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norma nº 44/2015

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 44 / 2015
Date 2015-04-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997 - QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 44, DE 23 DE ABRIL DE 2015. 
Altera dispositivos que menciona na Lei Comple￾mentar n.° 10, de 29 de Dezembro de 1997 - que 
Institui o Código Tributário no MunicIpio de Itaü de 
Minas/MG e dá outras providéncias. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas/MG aprovou e eu, Norival 
Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Ficam alterados o caput do art. 218 e Parágrafo Unico, da Lei 
Complementar no io, de 29 de Dezembro de 1997 - Institui o COdigo Tributàrio 
no Municipio de Itaü de Minas/MG, que terão a seguinte redaçao; 
"Art. 218 - A prova da quitacao dos tributos, quando a lei exigir, 
será feita por certidao negativa, expedida a vista de requerimento do interessado, 
que contenha todas as informaçOes necessarias a identificaçao de sua pessoa, 
domicIlio fiscal e ramo de negOcio ou atividade e indique o perIodo a que se refe￾re o pedido, independentemente do pagamento de qualquer taxa. 
PARAGRAFO ITJNICO - A certidão negativa será sempre nos termos 
em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias contados da 
data da entrada do requerimento na reparticao competente, ou poderá ser gera￾da por meio de sistema eletrOnico de processamento de dados na rede mundial 
de computadores, Internet, em sItio on line disponibilizado pelo setor competen￾te." 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor a partir de 10 de Janeiro de 2016. 
Art. 30 - Revogam-se as disposicOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de ItaU de Minas, em 23 de abril de 2015. 
NORWWEI CO DE LIMA 
PR MUNICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 

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