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norma nº 52/2017

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 52 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaMODIFICA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO DE ITAÚ DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR NO 52, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 
Modifica os dispositivos que menciona na Lei Com￾plementar no 31, de 27 de dezembro de 2010, que ins￾tituiu o Piano Diretor de Desenvolvimento Participa￾tivo de ltaU de Minas/MG e dâ outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus representantes apro￾you e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a se￾guinte lei: 
Art. 10 - 0 inciso II, do §31, do artigo 163 da Lei Complementar n° 31, de 27 
de dezembro de 2010, que instituiu o Piano Diretor de Desenvolvimento Participati￾vo de ItaU de Minas/MG, passa a vigorar corn a seguinte redacao: 
"ii - rampas para acesso de veIculos, bern como uma vaga de estacio￾namento corn largura maxima de 4 (quatro) metros;" 
Art. 21 - Fica acrescido o §40ao artigo 163 da Lei Complementar n° 31, de 
27 de dezembro de 2010, que instituiu o Piano Diretor de Desenvolvimento Partici￾pativo de ltaU de Minas/MG, corn a corn a seguinte redacao: 
140 - os recuos frontais em lotes situados em esquina serâo de 2m 
(dois metros) em uma testada e de 1,5m (urn metro e meio) na outra testada;" 
Art. 30- 0 caput do artigo 215 da Lei Complernentar n° 31, de 27 de dezem￾bro de 2010, que instituiu o Piano Diretor de Desenvoivimento Participativo de itaü 
de Minas/MG, passa a vigorar corn a seguinte redacao: 
"Art. 215. 0 projeto compieto será exigido para edificacôes corn area de 
coristrução acima de 250m2(duzentos e cinquenta metros quadrados) ou corn 
mais de 01 (um) pavimento, independentemente da metragern da area, e nas 
edificaçôes para fins especiais, sendo compreendido de:" 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na deAia publicacao, revogadas as 
disposiçOes contrárias. / 
Prefeitura Municipal de ltaU in 31 de outubro de 2017. 
RONI GOMCINTRA 
PR 0 MUNICIPAL 
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