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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 5/1994

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 1994
Date 1994-03-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR NO 02/93 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS.
native_id1035

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR NQ 05, DE 25 DE MARCO DE 1994 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LE1 COMPLEMENTAP NO 
02/93 - CO1)IGO DE POSTtJRAS 1)0 MtJNICIPIO DE 
ITAO DE MINAS. 
0 Povo do Municipio de ltati de Minas, por seus representan 
tes decreta, e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1Q - Os aftigos 203 e 208 da Lei ComplenienLar nQ 02/93 
passam a vigorar corn a seguinte redacäo: 
" Art. 203 - 0 Auto de Infraço,devidainente Iavraclo nos 
termos deste COdigo, será registrado na Secretaria de Finaricas - 
Setor de Tributaco, Orgão encarregado pela instruco do proces￾so. 
Art. 208 - Terminada a instruco do processo, a Secreta￾na de Financas, atraveg do Setor dc Tributac5o, encamnJiara Os 
autos a Procuradoria Juridica Municipal, para emisso de son pa￾recer no prazo de 03 ( tres ) dias, a contar do recebirnento, a￾pôs fará conclusão do processo ao Chefe do Executivo, quo dever 
proferir decisäo final em 03 ( tres ) dias, a contar do recebi￾mento. 
Art. 2Q - Revoyarn-se as d.isposicOes em contririo. 
Art. 3Q - Esta lei entra em vigor na data de sua pi.ihlic'a￾cao. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(1), em 25 de Marco de 
1994. / 
PREFEITO MUNICIPAL 

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