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norma nº 110/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 110 / 1993
Date 1993-05-28
EmentaESTABELECE DIRETRIZES DE AÇÃO EM CASO DE FATOS ADVERSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEII'URA MUNICIPAL DE 1i'AJ 1)1 N'lINAS 
MINAS GE R AS 
LEI NQ 110, DE 28 DE MAIO DE 1.993 
ESTABELECE DIRETRIZES DE AcAo EM CASO DE FA 
TOS ADVERSOS E DA OUTRAS PROVIDNCIAS. 
0 Povo do Municipio de Itaü de Minas(MG), por seus repre 
sentantes , considerando o § 1Q, do artigo 9Q, do Decreto Fede 
ral nQ 97.274, de 16 de Dezembro de 1.988, que estabelece res￾ponsabilidades de socorro em primeiro escalo ao Municipio, no 
combate aos efeitos de calamidades pübiicas e, 
Considerando que as atividades de socorro, de apoio e de 
recuperagão e reabilitacão da populacäo atingida por fato ad￾verso, somente serão eficazes se preexistir urn Sistema de Defe 
sa Civil no Municipio; 
Considerando que existe urna natural tendncia das coleti 
vidades para o rápido esquecimento da dor e do sofrimento, I 
sendo dever, porém, do Poder Püblico, não olvidar a experin￾cia vivida e adotar corn antecipacäo as medidas preventivas ne￾cessárias; 
Considerando que a acäo desordenada das entidades pCibli￾cas e privac1as, e tambrn do voluntariado, dificulta os traba￾lhos de atendirnento a populacão atingida, apesar do grande sen 
tirnento de solidariedade hurnana que se verifica durante a ocor 
rncia de urn fato adverso; 
Considerando, finalmente, a necessidade de se criar no 
Municipio urn sistema que supere a situacão de emergncia ou 
sua iminncia, retornando a popuiacao a sua vida normal, no Inc 
nor espaco de tempo possivel: 
aprovou, e eu, Clzio Antonio Alves, Prefeito Municipal, 
em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1Q - A acäo administrativa municipal de defesa per￾manente contra qualquer fato anormal ou adverso obedecerã as 
diretrizes e normas estabelecidas na forma desta lei. 
Art. 2Q - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Ci￾vil - COMDEC - na forma desta lei. /çT4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Ii'AtJ DL MINAS 
. ( 
MINAS GERAS 
Art. 3Q - A Cornissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC - 
constitui o instrumento de articulacão de esforcos da Prefeitu 
ra corn as demais entidades püblicas e privadas existentes na 
jurisdigão municipal, alm de articular-se corn a Coordenadoria 
Regional de Defesa Civil - REDEC - e corn a Coordenadoria Esta￾dual de Defesa Civil - CEDEC - na qualidade de integrante do 
Sistema Estadual de Defesa Civil. 
Parágrafo 1Q - Seri sempre em regime de cooperaco a atua 
cão da COMDEC junto as entidades püblicas e privadas existen￾tes na jurisdicão do Municipio. 
Parágrafo 29 - 0 Prefeito Municipal desiqnará representan 
- tes dos ôrgãos da adrninistraco direta e indireta do Municipio 
e convidará representantes dos örgãos civis e militares das es 
feras federal e estadual existentes na area e tarnbm das enti￾dades privadas que participarão da COMDEC. 
Art. 49 - A COMDEC ficará diretamente subordinada ao Pre￾feito Municipal ou ao seu eventual substituto. 
Art. 59 - A Cornissao Municipal de Defesa Civil, COMDEC, 
integra o Gabinete do Prefeito e se estrutura da seguinte for￾ma: 
I - Coordenador da Defesa Civil; 
II - Conselho de Entidades não-Governarnentais; 
III - Secretaria Executiva; 
1 - Posto de Comunicacão; 
2 - Grupo de Vistoria; 
Iv - Area de Defesa e Apoio; 
V - Area de Cornunicacao Social. 
Parãgrafo 19 - Os funcionários componentes da COMDEC Se￾rão deslocados do setor de pessoal da Prefeitura, exceto o pes 
soal integrante do Conseiho de Entidades não-Governamentais 
sem onus para a receita municipal. 
Parãgrafo 29 - 0 Coordenador Municipal de Defesa Civil p0 
derá constituir Grupos de Trabaiho Especiais, em funcão de oh￾jetivos especificos predeterminados e de duracão teniporaria , 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GC.I~A;S 
Paragrafo 3Q - No Conselho de Entidades nao-Governamentais, 
CENG, serao agrupados os representantes das instituigoes convi￾dadas depois de verificadas suas reais potencialidades. 
Art. 6Q -Fica o Coordenador Municipal de Defesa Civil encar 
regado de elaborar um Regimento Interno de funcionamento da / 
COMDEC, contando atribuicoes e competencia de toda estrutura, a 
presentando ao Senhor Prefeito Municipal para aprovagao. 
Art. 7Q - Esta lei entrari em vigor na data de sua publica￾gao, revogadas as disposigoes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Itau de Minas(MG), em 28 de Maio de 
1.993. 
C IO ANTONIO ALVES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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