| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2006 |
| Date | 2006-06-12 |
| Ementa | EXTINGUE A CIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E A TLP - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
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, Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais Lei Complementar no 24, de 12 de Junho de 2006. Extingue a CIP - Contribuicâo para Custeio da IluminaçAo Pñblica e a TIP - Taxa de Iluminacäo Püblica. A Câmara Municipal de Itaü de Minas(MG) aprovou e eu, Oberdan Faria, Presidente da Cãmara Municipal, em conformidade corn o disposto no art. 53, § 8°, da Lei Orgãnica Municipal, promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 10 Fica extinta a CIP - ContribuiçAo para Custeio da IluminaçAo Püblica institulda pela Lei Complementar no 20/02, de 27 de dezembro de 2.002. Art. 2° Fica tambérn extinta a TIP - Taxa de IluminaçAo Piiblica institulda pela Lei Municipal no 16, de 16/11/89; e alterada pela Lei Municipal no 95, de 29/12/92; Lei Municipal no 135, de 21/12/93 e Lei Municipal no 145 de 15/04/94. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de Janeiro de 2007, revogadas as disposicöes em contrário. Cãmara Municipal de Itaü de Minas, em 12 de Junho de 2006. OBERDAN FARIA PRESIDENTE Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/fax (35) 3536-1248 - CEP 37975-000 - ItaCi de Minas - MG