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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 111/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 111 / 1993
Date 1993-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id110

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Aj 
PREFEITURA MUNICIPAL D[ I I A t. I)1 MINAS 
) MINAS G[RAS 
LEI NQ 111, DE 28 DE MAIO DE 1.993 
DISPOE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMEN 
TOS DOS SERV1DORES MUNICIPAIS E DA 
OUTRAS PROVIDI!NCIAS. 
0 Povo do Municipio de Itaü de Minas(MG), por seus repre 
sentantes aprova e eu, Clzio 1ntönio Alves, Prefeito Munici￾pal, em seu nome, sanciono a sequinte lei: 
Art. 19 - Fica incorporado aos vencirnentos dos servido￾res municipais do quadra de carãter efetivo, a antecipacão sa￾lanai de 30% ( trinta por cento ) , concedida pela Lei nO 102, 
de 01 de Abnil de 1.993. 
Art. 20 - Fica concedido reajuste nos venci.rnentos dos 
servidores municipais no percenuai de 100% ( cern por cento 
Parãgrafo Unico - 0 percentual descnito no caput deste 
artigo será aplicado da sequ inte forma: 65% ( su'ssoii ta e c iricu 
par cento ) , a partir de 10 de Maio, incidindo sabre os venci￾mentos dos servidares constanes das tabel as do mes (IC Abril 
e, 35% ( tninta e cinco par cento ) , a partir do 10 (Ic Junho, 
sabre as tabelas dos vencimentas do rns de Abril de 1.993. 
Art. 39 - Esta lei entrar em vigor na data do sun pubi 
cacao, revagadas as disposcoes urn comitinto. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 28 de Maio 
de 1.993. 
PREFEITO MUNICIPAL 
(~'IL71 C. 
P'~ L 

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