o expediente de escritório, nos estabelecirnentos que se"
.. ·1' . '. •
'dediqu~m às seguintesatividades: laticínios, frio industrial, purificação e distribuição de água,imI . .•.•
pressão de jornais, produção e distribuição de energia elétrica, serviço telefônico, produção e distribuição de gás, .serviço de esgotos, serviço de transporte coletivo e aindaa outras atividades a juizo
i .
da autoridade federal competente, seja estendida tal prerrogativa.
:/1
. II - para o comércio e prestadores de serviço de modogeral:
,.a} ~B~rtÚrf\.~,fec~a!1WQ,t.q. ,·de.~~ <?it.g>,: ~~ 1~( dezçi~9 >. ~9,ras..nQ~dias útfis~
b) ao~ sâb:ados de 8 (oito) às 13 (treze) h~ras;
.c) nos ..domingos, feriados nacionais e locais os estabelecimentos permanecerão fe1.- •. I " • . I" • .-',' to • '. to','.'
chados;
I,. ,
d) em caráter facultativo, os estabelecimentos não. funcionarão no dia 30 de outubro,'; ,
. ,' - ~ • . I· • • . .'. I» ".
I\:::i~?:/diflconsagrado' ao empregado do comércio. , .:
','" - "
\' ,,;'" i ',/
!)'::':.<:'..' : I .>lf' ., l..,~':'f!...'·\;:,i
';"',':'! ',.',','
.r ! "L". 1 ,~, " Ir { .~ j. • r.•
, .f ,I "".•'I .~
';':.. ,•..",' , ," ;,.
·.•..i,\1\,:.'
"~'
48
',,-,
:':'
PREFEITURA MUNICIPAL'DEITAÚ'DE " MINAS,
M, I NAS GERA I S
Parágrafo 2°.- O. Prefeito Municipal 'poderá mediante solicitação das classes.ínteres-
, .
sadas, decretar a prorrogação do horário' dos estabelecimentos comerciais; até às 22 (vinte e duas)
horas, no período compreendido entre JO (primeíro).e 23 (vinte e três) de dezembro de cada ano, ou
em outras épocas que julgar necessárias.
M. 185 - Pôr motivo de.conveniência pública poderão funcionar em horários especiais
os seguintes estabelecimentos:
,
I-varejistas de frutas, legumes, verduras, aves e ovos;
a) dias úteis e sábados das 6 (seis) às '19(dezenove) horas;
:,~;,:;,,'~;>~1:~,-,I i.•. ::~,;'i;~·~~, Jr-,:II ,.J::t.i',,",-·. ""',M'''- .. " ~q~; " I, : j. ;'1
I
"
',; !,:. 'I"~,'",;'>1', l'.lU ;;,v..~~ej~~la~ci~carpE1s.~"p~ix~S:i·' <., :' ~"
·t., , I,' J', I ",! .c -"J.".'., ' : '" ' .'. I' I .·i I f' 'I • " •
.~ ,I., -; ., 'I , ,'lla)'4ias úteis esã~ado~das,8 (oito)'às 19 (dezenove) horas; .
I ~ I "I~J;"I :' "}:','; ", !'I'-:, ",Ii'".'t'!'··','," .. _ "_" _ .... _....
, ' I' .. I ',1:>). nd,s.d,RmWgos:~fefiadp~'n~cip'I}aisou loêais, das 8 (oito) àS'12 (doze) horas.
'1 :I,,'Iti I'~,-"" \'\1 I ,i ' <.I'~'~."I'l·" ,",' l '.',,1',' ,I~'~" '" I, , "'.
; • I~,. :~. 1 'I •. ' \,/!'7.' ·,'ttt't.'Ú ,'t.'''' .'11 IJ!'.; }". ':!~.~. ~~.I'I',! , " • " ".' .,,'.;' ,':. ..::
'.. " ., I I,! t, tIl' ~ .' I I .•'-"1 t • ~ I I, '. • " I I , ,: .
•.•. :.~I·} •• "I" .t.,!:;~".,hl':Ili'I" 'd .;'.',', ".:; (',' .'" I ·,t· .'. ..' i"~: .' l\,;~1
.:0 I.~::r·"l.,.'! ,~ ',' t !-pa àtt-."tS;·,\JI," f'I'\':~',fl:i'.'I.;-I\'\·)j-",~fS,llJI" 1'1.' ".""" .I~I ·,/I,'.· ..'··,.. ~t ••• ··.'!,I' " :';"I"~'
".. ;1, :~~·~It/t. ~'~', •. 4\1': "\"'4[#1,',',:",1.,'1-' '."," I,,,~',f r\,,/. ",.,1'" •• ,I " 1,:~ltj:. I· ",.' III'tli,,,'J·/.:~.~·"~"~
. I"'" ',.' I)', ' " d'. ~~)'días:Ó~eis'~~ábádos' d'~s"5,(ci~coj às 19 (dezeno~e) horas~' , , .',.'.', ' .' \,!, ':~-:~,:/. ",
, t' . " 'ti, '. i',,' '.',':0, I',.'j b):,h~~::.d9tni.ngOS, e feriados fladionais,pu lo~ais,.das 5 (cinco): às' 20, (vinte) horas; .de-. ,.
•, ' • " , I I '.'. •". "." .t , ' . ' ,',I .' It » '~I -'I. ',-•. • -'., " " I'. ' .- .' " " . I f,' .1' \
; verá funcionar aquela que estiverd~ plantão.conforme esc~a elaborada pela Associação C01n~rciale
, ' ,
,I
'"",':"
'; t' '
, "
;'. " 't~
Industrial de Itaú .de Minas:, " I" •• ' t;";1
, .•.
, I~í.'I. I I .' 1'- •
.1,', .'" .
!, '! .•
"
I
I
" 1',1 I
,
1
, " :
j 11' "
,
~-.
,
IV-farmáci~s:.·. : . I' , , '
I· • . .,} ,':, j.' •
a) dias úteis .das ,8 (oito) às,19(dezenove) horas..
• ' ._:'~ I I •
b) sábados, das 8 (óíto às 12 (doze) horas;
'c) ,aquel.fl,'qll:eestiver de plantão, obedecida a escala de funcionamento elaborada pela
. Associação Comercial ~ Industrial de Itaú de Minas, deverá estender seu atendimento até às 22
• ~ 1 • I '. ,
(vinte e'duas) .horà~Jl,os,.~lif\~' 4teis~.sábaq.Qs"domingos ..,e feriados.nacio.~f1is,ou locais: ..
•• "", , " !",I 1 '. I • ' , ',' • ••
" ,.,''':.:; ::\.,~~ I', ':, .. 1",-:"""\,,, ,,',,',,:, 'i.:." .. ';(,: ',' -/',','. '!' .'n' ,.:,/",,'r:'.:
I I I I
v:-,har~~,é;botequins; ",,;' " " r,,' :' ,!'I '
a) de segunda.adorníngo 9as,T (seté) .às 24 (vinte.e quatrojhcras; .
" " ; ;'.- " ; -', . • " : 1 , " , - ~,-- ,', • ;
" . • .~•. r,' •
, '
'i ".
.' "jl 'i'
"',!
, .
"VI - restaurantes, lanchenetes é sorveterias:
'" a) horário livre.
.,. /.
J " i':' • I '.: 11,-,. 1 .1. 1·· '_; ,r, \"t'.1 f , ,",
,'- r: ,,', !,•.i ..: ..f, .1:\ \ ,~ : I ••'\ . • I".!-, I ~ ; ••
" , .- " '"."," ..• , J -".1. _.' • ;', t
VII - salões de beleza, manicureesaunar, '. ".:
. " .' , '. ' :" ~ , -' '-'~ '. ,Y. ' .
.,',.'"r.' "~ I
I' 'i
I' ',/ ~. '. ,
I ,.'I~·,1
", •• , to· ; 1'"". ,••. ,
49
.'i
"
PREF,EITURA MUNICIPAL DE·ITÁÚ DE MINAS
M IU,A S, GERA rs
a)das 8 (oito)às24 (vinte e quatrojhoras, nos dias determinadosparafimcicnamento.
VIII ~'distribuidor e vendedor' de jornais e revistas:
a) dias úteis e sábados das 8 (oito) às 19 (dezenovej.horas;
, ,
b) nos domingos e feriados nacionais Ou Jocrus,das 7,(sete) às 12 (doze) horas;
IX - barbeiros e cabelereitos:
k'
a) dias úteis e sábados das 8 ( oito) às20 (vinte) horas;
1
< v""') ,). ~
, .
" ,
,:,"'X - ~~~àsldtéricas: ; . "
,', "'" ,i' ' " a)diâs úteis,das:g (oito) às'n'(vih.té-e duas)horâs;
; - '. -- .' -, --t j _\ - I. :_ > 1
b) sábadosrdas 8,(oito) às'I3 (tiéz~),horas.
. . I'," ". '< ','-3'
tI' 1; o;: li>
• I - r /. ,,'
1 i ).
)~,:,: -,>, ~:. ~,' <t" ,'. \',':",'" 'J't " ': "I '''','''' " .":1 -:", "" .'
': :' '{,~::~,bAltf~;!,ç,~~.~m,g~" c,aç~rer..~.',Sl~!~~~r,~"/':" : ',:,~i'''' :",1 ! ',.,,
'. 'a) ã~~dl'(yjnt~e uma)à~ d,f(~uat~o)'h~tJ/da madru~ácl~(' r
,~ -,,' i '1.: .. ·.1 < , • 1 , . t
i í- ij I'r ·r."'"·' I p.~f~.~llll:j-i;( }.l r""t"'~~>:;' ,'J"Ji', ;,."1,1 I '.It'
f : ' . . I",l ,'\--~ "~I '. "
I I, .,:" XII-Iaoóratórios,deexamescIínicos:''':'r "
;',,\It \N J' ~, ''"10.',_
" . 'i'
, , -,I
a) de segunda a sâbadod~s 7 (sete)ãs 11 (onze) horas;
'-', ..' .
