| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 110 |
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Aj PREFEITURA MUNICIPAL D[ I I A t. I)1 MINAS ) MINAS G[RAS LEI NQ 111, DE 28 DE MAIO DE 1.993 DISPOE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMEN TOS DOS SERV1DORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDI!NCIAS. 0 Povo do Municipio de Itaü de Minas(MG), por seus repre sentantes aprova e eu, Clzio 1ntönio Alves, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a sequinte lei: Art. 19 - Fica incorporado aos vencirnentos dos servidores municipais do quadra de carãter efetivo, a antecipacão salanai de 30% ( trinta por cento ) , concedida pela Lei nO 102, de 01 de Abnil de 1.993. Art. 20 - Fica concedido reajuste nos venci.rnentos dos servidores municipais no percenuai de 100% ( cern por cento Parãgrafo Unico - 0 percentual descnito no caput deste artigo será aplicado da sequ inte forma: 65% ( su'ssoii ta e c iricu par cento ) , a partir de 10 de Maio, incidindo sabre os vencimentos dos servidares constanes das tabel as do mes (IC Abril e, 35% ( tninta e cinco par cento ) , a partir do 10 (Ic Junho, sabre as tabelas dos vencimentas do rns de Abril de 1.993. Art. 39 - Esta lei entrar em vigor na data do sun pubi cacao, revagadas as disposcoes urn comitinto. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 28 de Maio de 1.993. PREFEITO MUNICIPAL (~'IL71 C. P'~ L