| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1995 |
| Date | 1995-11-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR NO 02, DE 20 DE ABRIL DE 1993, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Lei Complernentar n 07, de 22 (Ic nosembro de 1995. "Altera dispositivos da Lei Complemeritar n° 02. de 20 de abril de 1993, que institulu o Côdigo de Posturas Municipais e dá outras providéncias." A Câmara Municipal de Itaü de Minas, MG, por seus representantes legais, aprovou e eu. Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - A Lei Complementar n° 02. de 20 de abril de 1993, passa a vigorar coin as seguintes alteracOes: I - Fica acrescentado ao Art. 104, o Parágrafo iinico corn a seguinte redaçao: "Art. 104- Paragrafo unico - Feito o recoihimenlo, a Prefeitura lunicipal notijicará, por escrilo, o proprietário que terá ate 07 'sete,i dias para efetuar a retirada do animal, que será contado a partir da data de sua not y'Icação ". II - Fica alterado o art. 105 que passa a ter a seguinte redacAo: "Art. 105 - 0 animal recoiiido em virtude do disposto nesle capitulo poderá ser retirado cleniro do prazo máxinzo de 07 (sete) dias, ned/ante paganiento de nnilia e c/a taxa de man utençdo respect/va, devidas a parlir da regular not/Icaçdo do proprielário". Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaçâo. revogadas as disposiçOes em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL D ITAU DE MINAS MINAS GERAIS \ Prefeitura Municipal de taü d Min s, cm 22 de novembro de 1995. CNIO ALV PREFEITO MUNICIPAL