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norma nº 1079/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1079 / 2020
Date 2020-06-25
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1092

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PREFEITUR4 MUNICIPAL JJE. !TA U DE MIIN 
MINAS GERMS. 
LEI N° 1079, DE 25 DE JUNHO DE 2020. 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA 
CONSCIENCIA NEGRA E DE AcAo 
ANTIRRACISTA NO MUNICfPIO DE ITAU DE 
MINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus 
representantes aprovou e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, 
em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica inclulda no calendário municipal de Itaü de Minas a 
"Semana da Consciência Negra e de ação antirracista" a se realizar todos 
os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da 
Consciência Negra (Lei Federal n° 12.519, de 10 de novembro de 2011). 
Paragrafo ünico. A semana terã por objetivo elevar e ressaltar a 
cultura original da populacao negra e afrodescendente, estimular a 
cidadania e a solidariedade e fomentar a producao artistica e cultural em 
todas as suas formas e expressOes, promover realizacao de campanhas 
de integracao e disseminaçao dos valores culturais da comunidade 
negra, em especial da luta e da histOria do lIder Zumbi, do Quilombo dos 
Palmare s. 
Art. 2° - A realizaçao de eventos durante a semana dar-se- a 
preferencialmente em espacos püblicos municipais, incentivando a 
participacão da sociedade civil, englobando atividades de valorização da 
cultura material, tais como feiras, debates, palestras, exposicöes, 
oficinas, apresentacOes musicais, teatrais e audiovisuais. 
Art. 3° - 0 Poder Püblico implementará essas açOes, junto aos 
Orgaos pUblicos e privados, sob a forma de campanhas institucionais, 
eventos e outras formas que julgar convenientes inspiradas nos 
princIpios dos direitos humanos, objetivando sempre promover a cultura 
da igualdade racial, o respeito a diversidade religiosa e o combate ao 
racismo, ao preconceito e a discriminação racial e de va1oriacao da 
História e Cultura Afro-Brasileira. 
Art. 4° - As açOes governamentais podero ser/realizadas 
diretamente pelos Orgãos competentes d 7r, 
'
çao püblica ou 
c PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
mediante convnio a ser firmado corn organizacOes nao governamentais 
do Movimento Negro, do Movimento Sindical e/ou Movimento Social. 
Art. 5° - Os eventos e atividades da Semana Municipal da 
Consciéncia Negra serão programados, organizados e acompanhados por 
uma comissão especial composta pelos representantes relacionados 
abaixo e urn respectivo suplente: 
I - 01 (urn) representante da Escola do Legislativo indicado pelo 
Presidente da Câmara Municipal; 
II - 01 (urn) representante da Comissão de Cultura, Lazer e Esporte 
da Cãmara Municipal de Vereadores; 
III - 04 (quatro) representantes do movimento negro organizado. 
Parágrafo Primeiro. 0 Poder Executivo poderã indicar 01 (urn) 
representante para a Cornissão que trata o caput deste artigo, afeto ao 
movimento. 
Paragrafo Segundo. A Comissão Especial serã nomeada 
anualmente, ate 90 (noventa) dias antes da Semana da Consciëncia 
Negra do MunicIpio. 
Art. 6° - Deverã ser realizada urna Sessão Solene na Cãmara 
Municipal de Vereadores, que ocorrerã conforme programacao de eventos 
da Semana da Consciéncia Negra, tendo como data preferencial o dia 20 
de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra e de Ação Antirracista. 
Art. 70 - Deverá ser dada ampla divulgacao do evento, 
especialmente nos estabelecimentos de ensino em todos os nIveis, 
entidades organizadas do movimento negro e sociedade civil. 
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicOes em contrãrio. 
Prefeitura Municipal de Itu de Minas, em 25 de junho de 2020. 
RONIL ON GOMES QINTRA 
PRE EroMUrIdwAL 

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