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norma nº 18/2001

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 18 / 2001
Date 2001-02-14
EmentaTORNA SEM EFEITO A APLICAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR , ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS E VALORES CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR NO" 10, DE 29/12/1997 E ALTERAÇOES POSTERIORES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAS 
LE! COMPLEMENTAR N.° 18, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.001. 
"Torna sem efeito a aplicacAo da Unidade Fiscal de Referenda - UFIR, 
estabelece critérios para atualizacâo monetária de débitos fiscais e valores 
constantes da Lei Complementar n.° 10, de 29/12/1997 e alteracöes 
posteriores dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Itañ de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Norival 
Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica sem efeito, a partir desta data, o artigo 232, da Lei 
Complementar n.° 10, de 29/12/97, que autorizou o uso da Unidade Fiscal de Referéncia - 
UFIR - 
Art. 2° - Os débitos de origem tributária, incluindo o principal, os juros e 
multas rnoratórias e os valores das correcOes monetá.rias, bern como todos os demais valores 
utilizados como base de cálculo ou referência de cálculo de valor dos tnbutos ou de 
penalidades, expressos na unidade a que se refere o artigo anterior, serão convertidos para 
Real, corn efeito a partir de 26 de outubro de 2.000, com base no valor de R$ 1.0641. 
Art. 30 - Os débitos de qualquer natureza para corn a Fazenda Municipal e 
todos os demais valores referidos no artigo anterior serão reajustados ou corrigidos 
monetariamente a cada periodo de 12 ( doze) meses consecutivos, corn base na variação do 
Indice de Precos ao Consumidor Ampliado - IPCA— do periodo, apurado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE - a ser calculado e divulgado em Decreto do 
Chefe do Poder Executivo. 
§ Primeiro - 0 prazo final para contagem do prazo de 12 ( doze) meses 
consecutivos se encerrará no ñltimo dia do rnés anterior ao mês em que for baixado o decreto 
referido no caput deste artigo, cujo Indice captará a variação correspondente ao decurso, no 
mInirno, dos 12 ( doze) meses anteriores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MLNAS 
MINAS GERAS 
§ Segundo - A partir do dia 10 de marco de 2.001, o Chefe do Poder Executive 
baixará Decreto atualizando monetariamente, segundo os critérios do parágrafo aiieñor. tos 
os valores integrantes dos demonstrativos e tabelas integrantes do COdigo Tributáiio do 
MunicIpio, reconvertidos para Real na forma do artigo 2°, considerando a vanaç.ão apurada 
entre o més de dezembro de 1999 e o més de fevereiro de 2.001. 
§ 30 - Em 1° de janeiro de 2.002, o Chefe do Poder Executivo baixará Decreto 
atualizado monetariamente, "pro rata", corn base na variação dos indices correspondentes aos 
meses de vigéncia desta lei e o de dezembro de 2.001, os valores referidos no parágrafo 
anterior. 
§ 4° - A partir do dia 1° de janeiro de 2003, o Chefe do Poder Executivo 
baixará Decreto atualizando monetariamente, segundo os critérios do parágrafo 1°, todos os 
valores integrantes dos demonstrativos e tabelas integrantes do Codigo Tributário do 
MunicIpio, reconvertidos para real na forma do artigo 2°. 
§ 50 - Na hipótese de o IBGE deixar de apurar o Indice IPCA, fica o Prefeito 
autorizado a instituir, por Decreto, o novo indice de reajuste ou de correçäo, observadas, no 
que for possIvel, as caracteristicas do jndice determinado nesta lei. 
Art. 4° - Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiçoes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itau de Minas, em 14 de fevereiro de 2001. 
[O DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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