XIII - os postos de gasolina e as empresas funerárias poderão funcionar em qualquer
dia e hora, .salvo determinação federal em contrário para' os postos de gasolina.
,;1 .
Parágrafo to, -As farmácias. quando fechadas, poderãoem caso de urgência atender
. .-; .
ao público, 'a qualquer hora do dia ou da noite. " I. , ,
, .' Parágr~fó 2<>... Quando fechadas asfarmáciais,deverãoafix:ar~pbrta uma placa indi-
, caÚvad~~stabefecirrientó analogbql.le estiver de plantão. (
. -( ·i·t [- ',' I, _ .'
111 ;.
Patágrafo 3°.-Para o funcionamento do estaoeíecímentode mais de um ramo de co-
, mércio ~eiá'ohservad~ o horáriodeterminâdo parasá e~pécieprincipal, considerando-se o estoqueei
i, \J.' Ir • 'I ~' • . I _.\ "
n. ': .' ), "
, , a receita do estabelecimento.
" '
,. .< ,
so
-PREFEITURA·MUNICIPAL DEITAÚ DE MINAS
M I N A SG ER A I S
,., , "', ..'Alt'. ;'186 ,. As infrações resultantes do não cumprimento dasdisposíções deste capítulo,'
serão punidas com multá. correspondente ao valor de 100% (cem por cento) da Unidade Padrão
Fiscal Municipal por dia.
Parágrafo 1
0
. - Após aplicada a multa, havendo' reincidência, o Infrator estará' sujeito
a advertência porescrito
» I" . I . "
Parágrafo 2°. -Tnsistindo ainda na infração, aplicar-se-á ao infrator multa em dobro e
suspensão temporária do alvarápor 30 (trinta) dias no mínimo.. '
; ,j" I .: •
:::~1!.h~i'~'\.·~~';\:'f:' ,'f"""'. i,.,·, 'i'Parág}aTo30; ~ Se após ~plicadas:a's'penalidades, constantes nos parágrafos anteriores,
.' ' . . .;
'-.' .,.,,; , O,infrâ~9.I; persistirno deseumprimento do disposto neste capítulo, .estará. sujeito a nova aplicação da'
, ,I '. -', ! I '-' ,"'" _- . 4
I .:, I,': I I ,mhlt~ ~1ridobr~!.é~ú~as·s.iiçãod~firutivade seu 'ályará: I'.· I • .' "
I. ..',' . I. I 1'-" . f ", -#
\:- \-,' •I
I, r f .~ : ': "
i", •. I
I
;]jA~ERIÇÃo'JjE·paS.QSEMEÍ>IDAS':
. ,
,
I.
" -I' I
. . .
. ' Art.187 ~Nas transações comerciais em que sejam utilizados aparelhos, instrumentos ou
utensílios de 'pesar ou medir, estes São obrigatoriamente, baseados nas unidades do sistem~ métriI... .. ' ",' .
;co decimal, aprovados pela legislação, inclusive os medidores de gasolina dos postos de abastecimentos.
I .1;"
. i '
, .
Art. 188 - Os comerciantes e industriais. quefaçam vendas de mercadorias ao público
I t .'; ~ãolo~rigados ~:stJbmetérru;u:~biléntd'a:~xâm~~"v~rificaçãoe ~f~riçã~··o.~·apaielhosei~strunientos de
,', :'ri1~dir'6u' pesah)br·~I~s;uHliz~dô'S.\·:1 "'; '" '!: '. ..i.' •.. ·,'·: f.
•' I . ~ ','
. ,
Parágihl'o J0: .:.A àferiç~o 'poderá s~r'feita no pró.prlo estabelecimento, prefereritemen-
'. I . I 't ... ". .,
te' ',iió'prímeito'tfime'stre~ ~depois de recolhidà aos',cofres municipais' a respeéti~a a taxa,
"
., .
. ..
i-,
I
I
.;::./y;~.·i:. '.' Parágrafo 2°. - Do recibo do pagamento da taxa, para efeito de fiscalização constarão I
'~',',';,.':.'~niímero de fab.ri,c,açã?~ti~o,e ~~mai~ic:arac~e~í~tic~s~o'. aparelh?, ~u;inst~méntoa aferir..!; .•;'; \: /, i'..:' I' ;'.':.<~:>. ',' ...\ '..' . " . i ,,; 1./ .. , .. ' ::,j'j:::"; ..''~' ~'.\'~:.":';'...: '...1 " •• I ••. ' .. ' . I •. ". ' • '\ .1\ ..,'.:.:~I.
• ••.•. 4 ,•.•.••••••.•.••
51
1
!
