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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 11/1998

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 11 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 11, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 E ARTIGO 226, DA LEI COMPLEMENTAR N: 10, DE 29/12/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
DE MINAS GERAIS 
LEI COMFLEMENTARN.° 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998. 
Modifica a redaçAo do artigo 11, parágrafo Lmnico do artigo 23 e 
artigo 226, da Lei Complementar n.° 10, de 29/12/97, e dá ou￾tras providências. 
A Câmara Municipal de ItaLm de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, 
Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10- 0 artigo 11, da Lei Complemental-n.° 10, de 29/12/98, passa a ter a se￾guinte redacão: 
"Art. 11 - Para cálculo do Imposto, serão utilizadas as seguintes alIquotas: 
I 1% ( urn por cento') na data da aquisicão, sendo acrescido anualmente 
de mais 0,5% (meio por cento), ate o limite máximo de 2% ( dois por cento ), tratando-se de terre￾no, segundo a definicão feita no § 1° do artigo 50 desta lei. 
II z 0,5% ( rneio por 'ento ), tratando-se de prédio." 
Art. 2° - 0 parágrafo Lmnico do artigo 23, passa a vigorar como parágrafo primeiro. 
Art. 3° - Fica acrescentado o paragrafo 2° ao artigo 23 da referida lei, corn a seguin￾te redação: 
" 2° - As empresas prestadoras de servicos que se enquadrarem na relacão 
do caput deste artigo executando servicos contratados para montagens industrials, terão a titulo de 
incentivo, reducão de 50% ( cinquenta por cento) sobre a alIquota do Imposto sobre Servicos de 
Qualquer Natureza - ISSQN." 
Art. 4° - 0 artigo 226, da referida lei, passa a vigorar corn a seguinte redacão: 
p 
P REFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
"Art. 226 - Os tributos nao recoihidos no prazo determinado, serão acresci￾dos demulta calculada sobre o valor atualizado, no percentual de 2% .' 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão. 
Art. 6° - Revogam-se as disposicöes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaá de Minas(jJQ)em 16 de Setembro de 1998. 
Brito 
Municipal 

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