| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 20 DE ABRIL DE 1993 - CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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senta PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ENA MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 12 DE MARÇO DE 2013. Modifica dispositivo que menciona na Lei Complementar nº 02, de 20 de abril de 1993 — Código de Posturas do Município de Itaú de Minas/MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG) aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica modificado o inciso I, do Art. 139, da Lei Complementar nº 02, de 20 de abril de 1993 — Código de Posturas do Município de Itaú de Minas/MG., com a seguinte redação: “Art. 139 - É expressamente proibido: I— queimar fogos de artifícios, bombas, sinalizadores, buscapés, morteiros ou outros fogos perigosos, nos logradouros públicos e em ambientes de recintos fechados, salvo mediante licença concedida pela Prefeitura para “comemorações de dias festivos; Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 12 de março de 2013. NORIVAL FRANCISCO'DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000