. ~.
!
i.
:
i
~-_._-- ------------
PREFEITURÂMUNIClPALDE ITAÚDE·MINAS
M I N A ,S. G E R AI. S
Art. 189 - Para efeito de fiscalízação..á autoridade responsável poderá a qualquer tempo
. . .'" . .
. proceder o exame e verificação dos aparelhos e instrumentos de pesar ou medir, utilizados nos esta-
, belecimentosreferidos no artigo anterior.
Parágrafo 1°. - Os aparelhos e instrumentos que forem encontrados viciados aferidos
ou não, serão apreendidos.
Parágrafo 2°._ Os proprietários de aparelhos ou instrumentos encontrados não areriI
dos, são obrigados a submetê-los a aferição dentro do prazo de vinte e quatro horas, além da multa
.,. prevista neste capítulo ..
1·.?~'D':l 'ff~.tff:.r~;) j~~~': 11/.I.'il/ 11'(.':;\:;;: ~'l : I I .":l' \ • Ii • ~.I_.' I!:~";~i 01· ~.I • I .1' "', s: .'- '\-'l .
'-". ,'," ',. '.. r':' ','" o,'.. .', ~ " • ,. '" I'- '" o,: r I ,.,:1.,,.'~!
',' ,)I,'~1 1.tl-~I.,.lllj',,,1.t_.~~. ft"';'i"'\'I".t\I,I-'!f"r""I,'_,'_".}",_ !I,.a",I, _," '," . ' .. ,', .
":r;I, ;'. "'./ :'.,'".' li!,'>,~.: ~·!J?;?,;,:,'~~~~f~,~~~ap,~~.~P.~~I~'~~'~~'% I (Trintaporcento). da :Uni~~~~ ~~~rão.~~scal.
","II,v.',. ".Municip~4e nos-easosde reincidências,.o estabelecimentoque: '.
-\." ,'"(..~I' < - '. '. ,J.
,:/~; '.t 'I; \.', . I ;; r '\, ',: . r,", ",. ',~I, ,:', .'1, " , " -: ',' . ' .• ~ '.., ' .. : ' . . . ;': ,
&; ••Y t.: ,~,llnV'~li .t I r_l~} , \ " 'I~~o'.,,\,..~,>.....:{ !Ii" I~_.',' ,;_1 ~:thj
-' • ::( f. 1,~ti ".,:''', '\~,'t-I_I\ ri 1/ !~:'," "1',t.: :. _."1_,,, ,I • I':~ .... '.... ", .,._'. 'j, " " ." . .',,: '"" S',:~":;Iir '!-.'~\.:',""f'~': ,It, '; .;, :','/~li'u.sa:F\;ha~.' \tra:ps~çõ~s .'coqierCi~l~\~pa'relhos~ lI·i~~trUme,Í'\tQ~!.·~i.J.t.eriSíli9·s,'P.e. 'Pe~;p:})~,:~ :.<~
-'i' t ~.t' ",f,.l •.,p" ':I,l ", •• _:' ·,'.;!.,ti. ~·llli,II.! 1,.11 1"' '·J'It.~llflt."J'" ',I " ,-"_I" • ," • ,,'I' t~' <: " ~ ~t"-i>/' 1,:
, . .,medir que não sejam bâseados no sistema métrico decimal; .
,
'
, ,,
' ,",.' ':<" :''" ' '
!I,,~'.d.e,i&:,~~à: áP;~~àf:','q~~d~:,,~gidi)~;~a:ê';iune;,,,emi~aç~~Q4ªf<99ãÕ;" ;;:{
.i I ,r 'os aparelhos e instrti~ent~~d~ pesar oumedir,utillzado$na vep;~~ de produtos ao público; , .
, ,
III- usar nos estabelecimentos' comerciais ou industriais aparelhos ou instru ...
. """",,1.,_,. "'\: , " _ I, ", ",' "', _. ",
mentos de pesar ou medir.viciados, já aferidos ()U não,
, ' . I ',J. 1-' ,f ~ 1,'t .• , 1;': I ' I,,~: I " I;' '.
/ ,
'.: /. I í I d", "
::
, 'I
I
TÍTULO V
I' (,
.' .-
I ,'.
; DAS INFRAÇÕES E'PENALIDADES
~-",·,I_,.!,~ .11'-:;j"lq~1 III.:J"r;·. I.~.:,,,, ,', ": ""':'" ~ ...~.. ':' ,'I I '". 'I'
.'
I
J_/:~:~ ::
,.
. ..' ~-' ",:.,.'.<, ;',
-r ,
" .. 'f,' f· .':','.',.
,.t I.
• r
'..
"-". f,it I ". 'v 1',11.,.,.
