| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2001 |
| Date | 2001-02-14 |
| Ementa | TORNA SEM EFEITO A APLICAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR , ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS E VALORES CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR NO" 10, DE 29/12/1997 E ALTERAÇOES POSTERIORES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAS LE! COMPLEMENTAR N.° 18, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.001. "Torna sem efeito a aplicacAo da Unidade Fiscal de Referenda - UFIR, estabelece critérios para atualizacâo monetária de débitos fiscais e valores constantes da Lei Complementar n.° 10, de 29/12/1997 e alteracöes posteriores dá outras providências." A Câmara Municipal de Itañ de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica sem efeito, a partir desta data, o artigo 232, da Lei Complementar n.° 10, de 29/12/97, que autorizou o uso da Unidade Fiscal de Referéncia - UFIR - Art. 2° - Os débitos de origem tributária, incluindo o principal, os juros e multas rnoratórias e os valores das correcOes monetá.rias, bern como todos os demais valores utilizados como base de cálculo ou referência de cálculo de valor dos tnbutos ou de penalidades, expressos na unidade a que se refere o artigo anterior, serão convertidos para Real, corn efeito a partir de 26 de outubro de 2.000, com base no valor de R$ 1.0641. Art. 30 - Os débitos de qualquer natureza para corn a Fazenda Municipal e todos os demais valores referidos no artigo anterior serão reajustados ou corrigidos monetariamente a cada periodo de 12 ( doze) meses consecutivos, corn base na variação do Indice de Precos ao Consumidor Ampliado - IPCA— do periodo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE - a ser calculado e divulgado em Decreto do Chefe do Poder Executivo. § Primeiro - 0 prazo final para contagem do prazo de 12 ( doze) meses consecutivos se encerrará no ñltimo dia do rnés anterior ao mês em que for baixado o decreto referido no caput deste artigo, cujo Indice captará a variação correspondente ao decurso, no mInirno, dos 12 ( doze) meses anteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MLNAS MINAS GERAS § Segundo - A partir do dia 10 de marco de 2.001, o Chefe do Poder Executive baixará Decreto atualizando monetariamente, segundo os critérios do parágrafo aiieñor. tos os valores integrantes dos demonstrativos e tabelas integrantes do COdigo Tributáiio do MunicIpio, reconvertidos para Real na forma do artigo 2°, considerando a vanaç.ão apurada entre o més de dezembro de 1999 e o més de fevereiro de 2.001. § 30 - Em 1° de janeiro de 2.002, o Chefe do Poder Executivo baixará Decreto atualizado monetariamente, "pro rata", corn base na variação dos indices correspondentes aos meses de vigéncia desta lei e o de dezembro de 2.001, os valores referidos no parágrafo anterior. § 4° - A partir do dia 1° de janeiro de 2003, o Chefe do Poder Executivo baixará Decreto atualizando monetariamente, segundo os critérios do parágrafo 1°, todos os valores integrantes dos demonstrativos e tabelas integrantes do Codigo Tributário do MunicIpio, reconvertidos para real na forma do artigo 2°. § 50 - Na hipótese de o IBGE deixar de apurar o Indice IPCA, fica o Prefeito autorizado a instituir, por Decreto, o novo indice de reajuste ou de correçäo, observadas, no que for possIvel, as caracteristicas do jndice determinado nesta lei. Art. 4° - Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. Prefeitura Municipal de Itau de Minas, em 14 de fevereiro de 2001. [O DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL