| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2020 |
| Date | 2020-07-17 |
| Ementa | PROÍBE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS COMO AÇÃO DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID 19 EM ITAÚ DE MINAS/MG |
| native_id | 1100 |
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• .. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINA MINAS GERAIS LEI N° 1087, DE 17 DE JULHO DE 2020. PROf BE A REALIzAçAO DE EVENTOS COMO AcAo DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID 19 EM ITAU DE MINAS/ MG. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus representantes aprovou e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Ficam proibidos a realizacao de eventos sociais, culturais, religiosos, beneficentes, esportivos, comerciais, entre outros ate o dia 31 de dezembro de 2020, para evitar a aglomeracOes de pessoas como medida de combate a proliferacao do Coronavjrus no MunicIpio de Itaü de Minas. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrãrio. Prefeitura Municipal de Itañ de Minas, em 17 de juiho de 2020. RONILTON GOMES CINTRA PREFEITO MUNICIPAL