| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO E O PERÍMETRO DE EXPANSÃO |
| native_id | 108 |
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PR EFEITURA MUNICIPAL DE Ii'AtJ DF MINAS MINAS GERAIS LEI NQ 109, DE 28 DE MAIO DE 1.993 1 \' I 1 0 '---- \ DISPOE SOBRE 0 PERIMETRO IJRBANO E 0 PERIMETRO DE EXPANSAO. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou, e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1Q - 0 perimetro urbano do Municipio de ltaü de Minas inicia-se na foz do COrrego do Ferro, no Rio São João, segue pelo eixo do Rio São João, no sentido contrãrio de suas ãguas a té encontrar a foz do COrrego do Pogo Azul, dai deflete a direi ta 91Q 101 , segue 2.325 metros ate encontrar o cruzamento dos ei xos das rodovias MG-344 e MG-050, deflete a esquerda 269 55', se gue 1.500 metros no eixo da Rodovia MG-050 no sentido Itaü de Mi nas - São Sebastião do Paraiso, deflete a direita 900, segue / 1.000 metros, deixando o eixo da rodovia, dal deflete a direita 869 201 , segue 1.912 metros, encontrando o eixo da Rodovia MG344 no Km 1 + 500 metros, deflete a esquerda 169 10', segue 1.380 metros, encontrando a torre de transmissão da TELEMIG, deflete a direita 70 15', segue 985 metros, encontrando no eixo da ferrovia da FEPASA, que liga Itaü de Minas a Pratãpolis, no KM 236 + 700 metros, deflete a direita 789 55', segue em linha reta 2.225 metros ate encontrar a Foz do COrrego do Ferro no Rio São Joäo ponto inicial. Aft. 29 - 0 perimetro de expansão inicia-se tia Foz do COrrego do Ferro no Rio São João, segue pelo eixo do Rio São Joao no sentido contrário de suas aquas ate encontrar a foz do COrrego do Pogo Azul, dal deflete a direita 789 50', segue 3.665 metros encontrando o eixo da Rodovia MG-050 a 1.500 metros do cruzamento desta rodovia corn a MG-344, no sentido ItaO de Minas - / São Sebastião do Paraiso, deflete 629 30' a direita, segue 1.000 metros, deflete a direita 710 30' e segue 1.830 metros ate encon trar o eixo da Rodovia MG-344 no Km 2, dai deflete 139 30' a direita segue 2.445 metros ate encontrar o eixo da ferrovia da FE- Y . PREFEITtJRA MUNICIPAL DL li'AU DL I\'lINAS OE MINAS GERAS tros dal deflete a direita 700 40' seque em linha rota 2.225 metros ate encontrar a foz do Côrrogo do Ferro, no Rio So Joao ponto inicial. Art. 39 - Revogadas as disposicöes em contrCrio, esta lei entrarã em vigor na data de sua publicacäo. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 28 de Maio de 1.993 CZE //AN,, TON PREFEITO MUNICIPAL