| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Proíbe que os titulares dos cargos efetivos "Advogado I" e "Advogado II" desta Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG, redijam documentos, atos, procedimentos, peças, proposições ou fundamentações de votos, de quaisquer das espécies possíveis, em favor dos Vereadores locais e, também, cuja matéria discipline de forma contrária à norma legal em vigor. |
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Câmara Municipal de Itaú de Minas Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 352 17 de março de 2021. Proíbe que os titulares dos cargos efetivos “Advogado I” e “Advogado II”, desta Câmara Municipal de Itaú de Mi- nas — MG, redijam documentos, atos, procedimentos, pe- ças, proposições ou fundamentações de votos, de quais- quer das espécies possíveis, em favor dos Vereadores lo- cais e, também, cuja matéria discipline de forma contrária à norma legal em vigor. A Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas: Sra. CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, RESOLVE : Art. 1º, No.exercício regular das atribuições dos ocupantes dos cargos “Advogado I” e “Advogado Ie desta Câmara Municipal de Itaú de Minas, aos quais compete “orientar” e “assessorar” Vereadores em suas respectivas atuações, não está incluído o ato de redigir documentos, procedimentos, peças, fundamentações ou proposições, de quaisquer espécies, seja para fins processuais ou administrativos, tanto para uso interno ou externo a esta Casa Legislativa. $ 1º. Os ocupantes dos cargos “Advogado 1” e “Advogado II” não poderão redigir documentos, proce- dimentos, peças, fundamentações ou proposições, de quaisquer espécies, quando cuidar de matéria ou objetivo que se mostre contrário à norma disposta na Lei Orgânica de Itaú de Minas, no Regimento Interno desta Casa Legislativa ou em legislação em vigor. $ 2º. Não está incluída na vedação do caput deste artigo o ato de redigir, para os fins de direito, docu- mentos, procedimentos, peças, fundamentações ou proposições em favor da Presidência da Câmara Municipal de Itaú de Minas e/ou da Presidência de quaisquer de suas Comissões constituídas. Câmara Municipal de Itaú de Minas, 17 de março de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. À CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA Presidente - CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG