br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 350/2021

Tipo PORTARIA
Número / Ano 350 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaModifica a Portaria Nº 349/21, de 04 de março de 2021, que fixa número de cidadãos presentes em Sessões da Câmara Municipal durante o período de enfrentamento à Pandemia do COVID-19 e também disciplina o horário de trabalho e outras atividades dos servidores do Legislativo Municipal no referido período.
native_id1126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Câmara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 350
De 10 de Março de 2021.
Modifica à Portaria n. 349/21, de 04.03.21 que “Fixa número de cidadãos presente em sessões da
Câmara Municipal durante o período de enfrentamento à pandemia do Covid 19 e também
disciplina o horário de trabalho e outras atividades dos servidores do legislativo municipal no
referido período.
A Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, Vereadora Cláudia Calixto Simão
Fonseca, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso I do Art. 26 do Regimento Interno do
Poder Legislativo Municipal,
Considerando:
- A necessidade de adequações da Portaria n.340/21 de 04.03.21 tendo em vista dificuldades e entraves
apresentados desde a sua implementação;
- O período de enfrentamento e ações de combate à Pandemia do Coronavírus/Covid 19 no qual
recomenda o isolamento social na medida do possível
RESOLVE:
- Fica modificada a Portaria n.340/21 de n.04.03.21 que passa a ter a seguinte redação:
ç
“ Em relação às Sessões:
- Autorizar a presença de cidadãos para assistirem as sessões da Câmara Municipal enquanto o
Município permanecer nas seguintes Ondas do Plano Minas Consciente da seguinte forma:
e Onda Roxa - somente vereadores e servidores do Legislativo;
e Onda Vermelha — máximo de 05 pessoas
e Onda Amarela — máximo de 20 pessoas;
e Onda Verde — máximo de So psuas
- Representantes do Poder Executivo Municipal (Prefeito e Vice-Prefeito),. Juiz e Representante do
Ministério Público bem como parlamentares estaduais e federais ficam dispensados da inscrição
prévia, o mesmo não aplicando aos seus assessores. :
Rá
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
»
mara Municipal de Itaú de Minas
= Estado de Minas Gerais
- Os envolvidos diretamente em processos de julgamento da Câmara Municipal - investigações,
julgamento de contas a ssim entendidos (advogados, investigados, réus ) também. terão a inscrição
prévia dispensada.
- Nas sessões em que estejam pautadas matérias que tratam de posse de suplentes, homenagens
presenciais (moção) ou póstumas (denominação de logradouros públicos) ficam isentas da inscrição
até 05 pessoas entre o suplente, homenageado e seus convidados.
- Para atendimento ao disposto acima o cidadão que desejar assistir presencialmente às sessões deverá
se inscrever na Recepção da Câmara Municipal no período compreendido entre a divulgação da pauta
até às 14 horas do dia da sessão prevista.
- Será permitida inscrição pelo email institucional: contato! itaudeminas.mg.leg.br.'
- No caso de sessões extraordinárias as inscrições deverão ser feitas no período compreendido entre a
divulgação da pauta até 04 horas antes de iniciada a sessão.
- Somente será aceita a inscrição para 01 sessão ordinária e 01 extraordinária por semana sendo
vedada a inscrições para sessões futuras.
- Determinar que, para uso da Palavra por parte do cidadão nas sessões, será permitido no máximo 02
(duas) inscrições por sessão sendo permitida nova inscrição do cidadão que fez uso da Tribuna à cada
30 (trinta) dias, ficando automaticamente prorrogada a inscrição caso haja a retirada de pauta da
matéria da qual o inscrito tenha mencionado em seu pedido conforme dispositivos regimentais, se o
inscrito ainda não tiver feito uso da palavra. ;
- Não tendo atingido o número máximo de inscrições para a sessão que se pretenda realizar, poderá ser
autorizada à entrada de público até o número permitido nesta Portaria.
- No caso de realização de sessões sequenciais no mesmo dia, os cidadãos não inscritos não poderão
permanecer no Plenário se não houver inscrição para a sessão à ser posteriormente realizada.
- Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Em relação aos servidores:
- Limitar em até 04 (quatro) o número de servidores à serem convocados pela Coordenação Legislativa.
para assessorar as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, bem como audiências
públicas, reuniões de comissões e sindicâncias. Este número poderá ser modificado nas ocasiões em
que a Presidência determinar especificamente.
- Determinar que o horário de funcionamento da Câmara Municipal e do CAC — Centro de
Atendimento ao Cidadão será de segunda- à sexta-feira das 07 às 18hs; dividido em 02 (duas) turmas
de servidores com horário corrido de 06 (seis) horas diárias; retroagindo esta permissão à 02: de
Janeiro de 2021 devido ao período experimental do novo horário. (02/01/21 à 02/03/21).
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ermesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
4
Câmara Municipal de Itaú de Minas
“Estado de Minas Gerais
- Determinar que .o cômputo de horas adicionais será permitido nos casos de sessões e reuniões
realizadas pelo Legislativo e suas comissões, audiências públicas, implantação e atualização de
sistemas, reuniões do Parlamento Jovem e da Escola do Legislativo e nos casos de expressa
autorização da Presidência. A escala de compensação de horas adicionais deverá ser feita à pedido do
servidor junto a chefia imediata. Para atendimento deste dispositivo será computada a contagem de
horas adicional com no máximo 30 (trinta) minutos de antecedência do evento.
- Permitir ao servidor realizar ou finalizar suas atividades devidamente comprovadas fora da Sede nos
casos autorizados pelo Presidente.”
Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente as contidas na Portaria n. 349/21, de
04.03.21 é
Registre, publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 11 de Março de 2021.
q a
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
PRESIDENTE
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG

open original →