",
!", . Art. i91~'CÓ~stit~ii~açã~'todaaçi(;~~o~~são ~on~iária àsdispoçõesdeste CÓai~ i:::
li! -, I' 11,",,;, ,' .. i 1.':-' 1',,1 '.' I" I / ":.,:,, •. J,: I '" •. i .t", _ -' ,- .._ ", , _, •. '
',::\}'; ,,)~?ó~de outras Leis, Decretos, Regulamentos ou àtosemanadasdo Governo Municipal no exercício .;
. """.. ..'dkseupoder-de policia, I·\ j 1:, }\,"~i! "(I, I \r' . I ,"1 .'. '1" , .•••t ' I' '.' , ",' I " ," ., ••.•I I; ..-, I<.~, '.'·:if·:," j i, : . .,.. ~ '~' ·l"•./ \. ,,\ ~-M l .•..).,'t ._'.;'•.••••_.·~.!·.i:\.i. ' , :' / \, . I - \": '; . \' / ,~.' -.
) ,~.,~
,1 ; ,\ '".; I
I, I •
1,0 :1
,"'-'j ','
f- '•.~ • .' :. ~ '. f.,i ~ ',',' I "0' ':' 1-' ' \
.
!
" I
S2
,
.---- -----L-
IPREFEITURA '. " .;." MUNICIPAL . ',:' " DE·ITAÚ .' -' , - ,'oDE MINAS ..."
M I NAS GERA I S
; ,
'Art. 192 - Será considerado infrator todo aquele que cometer, mandar.auxiliar, ou
constranger alguém apratícarinfraçãoe, ainda, os responsáveis pela execução das leis que, tendo
conhecimento da infração, deixarem de autuar o(s) i11frator(es).
Art, 193 - ,A pena, além de impor obrigação de fazer ou de desfazer, será pecuniária e consistirá em multa, observados os limites estabelecidos neste CÓdigo.
contados da lavraturadoauto de infração. ,
(::; •.~ ".~. ~;~:t'l '~'~·:~j'·-('r~:·I:;"~~':~":'~':~III; "·r;•.·t.i/I,.~ .i.: ;'-"~""': ~ " .. I~'. 1-. ,'I,i"-t' ••• 1 I ,('. ,,:I ..e..
,I. _ .' ". ",' .:
. ,",'.' •• ,:.:"":'..';;·i,'\' ',\ ','~:aÜigtâfo'l°:i.:·X multa não pag~;n'oprazo r~gulari;lentar'será inscritabm dívida ativa: ! ';
,, ,,' para .oobrança no próximo exercício. I',
. I • . • • i
q- ~ ,ti I ,1,...'-' 11\;',; ,.;' ,:\1"1,1'1'1, . " ''''ri. ,,! 11\ ,', ',I, .: . \~':. . i.
:.,' ,I ""'\';:\" ')\i, ".' ,,:" """"" ".1,",\" .~" .. ', . ' . ,/'
~··.:·"/I 11a.,~': .·., •• \ •... '\:I .: _~.;;..~':;t '. -•.~~.t_I ••t,.r\.'.I.~.f.", ..1"'1,1, _,I"'I','~. LI.1...I.§I •.\.",_ 0-. ,','. ..•• • ,..... " _ ••••• ,.',
•••~•••... _.•'•.••_~.il:,.\•.. ,f!.~ ..'.!(.,•.'••j. ",.. 'O. V' .•••C,' 20" O i:....:.~'· I •. T ". t· ..... ' débi d .'" '. 1 _. d ã r
.. "i ·'~·';";:/:";'~.\.:f:t1.fâSr'w.o·· ·,·:;;'.s níratores que.e tIye em- em'. e lte é, 'multa . n.aQi'PO .er. O;'.';'i'
1 I' II,f"" ,I.,··.·! Ili·tlt,-,,··"l!~>~.}-.I.\It~'1 .. 1
1
. .1.".' '.,1.'1,1,,- f",' ... - ,. "-:.,' .~'··l "I"';~I:,'i~'{ I ~,'t
I' .C • ·'.t f ",. " • ,..:1,' f", ' I,' ti l. -.. " 't' ," li '. _. 1 .. " ,,' , .'. ' •• 11. •••,-'- "'.\l'
receber 'quaisquer' qúantlas ou créditos que tiverem corn a Prefeitura, .participar de licitações, cele- !
,. . ,;" "-' " . ,,,,.-'.', . ,:
",:.1, 't .,:.~, oràf', ~pritt'àtp's"i'b~'·te:h.lio~,I:d~·"q~atqilér'~~~.íure~a~:.~4.\'~naa. ~r,~sacióitar à qt.iá!quer títuIÔ'~dfn~"'<~'
Administração M~ni9iinll. ,,..! .' I '1'.', ., I',",:,f r '. ,,' r
'Art. 194'- A pena pecuniâria será juridicamente executada, se imposta deforma regular
.e pelos. meios hábeis, caso o infrator se recusar a satisfazê.•la no prazo de 7(sete) dias
.. '
I li' 'j
I: I
Art. 195 - Na hipótese de reincidêricia 'da infração, as multas serão-cominadas em dobro.
,
r I ,. ,:
IArt.196 _As penalidades a que se referem este Código não isentam o infrator da obriga-
: " ,.!, .' _. . .
. " ção de reparar o da~o resultante 4~infração, 'c6~()nrie' dispõe <> artigo OlS9do Código Civil.
I·'i I
I •
. .1. , .
, . Parágrafo Único - Reincidente, para efeito deste Código, é todo aquele' que violar
. preceito nele previsto, por cuja infração já tiver sido autuado e punido.
• I ' I • •• . -I " ~
.1 "
~• 11. t I .- ',.._ " ". I ~ '. I, .I,r••·..- •• t; \ .'-"j' .,. '. -' .: ••' ••.•• .: _ .' .'.'
Parágrafo Unieo c.Aplícada a multa.mão' fica o irifrator desobrigadoi:ao cumprimento
da-exigência que ~ houver determinado. .
\ \ ,,(..1 t, I, •1.1 " "', ~. I , , o J. _ .'. ,,'
Art. 197 - Nao 'são diretamente puníveis das penas definidas neste Código:
, ';', ,I, I' 11 r . i L t" ~ , .
,
I ,~. ~ 1 ~
'•.'. I-os.incapazes na forma da lei;
rÓ./ " '.,.'
o"', . " ,".:,-
••.•,.' t •
•I
53 .
~ t J .r o'" '_,' :' • •
-~~-~-
, ''-.,-
PREFEITURA MUNICIPAL DE-ITAÚ'DEMINAS
, 11, , .
"
I: , MINAS GERAIS
..',,;.'.
;
r '
Art. 198 - ~emRre que a' infração for praticada por qualquer .dos agentes definidos
, no artigo anterior, a pena recairá:
I - sobre os pais; tutores ou pessoa sob cuja.guarda estiver o menor;
• '. ' ..' , , o
I
II - sobre o curado! ou pessoa. sobcuja guarda estiver o menor;
Ill-sobre aquele queder causa a infração forçada;
CAPÍTULO II
DOS AUTOS DE INFRAçÃO
';:'!. o!!'R :",'1. ::~;~.. ":;1' " I"'~' .•.•. ':.•H ,; \~/' i" '~":'l.. ....-" , 1•.v, " .•".,.,,: .;,••:~;"/.,.,,,. 1'1:' "I •.. ••.: •. ' ; ~' •• : •.• : .,
• I ,'I , 1\1"," ,,'. I. I I. ".'1' , • .'
. '" .> ' '. '/,"':': ..'.Ali:\i9~:,~,1XiW)1 (i'ci, 'itrlração é o in~trumento por meio do qual a autoridade municipal ;
, • " ) 1\\", ',~'II:o'i "t.I~. Plth. lI, , '., I~I 111 ,11 I' ,I til fi.: 1
1, ""o , ' •
•I '.,' ,~ I·apura .~,~ioláçã9 deste, Códi~ó, de outras Leis, Decretos e Regulamentos mun;cipais:' ,
<:: ., I " ~!. I'.! " ' " " I' 'j e I. \ f' ~ , I I• ,.') I'" \ I 1 ' I • "I '
1
I1 I ,"",' I • I ." '. "', ". t,. '\ " , ;: I
.'. I,,~:. f 'J I • \ j ,,) ••-, , I ", ~ I 1111!~•••1f "I "VI • I .• '. r:' , •" . I t. 1 1 1 í "I.', .', .",' '(
.: 'j',·.t li I '1'\' . ", I'" ,11.:',••.'.I~'I/.,It i I' 't'," .1 'L' II ~,,! f~'" i,{' f" \ ", I., ',,'.' I,','
·J,.'il!'",fi·l~II\~"I' iI("'~1 \\I:",~/"'\:"~ ~lll, ·P,II·II1'I;ll
':\I,.I",' f ,/1/1 'i.111I4,~I~~~.,~·'1 VAli I" -: • ~·I.I "\'1" I ·0: j' ~,",",',,' l
~,," "",,' r{ 1"1'" r •• ·'~ ••\~,I"II'~··111.'~:-.t,',., '~tl I \~,.Ll""\"",,, ,1',' '...• , "I,' 1\.1 1';,1 ", '. ',',1 '0,.",',
'. I' ,.',' 't", I•• '.i \,' ':À""'!'-"';OÓ"'st "I,"t"'d"'d'" 'd •."1' .. , i',.'+,.,l·"J.t",:.!..:6 ão" ·· ..·fi·· '.' .' , ,;" t' .'.:. " :....:. '." 'Y·..·' ~ '.:':' . ~"'i~ .: .:'" ~;{:-'.~;, .k ...,.;:I :','q,'~.UO~l~.t;S',Pa:~,.~vt;3;n~'.:~Lt,'\1:,~~.llw.aça ,'9,5 $C.~lsmu~Clp~~~. ~~,~~:': .'
