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norma nº 26/2020

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaAcrescenta e suprime dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal onde trata da dos subsídios dos Vereadores no âmbito do Município de Itaú de Minas e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Itaú de Minas
“> Estado de Minas Gerais
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 26/20
Acrescenta e suprime dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal
onde trata da dos subsídios dos Vereadores no âmbito do Município de Itaú de Minas
e dá outras providências.
A Câmara Municipal “de, Itaú de Minas/MG aprovou é o Presidente: da Mesa
Diretora, Vereador Oberdan Faria, prómulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Fica suprimido o parágrafo segundo do Art. 38 da Lei Orgânica Municipal:
“Parágrafo segundo — Suprimido.”
Art. 2º. Fica acrescido o parágrafo terceiro ao Art. 38 da Lei Orgânica Municipal
com à seguinte redação:
“Parágrafo terceiro - O subsídio do Vereador a ser fixado para a legislatura
"subsequente não poderá ultrapassar o valor do salário mínimo vigente na época da
fixação, devendo ser corrigido «anualmente pelo mesmo índice: de correção do salário
mínimo nacionalmente unificado *
Art. 3º- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 01 de Janeiro de 2021.
Sala das Comissões, em 12 de Maio de 2020.
Da
a OBERDAN FARI É
PRESIDENTE
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Emesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
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