| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1999 |
| Date | 1999-03-25 |
| Ementa | REGULAMENTA O INTERVALO DESTINADO A REFEIÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 1193 |
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WNW A W. CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS Estado de Minas Gerais PORTARIA No 61 De 25 de marco de 1999. Regulamenta o intervalo destinado a refeicao dos Servidores da Câmara Municipal. 0 Presidente da CA mara Municipal de Itañ de Minas, (MG), Senhor Otarnir Corrëa de Paula, usando de suas atribuiçOes legais que ihe são conferidas pelo inciso II e XXVII do art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaü de Minas e inciso XIII do art. 33 da Lei Orgânica Municipal; e considerando que a maioria dos servidores da Câmara Municipal residem em bairro distante do seu local de trabaiho; considerando que o MnicIpio não dispoe de transporte coletivo urbano; considerando que o intervalo para refeição propicia descanso fisico e mental ao servidor, considerando que a otimização dos trabaihos depende dos servidores: resolve: Art. 1°- 0 intervalo destinado a refeição dos servidores da Câmara Municipal será de 1:30 hs. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor em 1° de abril de 1999, revogadas as disposiçOes em contráno. Câmara Municipal de Itaii de Minas, em 25 de MAR0 de 1999. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.