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norma nº 352/2021

Tipo PORTARIA
Número / Ano 352 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaProíbe que os titulares dos cargos efetivos "Advogado I" e "Advogado II" desta Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG, redijam documentos, atos, procedimentos, peças, proposições ou fundamentações de votos, de quaisquer das espécies possíveis, em favor dos Vereadores locais e, também, cuja matéria discipline de forma contrária à norma legal em vigor.
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Câmara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 352
17 de março de 2021.
Proíbe que os titulares dos cargos efetivos “Advogado I”
e “Advogado II”, desta Câmara Municipal de Itaú de Mi-
nas — MG, redijam documentos, atos, procedimentos, pe-
ças, proposições ou fundamentações de votos, de quais-
quer das espécies possíveis, em favor dos Vereadores lo-
cais e, também, cuja matéria discipline de forma contrária
à norma legal em vigor.
A Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas: Sra. CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO
FONSECA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, RESOLVE :
Art. 1º, No.exercício regular das atribuições dos ocupantes dos cargos “Advogado I” e “Advogado
Ie desta Câmara Municipal de Itaú de Minas, aos quais compete “orientar” e “assessorar” Vereadores
em suas respectivas atuações, não está incluído o ato de redigir documentos, procedimentos, peças,
fundamentações ou proposições, de quaisquer espécies, seja para fins processuais ou administrativos,
tanto para uso interno ou externo a esta Casa Legislativa.
$ 1º. Os ocupantes dos cargos “Advogado 1” e “Advogado II” não poderão redigir documentos, proce-
dimentos, peças, fundamentações ou proposições, de quaisquer espécies, quando cuidar de matéria ou
objetivo que se mostre contrário à norma disposta na Lei Orgânica de Itaú de Minas, no Regimento
Interno desta Casa Legislativa ou em legislação em vigor.
$ 2º. Não está incluída na vedação do caput deste artigo o ato de redigir, para os fins de direito, docu-
mentos, procedimentos, peças, fundamentações ou proposições em favor da Presidência da Câmara
Municipal de Itaú de Minas e/ou da Presidência de quaisquer de suas Comissões constituídas.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 17 de março de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
À
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
Presidente -
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG

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