| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2003 |
| Date | 2003-02-27 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 217, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 29/12/1997 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1051 |
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I r PREFEITURA ' MUNICIPAL DE ITAÚ DE MIN ' S MINAS GERAIS Lei Compl~mentar 0° 21, de 27 de fevereiro de 2003. • Altera o artigo 217, da Lei Complementar n.o 10,.de 29/ 12/1997 e contém outras providências. o Povo do Mwncípio çle Itaú. de ~G, por' seus representantes aprovou e 'eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono l!, seguinte lei: . Art.lo -O artigo 217, da Lei Complementar aO 10, de 29/12/1997, passa a vigorar com a seguinte redaçã,o: ' " '. ' . '-.. . 'Art. 217 - O débito insCrito em Dívida Ativa, a critério do órgão fazendário e respeitado o disposto no , artigo 138 poderá ser . parcelado em até, 20 ( vinte) pagamentos mensais e sucessivos, nos termos do regulamento. § 1° - O parcelamento será concedido conforme descrito no caput deste artigo, desde que 'observado, por parcela mensal a ser paga, o valor mínimo correspondente ii 25o/q ( , vinte e cinco por cento ) da Unidade de Reterência utilizada pelo Mimieipio para cobrança de tnbutos, - , § 2° - O parcelamento sem concedido mediante requerimento do interessado, implicando no reconhecimento da dívida. § 3° - O não pagamento de quaisquer das prestações na data'fixada importam no vencimento antecipado das demais.e na imediata cÓbrançado débito." ". , Arf. 2° - Esta lei complementar entra em -vigor na data de sua publicação. ·Prefeitura Municipal de ltaú de MinaSlMG, 27 de fevereiro de 2003. ri''''' o ALMEIDA MUNICIPAL [. -, I