br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 109/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 109 / 1993
Date 1993-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO E O PERÍMETRO DE EXPANSÃO
native_id108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PR EFEITURA MUNICIPAL DE Ii'AtJ DF MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI NQ 109, DE 28 DE MAIO DE 1.993 1 \' 
I 
1 0 
'---- 
\ 
DISPOE SOBRE 0 PERIMETRO IJRBANO E 
0 PERIMETRO DE EXPANSAO. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus repre￾sentantes aprovou, e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Munici￾pal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1Q - 0 perimetro urbano do Municipio de ltaü de Mi￾nas inicia-se na foz do COrrego do Ferro, no Rio São João, segue 
pelo eixo do Rio São João, no sentido contrãrio de suas ãguas a 
té encontrar a foz do COrrego do Pogo Azul, dai deflete a direi 
ta 91Q 101 , segue 2.325 metros ate encontrar o cruzamento dos ei 
xos das rodovias MG-344 e MG-050, deflete a esquerda 269 55', se 
gue 1.500 metros no eixo da Rodovia MG-050 no sentido Itaü de Mi 
nas - São Sebastião do Paraiso, deflete a direita 900, segue / 
1.000 metros, deixando o eixo da rodovia, dal deflete a direita 
869 201 , segue 1.912 metros, encontrando o eixo da Rodovia MG￾344 no Km 1 + 500 metros, deflete a esquerda 169 10', segue 1.380 
metros, encontrando a torre de transmissão da TELEMIG, deflete a 
direita 70 15', segue 985 metros, encontrando no eixo da ferro￾via da FEPASA, que liga Itaü de Minas a Pratãpolis, no KM 236 + 
700 metros, deflete a direita 789 55', segue em linha reta 2.225 
metros ate encontrar a Foz do COrrego do Ferro no Rio São Joäo 
ponto inicial. 
Aft. 29 - 0 perimetro de expansão inicia-se tia Foz do 
COrrego do Ferro no Rio São João, segue pelo eixo do Rio São Joao 
no sentido contrário de suas aquas ate encontrar a foz do COrre￾go do Pogo Azul, dal deflete a direita 789 50', segue 3.665 me￾tros encontrando o eixo da Rodovia MG-050 a 1.500 metros do cru￾zamento desta rodovia corn a MG-344, no sentido ItaO de Minas - / 
São Sebastião do Paraiso, deflete 629 30' a direita, segue 1.000 
metros, deflete a direita 710 30' e segue 1.830 metros ate encon 
trar o eixo da Rodovia MG-344 no Km 2, dai deflete 139 30' a di￾reita segue 2.445 metros ate encontrar o eixo da ferrovia da FE- 
Y
. 
PREFEITtJRA MUNICIPAL DL li'AU DL I\'lINAS 
OE MINAS GERAS 
tros dal deflete a direita 700 40' seque em linha rota 2.225 me￾tros ate encontrar a foz do Côrrogo do Ferro, no Rio So Joao 
ponto inicial. 
Art. 39 - Revogadas as disposicöes em contrCrio, esta lei 
entrarã em vigor na data de sua publicacäo. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 28 de Maio 
de 1.993 
CZE //AN,, TON 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →