| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPA'I DE !ThU HE MAN MINAS GRAiS LEI N° 1073, DE 06 DE ABRIL DE 2020. AUTORIZA A CONCESSAO DE SUB vENcOEs, AUXfLIOS E cONTRIBUIçOES NO EXERCfCIO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus representantes aprovou e eu, Ronilton Gornes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Corn base nas consignacães orçamentárias do MunicIpio e nos respectivos créditos adicionais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvencOes, auxIlios e contribuiçOes, conforme a seguinte designacao: DESTINATARIO DOS RECURSOS VALOR PREVISTO Apoio Financeiro a OSCs - Itaü Atlético Clube R$ 10.000,00 Apoio Financeiro as OSCs - Assisténcia Social R$ 1.000,00 Apoio Financeiro as OSCs - Educaçao e Esporte R$ 1.000,00 Apoio Financeiro as OSCs - Saüde R$ 1.000,00 Contribuicao a Associa(;ao de MunicIpios Mineradores de Minas Gerais - AMIG R$ 6.000,00 Contribuiçao a Associação Mineira dos Municipios - AMM R$ 10.000,00 Contribuição a Associação Nascentes das Gerais R$ 5.000,00 Contribuiçao a Confederaçao Nacional dos MunicIpios - CNM R$ 10.000,00 Contribuiçao a EMATER R$ 40.000,00 Contribuiçao a Undime R$ 2.000,00 Contribuiçao ao Cissul-SAMU R$ 65.400,00 Contribuicao Fundacao Itaü de Assisténcia Social R$ 35.000,00 Contribuiçao Sindicato Empregados Prefeitura Municipal - Compiemento Seguro de Vida R$ 20.000,00 Manutençao AuxIlio Saüde Servidores - Piano de Saüde R$ 320.000,00 Subvençao a APAE - Itaü de Minas R$ 100.000,00 Subvençao ao CHAME R$ 70.000,00 Subvencao ao Lar São Vicente de Paulo R$ 70.000,00 Subvenção Fund. Itaü de Assisténcia Social - Resolucao SES/MG R$ 100.000,00 TOTAL R$ 866.400,00 - Art. 2° - Fundamentalmente e nos limites financeira do Municipio, a concessão de subvenco,es so c) contribuiçoes visarã a prestacão de seros/ es,ser)ci social, médica, hospitalar, educacional, cuir e,depoi / disponibilidade de auxIlios e de de assisténcia rJ / PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS TTY - MINAS GERAIS - Art. 3° Somente as instituiçoes cujas condiçoes de funcionarnento forem julgadas satisfatOrias, a critério da Administraçao Municipal, serão concedidos os beneficios desta Lei. Art. 40- A transferéncia de recursos por meio de subvencao social a entidade privada sem fins lucrativos fica condicionada, ainda, ao atendimento dos procedirnentos e dos requisitos da Lei no 13.019/2014 (Marco RegulatOrio das OrganizaçOes da Sociedade Civil). Art. 5° - E vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer titulo a pessoas jurIdicas instituidas corn fins lucrativos, salvo se tratar de subvencOes econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e atender as condicoes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentãrias. Art. 6° - A destinaçáo de recursos a titulo de "contribuiçOes", a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, § 2° e §6° da Lei n° 4.320/64, somente poderã ser efetivada mediante previsao na Lei Orçarnentária. Art. 7° - As transferéncias dos recursos do MunicIpio, consignadas na Lei Orçamentária anual, para o Estado, União ou Outro MunicIpio, a qualquer titulo, inclusive os auxilios financeiros e as contribuiçOes, deverão ser precedidas da aprovacão de Plano de Trabalho e da celebracao, conforme o caso, de convënio, ou de termo de cooperacao ou de termo de fomento, devendo ser observadas na elaboracao de tais instrumentos as exigéncias do art. 116 da Lei n° 8.666/1993 para os convénios, e do art. 42 da Lei n° 13.019/2014 para os termos de cooperacao e de fomento. Art. 80 - As entidades privadas beneficiadas corn recursos pUblicos a qualquer titulo submeter-se-ão a fiscalizacao do poder concedente através do envio de prestacao de contas ao Orgão competente, corn a finalidade de verificar o cumprirnento de metas e objetivos constantes no Piano de Aplicacao de Recursos. Parágrafo Unico - 0 prazo para prestacao de contas dos recursos recebidos serã tratado no respectivo instrumento (convénio, termo de cooperacão ou termo de fomento, conforme o caso). Art. 90 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxIlio-funeral, auxIlio-moradia, auxIlio-transporte, auxIlios de assisténcia médica e hospitalar, auxIlio de medicamentos e cestas bãsicas a pessoas carentes e necessitadas ate o limite das dotaçOes orcamentárias prOprias. Art. 10 - Esta Lei entra em revogadas as disposicOes em contráriç Prefeitura Municipal de I RONILTOG PREFEI'IO a data de sua publicacao, em 06 de abril de 2020. CINTRA IPAL