br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 42/2013

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 42 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaMODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 20 DE ABRIL DE 1993 - CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1070

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

senta PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
ENA MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
Modifica dispositivo que menciona na Lei Complementar nº 02, de 20 de abril
de 1993 — Código de Posturas do Município de Itaú de Minas/MG, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG) aprovou e eu, Norival Francisco de
Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica modificado o inciso I, do Art. 139, da Lei Complementar nº 02, de 20
de abril de 1993 — Código de Posturas do Município de Itaú de Minas/MG., com a seguinte
redação:
“Art. 139 - É expressamente proibido:
I— queimar fogos de artifícios, bombas, sinalizadores, buscapés, morteiros
ou outros fogos perigosos, nos logradouros públicos e em ambientes de
recintos fechados, salvo mediante licença concedida pela Prefeitura para
“comemorações de dias festivos;
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 12 de março de 2013.
NORIVAL FRANCISCO'DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000

open original →