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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 61/1999

Tipo PORTARIA
Número / Ano 61 / 1999
Date 1999-03-25
EmentaREGULAMENTA O INTERVALO DESTINADO A REFEIÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id1193

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

WNW A 
W. CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
Estado de Minas Gerais 
PORTARIA No 61 
De 25 de marco de 1999. 
Regulamenta o intervalo destinado a refeicao dos Servidores da Câmara Municipal. 
0 Presidente da CA mara Municipal de Itañ de Minas, (MG), 
Senhor Otarnir Corrëa de Paula, usando de suas atribuiçOes legais que ihe são 
conferidas pelo inciso II e XXVII do art. 39 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Itaü de Minas e inciso XIII do art. 33 da Lei Orgânica Municipal; e 
considerando que a maioria dos servidores da Câmara Municipal residem em 
bairro distante do seu local de trabaiho; 
considerando que o MnicIpio não dispoe de transporte coletivo urbano; 
considerando que o intervalo para refeição propicia descanso fisico e mental 
ao servidor, 
considerando que a otimização dos trabaihos depende dos servidores: 
resolve: 
Art. 1°- 0 intervalo destinado a refeição dos servidores da Câmara Municipal 
será de 1:30 hs. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor em 1° de abril de 1999, revogadas as 
disposiçOes em contráno. 
Câmara Municipal de Itaii de Minas, em 25 de MAR0 de 
1999. 
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. 

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