| Tipo | DECISÃO SANEADORA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-09-17 |
| Ementa | Decisão Saneadora acerca da "Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2016". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Y DECISÃO SANEADORA Considerando o Mandado de Segurança, autos nº 5001218-08.2020.8.13.0529, impe- trado pelo Sr. Norival Francisco de Lima em face da Presidência dessa Casa de Leis, no qual o Impetrante demonstra alguns vícios no trâmite do processo legislativo referente a prestação de contas do exercício de 2016. Considerando que houve deferimento do pedido liminar interposto na peça inicial do Mandado de Segurança acima mencionado, ordenando aquele douto juízo competente, ex- pressamente, que “se abstenha de realizar a Sessão Ordinária em pauta”, ou seja, não per- mitindo a realização da Sessão designada, especificamente, para o dia 04/09/2020, sem qualquer comando a atingir, então, “atos outros” ainda pendentes de execução, restando cabível implementar, do expresso, tais atos pendentes de realização, consoante comandos mais abaixo discriminados para fins de saneamento procedimental. Considerando a Portaria nº 334, de 15 setembro de 2020, que instaurou a sindicância administrativa e nomeou a comissão sindicante com o intuito de apurar possíveis irregulari- dades praticadas no trâmite do processo legislativo supracitado. Considerando as informações apresentadas pela Presidência dessa Casa nesse Mandado Segurança em que foi reconhecido que o Impetrante tem razão em suas preten- sões. Considerando a violação do art. 296, caput, do Regimento Interno da Câmara Munici- pal que determina o envio de cópia do parecer prévio do Tribunal de Contas ao atual Prefei- to Municipal. DECIDO: Declarar a nulidade de todos os trâmites ocorridos nesse processo legislativo, com a finalidade de sanear os seus vícios procedimentais e possibilitar o seu regular trâmite, de- terminando, ademais, que os setores administrativos da Câmara Municipal de Itaú promo- vam, imediatamente, todos os atos necessários à regular tramitação do Processo Legislativo referente à “Prestação de Contas do ano de 2016”, aqui tratado. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E ESTADO DE MINAS GERAIS + Itaú de Minas, 17 de setembro de 2020. X Oberdan Faria Presidente