| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | PRORROGA O HORÁRIO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 42 Dc 03 de marco de 1997. PRORROGA 0 HORARIO DA JORNADA INOW11- NO 111631014 *112 0".. CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 0 Presidente da Câmara Municipal de Itaü de Minas, MG, Senhor Oberdan Faria, usando de suas atribuiçôes legais que Ihe são conferidas, RESOLVE: Art. 1° - Fica prorrogado, no perIodo de 01/03/97 a 30/04/97, o horário da jornada de trabaiho dos servidores da Câmara Municipal, regulamentado pela Portaria n° 37, de 21/10/96. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçAo, revogadas as disposiçOes em contrário. Câmara Municipal de Itaü de Minas (MG), em 03 de marco de 1997. Registre-se, Publique-se, Cumpre-se ME, mill 10151 AM Presidente