. • o' " _i;', . 11'1:'" t: .': o,l.., , !' •. I ': o ••I' ". I : I v. .' I .1" '. ~, I ' .' I. t' I' • I • , , ,. , ",~ .
servidores.para tártto designados, bem como qualquer do povo .
•-1 I t . "/I(.I·.I,.t,~·,jl ~:./·fl.;,flt'J,t(l·.~/'~!' '",,1., 1· •.•. ·'1 'f~' ,,t!, 'Il. :,1 ~ ",:1" ,1\:'.
,-,". ' ,. ,I 1"0 I, ," ·'.o·i' ' I;' .',r-. ;: ', .. ,"i .: ', .. ,~ , I/o' s, I' I I' f ' ••'
. .'. i ", r~·'; I I : I '; '. ':' ,·0 : t· I t . I . • ,.t' I. o f .1, -,
. ,Parág;afo. Único - Na, hipótese de o auto .ser lavrado por qualquer do povo, deverá
': '::i! 1 !' ! ~ '., ' .',", " : l ,: ' '. ,. , '.: , •.. ~', ~ , i .' ".!,
serassinado por duas testemunhas e enviadc.aoPrefeíto para fins de direito,
t\I1.iiÓl' - Os autos de infr~çã<> deverão obedecer a modelos especiais e"conterão
obrigatoriamente:
••••••••• o
, 1-: o dia, mês, ano, hora e lugar em que foi lavrado;
"
Il-i o nome 'de quem o lavrou, o relato do fato que ensejou a infração e os pormeno-
- res que possam servir de atenuantes ou agravantes à ação;
. ~,iII',~'d~Óhl{do"irlfr~t(jr" s~a.profi~~ão;' id~de, 'estado'civil e residência;
" ,I ',I , , ;. ,: ."., ..••. ,
~,..',., l'n·i"i!':( J:,"'/ 'f:II.'~ll·lr ',~'.·•.1.'1',·
•". ,. '. I IY-adlsposição infringida; i; ,
o "'l;f ,o:' ,.::., ',t' I • I,' • • .'
• I V _ a assinatura-de quem o lavrou, se possível dó infrator, e duas testemunhas capa-
... '" .',":I ;I ~ '. i: '1/. , .." ',' ,'''o . \, I; "1H ';'.. '.. '
zes, quàndoliouver'necêssidade,'e caso hajam:" .
. ~'.' 202 .~.Recusando-se o, infrator a assinar. o documento será tal fatoaverbado pela
,,".'. ~...I :' I.' I
, ..; ',\ .':',
~ • I
,.., ..
) ",'\
.i ."
.' \ •Ir',. ~ :
I ?~ / " l.. .!
.{ •. j',
. I
, t J' "i~' I ",'ia. 3 I) F !\.. ':. I f
'1". 54
')' i; I.:~' ': ..
PREFEITtJRA ·MUNICIPALDE ITAÚ DE MINAS
,': 1.
. M I N A 5GE R A 15
li ".CAPÍTuLo lU ",. . .
',."
.;1 ,ti:! n"" FI! ,I "111 I:. , :, .: I', '"l " I"
DO 'PROCESSO DE EXECUÇÃO
.~.
o" •
••~. :-',' I~ I. / ••,:;. t ".' ~ •t' I I :
. - . - ,,;'{" ,,'
" " Art:,~9~':":s..~~p~~,q,ll;~,'Rli!nfr~~5Ww:~;q~:\lr.:t~~t~m~n,has:~ms~~~çf~s~,e.~.t;~~ ..~e.r~().R~vid8.~
I .,' .' . • . >, •
pela ~,!!o!id.ademunicipal ,?Ç~p,~t~Nt(;;e r~d.'trl91~:~" trp19de depoimént?~. ..
-, -.. ",t '.. .' '. . .. , .. '.. . ~- "', I" .,' J . .• •" . • • .• •. •
. ;
P8f.á&rafoÍ!ni,c~, ~..~s\ te.~t~xn~~~~..serão notificadas p.ar~.a.,audiê~cía,.sempre que..
possj~~j~:p~~SOal!'p~~~~ •.oU;caso c~~~~~ip;,p.·~!~'Y{~postal, comAvíso de ~~~~~imen~q:".. ',
• ., c'.' 'I
~•~.: I, 1.. • •. _1 -, I, •", ',-t.·-.
~;":~ ~Ii, . ..I. '._ ~ • •I • -, .'. . ,!" 1.,
.Art.206 ...'Apresentada-a dêfesa,ise.~~dado vista ao autuaotepor' 48 (quarenta e oito) .
•
h, oras,':pa,ra impu~.·,ná..."'•,l.a.·•... , '. .: .. ,:,', . . .'
" q ,;;'.•'t~\)I. ,10."'"I,/.,:'!":, "r:r ,I" : 1., I ti,. ,,,". ·.~i.,
,\.-., \ : :':.
I.: .
,", i
I . . .' ," .' ,'_I ..
