| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2020 |
| Date | 2020-06-25 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITUR4 MUNICIPAL JJE. !TA U DE MIIN MINAS GERMS. LEI N° 1079, DE 25 DE JUNHO DE 2020. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENCIA NEGRA E DE AcAo ANTIRRACISTA NO MUNICfPIO DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus representantes aprovou e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica inclulda no calendário municipal de Itaü de Minas a "Semana da Consciência Negra e de ação antirracista" a se realizar todos os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra (Lei Federal n° 12.519, de 10 de novembro de 2011). Paragrafo ünico. A semana terã por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da populacao negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e fomentar a producao artistica e cultural em todas as suas formas e expressOes, promover realizacao de campanhas de integracao e disseminaçao dos valores culturais da comunidade negra, em especial da luta e da histOria do lIder Zumbi, do Quilombo dos Palmare s. Art. 2° - A realizaçao de eventos durante a semana dar-se- a preferencialmente em espacos püblicos municipais, incentivando a participacão da sociedade civil, englobando atividades de valorização da cultura material, tais como feiras, debates, palestras, exposicöes, oficinas, apresentacOes musicais, teatrais e audiovisuais. Art. 3° - 0 Poder Püblico implementará essas açOes, junto aos Orgaos pUblicos e privados, sob a forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas que julgar convenientes inspiradas nos princIpios dos direitos humanos, objetivando sempre promover a cultura da igualdade racial, o respeito a diversidade religiosa e o combate ao racismo, ao preconceito e a discriminação racial e de va1oriacao da História e Cultura Afro-Brasileira. Art. 4° - As açOes governamentais podero ser/realizadas diretamente pelos Orgãos competentes d 7r, ' çao püblica ou c PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS mediante convnio a ser firmado corn organizacOes nao governamentais do Movimento Negro, do Movimento Sindical e/ou Movimento Social. Art. 5° - Os eventos e atividades da Semana Municipal da Consciéncia Negra serão programados, organizados e acompanhados por uma comissão especial composta pelos representantes relacionados abaixo e urn respectivo suplente: I - 01 (urn) representante da Escola do Legislativo indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; II - 01 (urn) representante da Comissão de Cultura, Lazer e Esporte da Cãmara Municipal de Vereadores; III - 04 (quatro) representantes do movimento negro organizado. Parágrafo Primeiro. 0 Poder Executivo poderã indicar 01 (urn) representante para a Cornissão que trata o caput deste artigo, afeto ao movimento. Paragrafo Segundo. A Comissão Especial serã nomeada anualmente, ate 90 (noventa) dias antes da Semana da Consciëncia Negra do MunicIpio. Art. 6° - Deverã ser realizada urna Sessão Solene na Cãmara Municipal de Vereadores, que ocorrerã conforme programacao de eventos da Semana da Consciéncia Negra, tendo como data preferencial o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra e de Ação Antirracista. Art. 70 - Deverá ser dada ampla divulgacao do evento, especialmente nos estabelecimentos de ensino em todos os nIveis, entidades organizadas do movimento negro e sociedade civil. Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrãrio. Prefeitura Municipal de Itu de Minas, em 25 de junho de 2020. RONIL ON GOMES QINTRA PRE EroMUrIdwAL