| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 54, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/1997, FIXA O VALOR VENAL DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1073 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LIM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.° 43, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPOE SOBRE A ALTERAcA0 DO ARTIGO 54, DA LEI COMPLEMENTAR N.° 10/1997, FIXA 0 VALOR VENAL DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO DE BENS IMOVEIS E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Câmara Municipal de ltaü de Minas/MG, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - 0 artigo 54, da Lei Complementar n.° 10, de 29/12/1997 corn as alteraçöes posteriores passa a vigorar acrescido da seguinte redação: Art. 54- § 10 - Quando para a base de cálculo do imposto for utilizado o valor venal atribuldo pelo MunicIpio, este constará do Anexo X, desta lei, que será periodicamente atualizado, nos termos da legislaçao em vigor." Art. 20- Fixa, nos termos do art. 54,da Lei Complementar Municipal no 10/97, a pauta de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens lrnóveis, conforme Anexo X, parte integrante desta lei complementar. Art. 30- Os irnóveis não edificados, situados nos loteamentos referidos no Anexo X, que não estejam servidos por infra-estrutura completa terão os seus valores de pauta minima reduzidos em 30% (trinta por cento). Parágrafo unico - Os imóveis edificados, situados nos loteamentos constante do anexo X, que nào estejarn servidos por infraestrutura completa terão os seus valores de pauta minima reduzidos em 30% (trinta por cento). Art. 41 - Os imôveis em construçáo cuja edificacao náo tenha atingido o minimo 50%(cinqUenta por cento) de seu projeto, terão os seus valores de pauta minima reduzidos em 50%( cinqUenta por cento). Art. 50- Esta lei complemer).tar entra em vig r na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de lta M as, e 1 dezembro de 2013. NORIVA FR NCISCO E LIMA PR FElT MUNICI L Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ItaU de Minas - MG I O' 7R7 fl1/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP37975-000