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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 38/1997

Tipo PORTARIA
Número / Ano 38 / 1997
Date 1997-01-02
EmentaPRORROGA O HORÁRIO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1170

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N°38 
DE 02 DE JANEIRO DE 1997. 
PRORROGA 0 HORARIO DA JORNADA DE 
TRABALHO DOS SERVIDORES DA CAMARA 
MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS E DA 
OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Itaü de Minas, 
MG, Senhor Oberdan Faria, usando de suas atribuiçOes legais que ihe são 
con feridas. 
RESOLVE: 
Art. 10 - Flea prorrogado, no perlodo de 02/01/97 a 
28/02/97, o horário da jornada de trabaiho dos servidores da Câmara 
Municipal, regulamentado pela Portaria n° 37, de 21/10/96. 
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicaçao, revogadas as disposicOes em contrário. 
Câmara Municipal de Itañ de Minas(MG), em 02 de 
janeiro de 1997. 
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se. 
JJ W4 L 1 * Va A 
Presidente 

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