| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2008 |
| Date | 2008-03-31 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 20 DE ABRIL DE 1993 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.° 27, DE 31 DE MARCO DE 2008. ACRESCENTA DISPOSIT1VO QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 20 DE ABRIL DE 1993 - CODIGO DE POSTURAS DO MUNICfPIO DE ITAU DE MINAS A Cãmara Municipal de ItaU de Minas (MG), por seus representarites, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica acrescido o parãgrafo 30 ao artigo 161, da Lei Complernentar n° 02, de 20 de abril de 1993 - COdigo de Posturas do MunicIpio de ItaU de Minas que passa a vigorar corn a seguinte redaçao: "Art. 161 - § 30 - E proibida a divulgaçao de propaganda eleitoral em outdoors e por meio de pintura ou afixação de faixas, placas e cartazes em postes, paredes, muros e fachadas visIveis a partir das vias pUblicas, mesmo corn a anuência dos respectivos proprietários." Art. 2° - Esta Lei Complernentar entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal deRtau de Minas (MG), em 31 de marco de 2008. NORW E LIMA P EITO ICIPAL