Art. ~()7.:'Caso á~efes~ ...l}.~'?;s~j~'~p.~~~rll~~ç,a, no p~az.opr~vi,~~o,~erá imposta a multa ao
.infr~t~r~IQg~~~s~rá'i~ti~ado ;are~o14ê:-Ia\4~I\tt~:}~9,pr~o .dy7 (sete) di~~." " '. .
": , • , . I I' ..;. . •'.' •- •• ", ,.. • " I ..1 ~ .1, •
\..... ..•..-
I,
,
Art. 208 -,Completado o período de instrução ou nã~ sendo apresentada a defesa, será o • ""o • -; .•• ':, i I. " ., . ,
, processo, devidamente instruido' com parecer. da' Procuradoria ou Assessoria Jurídica, concluso ao
. " .
Prefeito parajulgamento.
, -">.
, I
i
''.: li ;". '
Art. 209 .•O infrator será notificado, por escrito, da decisão proferida.
'"-- .
"\ I I
AI:t. 2I O:': Quando ~ decisão for contrária ao infrator, terá este '0 prazo de 7 (sete) dias
. para efetuar o pagamento da multa, a contar do recebimento da notificação,
, l:;i/:.'}i.
ld.
;:~~....'
~i ;.~I'.!: " :
I .,1
" -. ,:! ~ .•
. ·<. 1
, "
,'! .~'.'
• \ -. I
"\',
I,:
I' ..' ~
.' .' ~
, t j.' .' " , •••"
. '·~l'·'i\.
.,.' r',
i'. ! • 0'- ~ j.:-:,
55
.'~"
I '. .'. I 1 .~.
'--:'
Art. 21 x' - Decorrido o prazo a que se refere o artig~ anterior, sem que s~realize o recoIllmeulO por parte.do infrator, será. a multa inscrita como dívida ativa para cobrança no próximo
exercício.
Art.. 212- Quando "adecisão. c0n:'inar pena de fazer ou desfazer.' será fixado prazo para
inicio e conclusão da obrigação.
,
pm:ágnrft5 Únicof.CEsgotados os prazos sem que haja o infrator cumprido a obrigação,
a Prefeitura providenCiará á execução da obrigação? cabendo ao infrator indenizar o custo do traba-
'';;;,}OO'f.~cres.d.~o. de 50~ [cinquenta p~~~~llt9),~0.~~?~~~~u.l~:d~,l~~~~.~~nistração,.pre~~~ec~?~ .. ;",.
do para o pagamento ti prazo c.condições do art. 210,
• ... y~. . I ' I {
.. ,'.
I., 'I. I
•• J I , 'i ",." •• 1 ."".,1 .
I ~I" ,
.'
'\ .•.
, ,
" !
, ;
1
',..
, t~t t 1- . tI It
•1 t.' t· ~ /' 't"
.. ,-,".: . lI'"
,'.' .' 1· 'I. 'I .I~!I
. ,
, ',-
.,
, .
( ',: r", I
. , •...
,. '.
,. .. , ~
M. 213 "'Os prazos
.,.1., ... 'I
go ~e Processo Civil.,
, ,
p~evistos neste Código contar-se-ão conforme disposto no Códí-
.' .
" • "'- .... _.. . ._:', 1·' -... •
.~r~. ?14. -.,E~~~código.entra e~;\!igoi ~a.data de sua publicação, revogadas as disposi-
.. ,
ções em contrário. ,.
,I.'
:1-( •• ..:.
. ,
·.·lj·.,7: . _.' ,'.
I:. L
l.r' • '•.••'•. :, I,' .,- ·\t 1 ~.; ~
.':i
i ,tr ..'
r ~; ~I
'. ~:. t
.,
-.1·
I,,'
~';I ;.
,ITAÚ DE MINAS, 20 de'Abril de 199
J ,1 ~ I ~ • ,\. I' •.•.•.: ~.t " .; ,.' " , -Ó, . ,
i'· •
:.('.:
. ,
,':
.. ;.j"., •. !':'
• '-',1 r',' 1 ;' ~I' j i ~ •f . /._1 / I'.
. ,.I "].,' ... ,' ••••1 •..••'. . ít
j'\ ~RE~~ITO MUNI.ÇIPAT r. '1' \" '. 1 I .,.
,.:I • 't ,.Af' rr...1"1 '. t~ I • I ( •• I
' .•;" ••.." ••. , ••~ •.••" ••".1.~. f. L~-••_'I.· ~'••,l.'.•· ;'-,'_. ,~'_.I
~';";l~\I 1\' ~...' .
. 'r I-,:\.: '. J I•.'
... . ,
,.; r- r\~ I ;r.
...• !
, ,
'. ~
• ·l' •. .'.
1 ~
, ·1
!··i
-l • i
.. I
, !
.F ..i.
t,:',' -, .~I:.
:.: ··~1..t
'.,'!.' .
!
!
l
---+-I