| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1997 |
| Date | 1997-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O COMPORTAMENTO DA ASSISTÊNCIA EM SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 1177 |
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PAL DE ITA Estado de Minas Gerais PORTAR1: N° 45 De 07 de outubro de 1997. DispOe sobre o comportarnento da Assistência em sessöes da Câmara Municipal. 0 Presidente da Câmara Municipal de Itaii de Minas, MG, Senhor Oberdan Faria, usando de suas atrihuicöes legais que the são conferidas, pelo inciso § 1° do artigo 148 do Regimento Interno; determina: * Qualquer cidadAo poderá assistir as sessOes da Câmara Municipal, na parte do recinto reservado ao pUblico, desde que: I - apresentar-se convenientemente trajado; ii - não porte anna; ifi - näo manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário; IV - conserve-se em silêncio durante os trabaihos; V - atenda as determinaçôes do Presidente. * 0 Presidente determinará a retirada do assistente que se conduza de forma a perturbar os trabaihos e evacuará o recinto sempre que julgar necessário. * 0 Cidadão que desejar poderd usar da paiavra durante a Sessäo, desde que se inscreva em listu especial, nu Secretaru, da cânzara Municipal, corn antecedência de 24 (vinte e quatro) Isoras, antes do inicio da Sessão. Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 07 de outubro de 1997. AN FA~ Presidente