| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1994 |
| Date | 1994-03-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR NO 02/93 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR NQ 05, DE 25 DE MARCO DE 1994 ALTERA DISPOSITIVOS DA LE1 COMPLEMENTAP NO 02/93 - CO1)IGO DE POSTtJRAS 1)0 MtJNICIPIO DE ITAO DE MINAS. 0 Povo do Municipio de ltati de Minas, por seus representan tes decreta, e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1Q - Os aftigos 203 e 208 da Lei ComplenienLar nQ 02/93 passam a vigorar corn a seguinte redacäo: " Art. 203 - 0 Auto de Infraço,devidainente Iavraclo nos termos deste COdigo, será registrado na Secretaria de Finaricas - Setor de Tributaco, Orgão encarregado pela instruco do processo. Art. 208 - Terminada a instruco do processo, a Secretana de Financas, atraveg do Setor dc Tributac5o, encamnJiara Os autos a Procuradoria Juridica Municipal, para emisso de son parecer no prazo de 03 ( tres ) dias, a contar do recebirnento, apôs fará conclusão do processo ao Chefe do Executivo, quo dever proferir decisäo final em 03 ( tres ) dias, a contar do recebimento. Art. 2Q - Revoyarn-se as d.isposicOes em contririo. Art. 3Q - Esta lei entra em vigor na data de sua pi.ihlic'acao. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(1), em 25 de Marco de 1994. / PREFEITO MUNICIPAL