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norma nº 43/2013

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 43 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 54, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/1997, FIXA O VALOR VENAL DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LIM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N.° 43, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. 
DISPOE SOBRE A ALTERAcA0 DO ARTIGO 54, DA LEI 
COMPLEMENTAR N.° 10/1997, FIXA 0 VALOR VENAL 
DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO DE BENS IMOVEIS 
E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de ltaü de Minas/MG, por seus representantes aprovou e eu, 
Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - 0 artigo 54, da Lei Complementar n.° 10, de 29/12/1997 corn as altera￾çöes posteriores passa a vigorar acrescido da seguinte redação: 
Art. 54- 
§ 10 - Quando para a base de cálculo do imposto for utilizado o valor venal 
atribuldo pelo MunicIpio, este constará do Anexo X, desta lei, que será periodica￾mente atualizado, nos termos da legislaçao em vigor." 
Art. 20- Fixa, nos termos do art. 54,da Lei Complementar Municipal no 10/97, a 
pauta de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens lrnóveis, conforme Anexo X, parte 
integrante desta lei complementar. 
Art. 30- Os irnóveis não edificados, situados nos loteamentos referidos no Ane￾xo X, que não estejam servidos por infra-estrutura completa terão os seus valores de 
pauta minima reduzidos em 30% (trinta por cento). 
Parágrafo unico - Os imóveis edificados, situados nos loteamentos constante do 
anexo X, que nào estejarn servidos por infraestrutura completa terão os seus valores de 
pauta minima reduzidos em 30% (trinta por cento). 
Art. 41 - Os imôveis em construçáo cuja edificacao náo tenha atingido o minimo 
50%(cinqUenta por cento) de seu projeto, terão os seus valores de pauta minima reduzi￾dos em 50%( cinqUenta por cento). 
Art. 50- Esta lei complemer).tar entra em vig r na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de lta M as, e 1 dezembro de 2013. 
NORIVA FR NCISCO E LIMA 
PR FElT MUNICI L 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ItaU de Minas - MG 
I O' 7R7 fl1/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP37975-000 

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