| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | Acrescenta e suprime dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal onde trata da dos subsídios dos Vereadores no âmbito do Município de Itaú de Minas e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itaú de Minas “> Estado de Minas Gerais EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 26/20 Acrescenta e suprime dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal onde trata da dos subsídios dos Vereadores no âmbito do Município de Itaú de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal “de, Itaú de Minas/MG aprovou é o Presidente: da Mesa Diretora, Vereador Oberdan Faria, prómulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Fica suprimido o parágrafo segundo do Art. 38 da Lei Orgânica Municipal: “Parágrafo segundo — Suprimido.” Art. 2º. Fica acrescido o parágrafo terceiro ao Art. 38 da Lei Orgânica Municipal com à seguinte redação: “Parágrafo terceiro - O subsídio do Vereador a ser fixado para a legislatura "subsequente não poderá ultrapassar o valor do salário mínimo vigente na época da fixação, devendo ser corrigido «anualmente pelo mesmo índice: de correção do salário mínimo nacionalmente unificado * Art. 3º- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 01 de Janeiro de 2021. Sala das Comissões, em 12 de Maio de 2020. Da a OBERDAN FARI É PRESIDENTE CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Emesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG 4