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norma nº 353/2021

Tipo PORTARIA
Número / Ano 353 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaDispõe sobre as medidas de proteção, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG, a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
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Câmara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 353
De 17 de Março de 2020.
Dispõe sobre as medidas de proteção, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG, a
serem adotadas para o enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente do Coronavírus
(COVID-19).
A Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG, Vereadora Cláudia Calixto Simão
Fonseca, no-uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do Art. 26 do Regimento Interno do Poder
Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 03 de março de 2021,
que instituiu o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico - Onda Roxa - com a
finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais
de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o aumento exponencial no número de casos positivos para COVID-19;
CONSIDERANDO a pressão sobre o Sistema de Saúde vivenciada em todo o Estado de Minas Gerais; e
CONSIDERANDO a necessidade de conjugar esforços para combater a Pandemia causada pelo novo
Coronavirus e restringir ao máximo a propagação da COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a alteração, como medida de proteção ao público externo e aos servidores, do
horário de funcionamento.da Câmara Municipal de Itaú de Minas, a partir do dia 18 de março enquanto
perdurar a aplicação do Protocolo Onda Roxa no Estado de Minas Gerais, garantindo a manutenção dos
serviços considerados essenciais para o funcionamento do Poder Legislativo.
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
Câmara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
RS,
VD) 54
$1º A Câmara Municipal de Itaú de Minas funcionará das 07 horas às 11 horas e das 12 horas às
16 horas, de segunda a sexta-feira, de portas fechadas, em regime de escala de servidores, de modo a
evitar aglomerações no ambiente de trabalho.
82º Os servidores responsáveis pelo cumprimento das atividades administrativa e legislativa da
Câmara Municipal de Itaú de Minas serão divididos em dois turnos, sendo o primeiro com início às 07
horas e término às 11 horas, e o segundo com início às 12 horas e encerramento às 16 horas.
83º É obrigatório cumprir todas as medidas de proteção na sede do Poder Legislativo, em
consonância com a legislação e orientações do Ministério da Saúde.
84º O atendimento aos cidadãos pela Secretaria da Câmara Municipal de Itaú de Minas, pelo
Procon Legislativo e pelo CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão será realizado através dos canais
eletrônicos de comunicação gerenciados pela Casa Legislativa.
Art. 2º Fica suspenso o empréstimo e a utilização de qualquer dependência da Câmara Municipal,
inclusive as salas de reuniões.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Registre, publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 17 de março de 2021.
“AN
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
PRESIDENTE
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG

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