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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 21/2003

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 21 / 2003
Date 2003-02-27
EmentaALTERA O ARTIGO 217, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 29/12/1997 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I 
r 
PREFEITURA ' MUNICIPAL DE ITAÚ DE MIN ' S 
MINAS GERAIS 
Lei Compl~mentar 0° 21, de 27 de fevereiro de 2003. 
• 
Altera o artigo 217, da Lei Complementar n.o 10,.de 29/ 
12/1997 e contém outras providências. 
o Povo do Mwncípio çle Itaú. de ~G, por' seus representantes aprovou e 'eu, 
José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono l!, seguinte lei: 
. Art.lo -O artigo 217, da Lei Complementar aO 10, de 29/12/1997, passa a vigorar 
com a seguinte redaçã,o: ' " '. ' . '-.. . 
'Art. 217 - O débito insCrito em Dívida Ativa, a critério do órgão fazendário e 
respeitado o disposto no , artigo 138 poderá ser . parcelado em até, 20 ( vinte) pagamentos 
mensais e sucessivos, nos termos do regulamento. 
§ 1° - O parcelamento será concedido conforme descrito no caput deste artigo, 
desde que 'observado, por parcela mensal a ser paga, o valor mínimo correspondente ii 25o/q ( , 
vinte e cinco por cento ) da Unidade de Reterência utilizada pelo Mimieipio para cobrança de 
tnbutos, -
, § 2° - O parcelamento sem concedido mediante requerimento do interessado, 
implicando no reconhecimento da dívida. 
§ 3° - O não pagamento de quaisquer das prestações na data'fixada importam 
no vencimento antecipado das demais.e na imediata cÓbrançado débito." ". 
, Arf. 2° - Esta lei complementar entra em -vigor na data de sua publicação. 
·Prefeitura Municipal de ltaú de MinaSlMG, 27 de fevereiro de 2003. 
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o ALMEIDA 
MUNICIPAL 
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