br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 50/2017

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 50 / 2017
Date 2017-09-28
EmentaMODIFICA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 29 DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1077

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR No 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 
MODIFICA Os DISPO5ITIVO5 QUE MENCIONA NA 
LEI COMPLEMENTAR No 10, DE 29 DEZEMBRO DE 
1997, QUE INSTITUIU 0 CODIGO TRIBUTARIO DO 
MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS/MG E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de ltaü de Minas (MG), par seus representantes apro￾vau e eu, Ronilton Games Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a Se￾guinte lei: 
Artigo 10 - 0 "caput" e as incisos XII, XVI e XIX da art. 22 da Lei Comple￾mentar n° io, de 29 de dezembro de 1997, passam a vigarar cam a seguinte reda￾cao: 
Art. 22. 0 serviço considera-se prestado e o imposto devida no local 
da estabelecimento prestadar ou, na falta do estabetecimento, no lo￾cal do domicilio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos mci￾SOS I ao XXV, quando do imposto será devido no local: 
XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubacao, repa￾racao de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de áí￾vares, silvicultura, exploracao florestal e servicos congeneres indissa￾ciáveis da formacao, manutencao e colheita de florestas para quais￾quer fins e par quaisquer meios; 
XVI - dos bens, dos semoventes ou do domicilia das pessoas vigia￾dos, segurados ou monitorados, no caso dos servicos descritos no 
subitem 11.02 da Lista de Servicos; 
XIX - do Municipio onde está sendo executado a transp6te, 
dos servicos descritos pelo item 16 da Lista de Serviços; 
ED Mnnsnhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-44O Jd Minas - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
gw 
MINAS GERAIS 
Artigo 20 - Os subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 16.01 e 25.02 cons￾tantes na Lista de Servicos institulda pelo art. 23 da Lei Complementar n° io, de 29 
de dezembro de 1997, passam a vigorar corn a seguinte redacão: 
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, 
textos, imagens, videos, páginas eletrônicas, aplicativos e sisternas 
de informacao, entre outros formatos, e congêneres. 
1.04 - Elaboraçao de programas de computadores, inclusive de jogos 
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina 
em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e 
congêneres. 
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, repara￾cao de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de ár- vores, silvicultura, exploracao florestal e dos servicos congéneres in￾dissociáveis da formacao, rnanutencao e coiheita de florestas, para 
quaisquer fins e por quaisquer meios. 
11.02 - Vigilancia, seguranca ou monitoramento de bens, pessoas e 
semoventes. 
13.05 - Composicao grafica, inclusive confecçao de irnpressos gráfi￾cos, fotocomposicao, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, 
exceto se destinados a posterior operaçao de comercializaçäo ou in￾dustrializacao, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra 
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulacao, tais como bu￾las, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais téc￾nicos e de instrucao, quando ficaräo sujeitos ao ICMS. 
14.05 - Restauracao, recondicionarnento, acondicionarnento, pintura, 
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, ano￾dizacao, corte, recode, plastificacao, costura, acabamento, polimento 
e congéneres de objetos quaisquer. 
16.01 - Servicos de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviá￾rio, ferroviário e aquaviário de passageiros. 
25.02 - Translado intrarnunicipal e cremacao de corpos e 
corpos cadavéricos. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-400Wa944nas - MG 
C'MD I OD. 77 n1/nnn1.7/l EST. JSENTA CEPST75-0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Artigo 3°- Ficam acrescidos Os itens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.25 e 25.05 
a Lista de Serviços institulda pelo artigo 23 da Lei Complementar n° io, de 29 de 
dezembro de 1997, corn a seguinte redacao: 
1.09 - Disponibilizaçao, sern cessäo definitiva, de conteüdos de audio, 
video, imagern e texto por meio da Internet, respeitada a imunidade 
de Iivros, jornais e periódicos (exceto a distribuiçao de conteUdos pe￾las prestadores de Servicos de Acesso Condicionado, de que trata a 
Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 
6.06 - Aplicacao de tatuagens, piercings e congeneres. 
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e icamento. 
16.02 - Outros servicos de transporte de natureza municipal. 
17.25 - Insercao de textos, desenhos e outros materiais de propagan￾da e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periôdi￾cos e nas modalidades de servicos de radiodifusao sonora e de sons 
e imagens de recepcao livre e gratuita. 
25.05 - Cessão de uso de espacos em cemitérios para sepultamento. 
Artigo 40 - Ficam incluldos Os IflCISOS XXIII, XXIV e XXV ao artigo 22 da Lei 
Complementar n° 10, de 29 de dezembro de 1997, corn a seguinte redacao: 
XXIII - do domicilio do tomador dos servicos dos subitens 4.22, 4.23 e 
5.09; 
XXIV - do domicilio do tomador do servico no caso dos servicos pres￾tados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais 
descritos no subitem 15.01; 
XXV - do domicilio do tomador dos servicos dos subitens 10.046 
15.09. 
L.. r..L,I 0An fl'1 'AflflJ(Jffl'I C'1,flS - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Artigo 50 - Ficam inalteradas as alIquotas e bases de cálculo constantes do 
Anexo I (Tabela Para Cobranca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) 
da Lei Complementar no 10, de 29 de dezembro de 1997. 
Artigo 60- Esta Lei Complementar entr'éI vir na data de sua publica￾cao, revogadas as disposicoes contrárias. 
- / 
Prefeitura Municipal de Itaü de iñas ( de setembro de 2017. 
RONIL )WS /CINTRA 
PRE MUNICIPAL 
-- 'C)(' AACIfl - 1+'' r4t - ti1t 

open original →