| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1993 |
| Date | 1993-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á EMPRESA "AUTO RESSOLAR ITAÚ LTDA" LOTE NO DISTRITO INDUSTRIAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 106 |
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UL; PRE1EI I URA Mt.JNICI1AL I)F. I I AU 1)1. MINAS !' M I NA CIL kA LET NQ 107, DE 14 DE MAIO DE 1.993 Autoriza o Executivo Municipal a do ar a Empresa Auto Ressolar 1ta Ltda. ", lotes no Distrito Industri al de Itafl de Minas e dá outras pro vidncias. 0 Povo do Municipio de Itaü de Minas(MG), através de Seus representantes aprovou, e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 19 - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado doar a Empresa " AUTO RESSOLAR ITAO LTDA.", unia area de terreno urbano, consistente dos lotes 01,02,03 e 10, da Quadra nO 03 ( tres ) , do Distrito Industrial, perfazendo a area total de 4.434,54 ( quatro mu, quatrocentos e trinta e quatro,ponto cinquenta e quatro ) metros quadrados. Art. 2Q - Correrao por conta do donatario as despesas com as custas e emolumentos cartoriais referentes a doacão, au torizada por esta Lei. Art. 3Q - 0 imOvel, objeto da presente lei autorizativa, so poderá ser utilizado, a qualquer trnpo, para o fim exciusivo de implantagão de indüstria, obrigando-se o donatârio, por si e seus sucessores a observar, a todo tempo esta estipulacão sob pena de revogacão da doacão. Art. 4Q - No instrumento particular ou escritura püblica de doacão, deverão constar, obrigatoriamente, os encargos do donatario bern como a clãusula de retrocessão nos casos de descumprirnento das normas de utilizacão do terreno. Art. SQ - Revogadas as disposicöes em contrario, esta .1ei entrará em vigor na data de sua publicacão. Prefeitura Municipal de Itaü de/nas(MG)1 cm 14 de Maio de 1.993. / PREFETTO MUNICIPAL