| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1998 |
| Date | 1998-01-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O COMPORTAMENTO DA ASSISTÊNCIA EM SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 1179 |
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A W. CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS Estado de Minas Gerais PORTARIA No 47 De 06 dejaneiro de 1998. DispOe sobre o comportamento da Assistência em sessöes da Câmara Municipal. A Presidente da Cãmara Municipal de ltaü de Minas, MG, Senhora Elizabete de Oliveira Pedroso, usando de suas atribuicoes legais que the so conferidas, pelo inciso § 1° do artigo 148 do Regimento Interno; determina: * Qualquer cidadão poderá assistir as sessôes da Câinara Municipal, na parte do recinto reservado ao püblico, desde que: I - apresentar-se convenientemente trajado; II - não porte arma ifi - nAo manifeste apoio ou desaprovaçAo ao que se passa em Plenário; IV - conserve-se em silêncio durante os trabaihos; V - atenda as determinaçOes do Presidente. * A Presidente determinará a retirada do assistente que se conduza de forma a perturbar os trabaihos e evacuará o recmto sempre que julgar necessário. * 0 Cidadão que desejar poderd usar da pala'ru durante a Sessão, desde que se inscreva em lista especial, flu Secretaria da Câ,nara Municipal, corn antecedência de 24 (vinte e gualro) horas, antes do inicio da Sessão. Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 06 dejaneiro de 1998. ELIZA ETE DE OLIVEIRA PEDROSO Presidente